TJSP 12/04/2012 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1915
dias, a partir da lavratura do auto de penhora. Ato contínuo o senhor Oficial de Justiça deverá dirigir-se ao S.R.I. competente,
entregando via para o respectivo registro à margem da matrícula. E, caso recaia sobre veículo automotor deverá dirigir-se a
Ciretran competente, para fins de bloqueio. Após, a(o) exeqüente para manifestar-se sobre os incidentes próprios desta fase,
independente de nova determinação judicial. Desde já, autorizo o desentranhamento e aditamento ao mandado, carta citação ou
intimação, expedição de carta precatória, e editais, se assim for requerido pela exeqüente. 4 - Efetivada a penhora e não tendo
havido interposição de embargos, deverá o(a) exequente ser intimado para apresentar cálculo atualizado da dívida e requerer
o que de direito. Defiro os benefícios do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. Nhand., 04 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003798-0/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X GARBIN EMP. IMOB. LTDA - E.F. 387/2009 Cite-se conforme o requerido. Int. Nhand., 04 de abril de 2012. Kerla
Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003817-3/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X PERELATTI RECAUCHUTAGEM PNEUS - CERTIDÃO: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal do auto
de penhora de fls. 20, sem notícias de interposição de embargos do devedor nos autos, até a presente data. Nhandeara, 03 de
abril de 2012. O Escrevente, E.F. 405/2009. Manifeste-se a exequente. Int. Nhand., 03 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho
de Castilho Juíza de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003853-7/000000-000 - nº ordem 415/2009 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X HANDREY PETICOFF E.F. 415/2009. Proceda-se ao bloqueio on line, via Bacenjud. Decorrido o prazo de 48h00, retornem conclusos. Int. Nhand., 28
de março de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV GRACIELA MANZONI BASSETTO OAB/SP 139852
383.01.2009.003900-5/000000-000 - nº ordem 421/2009 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA X ODAIR SUMAN - E.F. 421/2009 Manifeste-se o exequente.
Int. Nhand., 03 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV HERNANE PEREIRA OAB/SP 198061
- ADV LAERTE BUSTOS MORENO OAB/SP 107543
383.01.2009.004036-7/000000-000 - nº ordem 465/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
LUZITÂNIA X MARINALDO GREGÓRIO DA SILVA - E.F. 465/2009 Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito e custas
processuais noticiados através da petição de fls. 18, JULGO EXTINTA a ação de Execução Fiscal movida pelo(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE NHANDEARA contra MARINALDO GREGORIO DA SILVA , feito nº 465/2009 - Of. Judicial, com fulcro no artigo
794, I, do C.P.C. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Nhand., 04 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP
85476
383.01.2009.004050-8/000000-000 - nº ordem 9/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
LUZITÂNIA X AROLDO BASTOS - E.F. 009/2010. Fls. 13/14: Aguardo o recolhimento das taxas inerentes, ou a prova da
necessidade (art. 5º, LXXIV, CF), com apresentação das duas últimas declarações de imposto de renda, ressaltando que no
caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Int. Nhand., 28
de março de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2010.000283-2/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X RENAN QUÍMICA DO
BRASIL LTDA E OUTROS - E.F. 24/2010 Sobre a certidão retro do Sr. Oficial de justiça manifeste-se a exequente. Int. Nhand.,
04 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV GRACIELA MANZONI BASSETTO OAB/SP 139852
- ADV JEAN DORNELAS OAB/SP 155388
383.01.2010.000516-9/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X
VALENTIM DONIZETE LONGO E OUTROS - Exec. 262/2010 Vistos, Tendo em vista a paralisação do feito por mais de 30 (trinta)
dias e conforme certidão de fls. 55, haver decorrido o prazo intimação de 48h00, sem que o(a) exeqüente desse andamento ao
feito, JULGO EXTINTA ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida pelo(a) BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR DE BANCO
NOSSA CAIXA S/A contra VALENTIM DONIZETE LONGO E OUTRO(S), feito nº 262/2010 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 267,
III, do C.P.C., face o abandono. Quanto aos depósitos judiciais existente nos autos, aguarde-se manifestação do exequente,
pelo prazo de 90 (noventa) dias. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. Nhand., 04 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI
OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369 - ADV JOAO REINALDO SEREZINI OAB/SP 138587
383.01.2010.000880-1/000000-000 - nº ordem 32/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X JOSE DOS SANTOS FILHO COMBUSTIVEL EPP E OUTROS - E.F. 32/2010. Penhore-se conforme requerido. Int. Nhand.,
03 de abril de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO OAB/SP
105477 - ADV CARLOS ALBERTO RIGHI OAB/SP 93638
383.01.2010.001080-0/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
GEOZELI APARECIDA PEREIRA DA SILVA ME E OUTROS - Exec. 522/2010 Vistos, Tendo em vista a paralisação do feito por
mais de 30 (trinta) dias e conforme certidão de fls. 53, haver decorrido o prazo intimação de 48h00, sem que o(a) exeqüente
desse andamento ao feito, JULGO EXTINTA ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida pelo(a) BANCO DO BRASIL S/A,
contra GEOZELI APARECIDA PEREIRA DA SILVA ME E OUTRO(S), feito nº 522/2010 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 267,
III, do C.P.C., face o abandono. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. Nhand., 28 de março de 2012. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
383.01.2010.001273-4/000000-000 - nº ordem 603/2010 - Embargos à Execução - MIRIAM SONIA SUZUKI CAIRES X
NOBLE BRASIL S/A - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 32/33, TRANSITOU EM JULGADO aos 28/11/2011.
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