TJSP 12/04/2012 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1994
Gratuita e nomeio o Dr. GILSON EDUARDO DELGADO para defender os interesses do denunciado WESLEI DOUGLAS
CORREA. 2 - Fls. 97/98 Defiro a indicação bem como os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e nomeio a Dra. GISELI
DA CRUZ PADILHA RIBEIRO para defender os interesses do denunciado EDINELSON SOARES AMARO. Lavrem-se os termos
de compromisso. Intimem-se os defensores dos réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo comum de 10 (dez)
dias. Int. Olímpia, data supra. - Advogados: GILSON EDUARDO DELGADO - OAB/SP nº.:123754; GISELI DA CRUZ PADILHA
RIBEIRO - OAB/SP nº.:226572;
Processo nº.: 400.01.2010.000338-3/000000-000 - Controle nº.: 000023/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X BENEDITO DA
SILVA - Fls.: Vistos. 1- Considerando que o acusado BENEDITO DA SILVA encontra-se preso (cf. certidão de fls. 112), revogo a
suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP), fazendo-se as devidas anotações e comunicandose o IIRGD. 2- A denúncia narra os fatos com precisão e conclui pela imputação indicada. Presente, portanto, os requisitos
legais. No mais, os argumentos contidos na resposta confundem-se com o mérito e serão apreciados no momento oportuno,
após dilação probatória. Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. 3- Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 12 de Junho de 2012, às 15:20_ horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação (deprecando-se a oitiva, se for
o caso) e o acusado. Int. Olímpia, data supra. - Advogados: LUCIANO CARLOS AURELIANO - OAB/SP nº.:185296;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA/SP
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA
400.01.2010.004024-7/000000-000 - nº ordem 712/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - VANESSA ANDRÉA CONTE
AYRES X ANDERSON DE ALMEIDA ZANATA E OUTROS - Fls. 64 - Proc. nº 712/10 Vistos. Nos termos da certidão de fls. 63,
não havendo interesse da exeqüente em receber os bens, DECLARO INEFICAZ a adjudicação e dou por levantada a penhora
de fls. 23. Para prosseguimento, indique a autora novos bens à penhora, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/SP 270290
400.01.2010.004753-7/000000-000 - nº ordem 781/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ NAZARETH NETO X
JOILSON VIEIRA LIMA E OUTROS - Fls. 49 - Proc. 781/10 Vistos. Fls. 48: Defiro. Liberarei o valor bloqueado às fls. 11,
permanecendo os bloqueios de fls. 12. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado. P. R. I. - ADV MARCIA CAMPOS
CASSAVIA OAB/SP 131005 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
400.01.2010.009216-5/000000-000 - nº ordem 1401/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - FABIANA R ANDRIETTI
VESTUÁRIO ME X JEFERSON OMERO DA SILVA - Vista ao exequente para, face ao leilão negativo, manifeste-se em termos
de prosseguimento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção - ADV RAFAEL MAGRO RICCIARDI OAB/SP 219403
400.01.2011.001263-0/000000-000 - nº ordem 261/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - ANA ROBERTA BRUNO DA
SILVA ME X DENILZA BENEDITA GONÇALVES - Vista ao exequente para, face ao leilão negativo, manifeste-se em termos de
prosseguimento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2011.001643-0/000000-000 - nº ordem 323/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL- TÍTULO DA UAAJ - CAJOBI - DANIEL DE CASTRO MINIMERCADO M E X SANDRA APARECIDA DA SILVA - Fls.
46 - Proc. nº 323/11 Vistos. Mantenho a decisão de fls. 40, devendo o exeqüente cumpri-la, sob pena de extinção do feito. O
subscritor de fls. 44 atendeu tardiamente a determinação, pois a publicação de fls. 39 foi disponibilizada em 01/12/2011, e a
petição foi protocolizada em 14/12/2011 (fls. 42), portanto, fora do prazo legal. Int. - ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO
OAB/SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
400.01.2011.005503-3/000000-000 - nº ordem 133/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Obrigação de Fazer/
Dar com pedido de Tutela Antecipa - MARLENE EMA FURLANETO MONZANI X MUNICIPIO DE OLIMPIA-SP - Fls. 60 - Proc.
nº 133/11 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689 ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
400.01.2011.005591-0/000000-000 - nº ordem 941/2011 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO PARRON CABRERA
ME X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência ao (à) requerente da interposição de Recurso às fls. 102/116 para
que, havendo interesse, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias - ADV LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 96727
- ADV ANGELICA DE CASTRO OAB/SP 220077 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099 - ADV LUCIANO HENRIQUE OAB/SP 282158
400.01.2011.006018-3/000000-000 - nº ordem 1021/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE CRISTINA VIDORETTI
- ME X MARIA DE LOURDES DIOTTO - Fls. 18 - Proc. nº 1021/11 Vistos. Informe a exequente sobre a composição, nos termos
da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 17, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.-se. - ADV RENATO CESAR
FERNANDES OAB/SP 277965
400.01.2011.006039-3/000000-000 - nº ordem 1043/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE CRISTINA VIDORETTI
- ME X NEIDE VALENTIN RODRIGUES - Fls. 24 - Proc. nº 1043/11 Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 21. Tornem ao arquivo.
Int. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP 277965
400.01.2011.006067-9/000000-000 - nº ordem 1072/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE CRISTINA VIDORETTI
- ME X DENIZE LOPES DA SILVA - Fls. 17 - CONCLUSÃO Aos 05 de março de 2012, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza
de Direito, Exma. Sra. Dra. GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 1072/11 Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial no valor de R$ 179,07. Para citação da executada foi indicado endereço no Estado
do Ceará (fls. 16). Ocorre que a diligência requerida tem elevado custo financeiro e demora para seu cumprimento, demandando
indicação segura de que a medida será eficaz. Isso porque se trata de execução de pequeno valor já sendo frustrada a citação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º