TJSP 12/04/2012 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1750
361.01.2004.015560-0/000001-000 - nº ordem 1803/2004 - Execução Fiscal (em geral) - - Embargos à Execução CONDOMINIO RES SMART RESIDENCE X SERVICO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS - Fls. 249 - Vistos, Cumpra-se o V.
Acórdão, requerendo a embargada o que de direito nos autos principais. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os
autos ao arquivo. Int. - ADV MIGUEL JOSE DA SILVA OAB/SP 120449
361.01.2004.013481-2/000000-000 - nº ordem 2986/2004 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MOGI DAS CRUZES X MOGITERRA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA - FLS. 79...PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO - PARA
CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO E VISTAS DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO PELO PRAZO LEGAL. - ADV SANDRA
REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV ROMULO SOARES DE MELO OAB/SP 138527
361.01.2004.014182-7/000000-000 - nº ordem 3698/2004 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MOGI DAS CRUZES X ERICE OTSUKA YOKOGAWA E S/E - Fls. 34 - Vistos, Fls. 27/33: Proceda-se ao levantamento do
arresto que recaiu sobre o imóvel objeto da execução. Int. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV MARIA
ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA OAB/SP 169237
361.01.2004.014790-2/000000-000 - nº ordem 4388/2004 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MOGI DAS CRUZES X GENEA ADMINISTRACAO INCORP E PARTIC LTDA E OUTROS - FLS. 150...PUBLICAÇÃO EXOFFÍCIO - PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. - ADV ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA OAB/SP
133788 ADV MAURICIO S. MUNIZ OAB/SP 162944
361.01.2005.017285-4/000000-000 - nº ordem 3670/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MOGI DAS CRUZES X ROBERTO DE SIQUEIRA - Fls. 76 - Vistos. Fls. 57/73: Ante a concordância da exequente, e após
a comprovação, proceda-se ao levantamento dos valores bloqueados a favor do executado. Por fim, deverá se recolhido pelo
executado valores referentes à CPA. Int. - ADV CARLOS ELY MOREIRA OAB/SP 97855
361.01.2005.501955-2/000000-000 - nº ordem 4845/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MOGI DAS CRUZES X CIPASA EMPR IMOBILIARIOS S/C LTDA E OUTROS - Fls. 75 - Vistos, Pelos fundamentos carreados
pela exeqüente, indefiro os pedidos da executada. No mais, defiro o pedido de penhora “on-line”. Int. - ADV SANDRA REGINA
CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV OTÁVIO JORGE ASSEF OAB/
SP 221714
361.01.2007.016318-2/000000-000 - nº ordem 2468/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MOGI DAS CRUZES X REVON IND COM ENG E ADM LTDA - Fls. 68 - Vistos, Fls. 63/67: Indefiro, já existe bem imóvel
penhorado nos presentes autos. Int. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV CRISTOVAO COLOMBO
DOS REIS MILLER OAB/SP 47368 - ADV UDO ULMANN OAB/SP 73008
361.01.2007.502224-9/000000-000 - nº ordem 4063/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MOGI DAS CRUZES X PREDIAL DE LUCCA S/A E OUTROS - Vistos. Diga a exequente. Int. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO
ISSA OAB/SP 74745 - ADV HUMBERTO MAMORU ABE OAB/SP 235829
361.01.2007.503644-0/000000-000 - nº ordem 5468/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MOGI DAS CRUZES X GENEA ADMIN INCORP E PARTIC LTDA E OUTROS - Fls. 91 - Vistos, Defiro o prazo retro requerido.
Int. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV MARCELO HIDEAKI ODA OAB/SP 187977
361.01.2007.504664-2/000000-000 - nº ordem 6499/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MOGI DAS CRUZES X LUCIANA SETANI RIBEIRO DE CURTIS ME E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Procedi nesta data ao
desbloqueio da conta poupança do Banco Santander, uma vez que restou demonstrado que os valores ali depositados são
provenientes do recebimento de pensão alimentícia, bem como procedi ao desbloqueio da conta corrente do banco Bradesco,
por se tratar de conta salário. Int. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO ISSA OAB/SP 74745 - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP
110111
361.01.2007.508447-6/000000-000 - nº ordem 11373/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MOGI DAS CRUZES X PAULO CESAR CARDOSO DA SILVA - Fls. 70 - Vistos, Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos, mesmo porque, a penhora data quase onze anos e recaiu sobre uma furadeira. Prossiga-se no aguardo de
eventual concessão de efeito suspensivo atribuído ao recurso ou pedido de informações. Int. - ADV SANDRA REGINA CIPULLO
ISSA OAB/SP 74745 - ADV CLARA SAYURI MURAKAMI OAB/SP 288166
361.01.2008.010480-6/000000-000 - nº ordem 1291/2008 - Embargos à Execução - MOGI CENTER OTICA LTDA E OUTROS
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 167 - Certifique-se o desfecho nos autos principais que deverão prosseguir.
Anote-se o início da execução no sistema. Nos termos do artigo 614 e 475-J, do Código de Processo Civil, intime-se o réu (pela
imprensa através de seu advogado) para que o mesmo cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao valor devido, multa de 10% (dez por cento). Em caso de pagamento,
dê-se ciência do depósito ao Exeqüente, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, com posterior conclusão dos autos
para eventual extinção. Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o Exeqüente memória atualizada do débito, acrescida de
multa ora fixada, bem como indicação de bens passíveis à penhora, facultando-se ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse
na realização de penhora “on line”. Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Aperfeiçoada a penhora
e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para
apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. Na hipótese da indicação
de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou ato, na forma do artigo 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo
Civil. Oportunamente será nomeado perito para a avaliação. A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o
arquivamento. Int. - ADV RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO OAB/SP 208159 - ADV RENATA DE OLIVEIRA MARTINS
OAB/SP 250317
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º