TJSP 12/04/2012 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1999
Juizado Especial Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
M. Juiza GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 400.01.2009.003272-5/000000-000 - Controle nº.: 000425/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO JOSÉ
CAMPOS - Fls.: 127 - Vistos. MÁRCIO JOSÉ CAMPOS, nos autos qualificado, foi condenado em definitivo à pena de 06 (seis)
meses de detenção convertida em prestação pecuniária, consistente no pagamento de três salários mínimos, pela prática do
delito previsto no artigo 309 da Lei nº 9.503/97, sendo posteriormente, convertida a pena restritiva de direitos em privativa
de liberdade, consistente em seis meses de detenção. O Transito em Julgado para a acusação deu-se em 18/06/2010. Até a
presente data não se iniciou a execução. Estabelece o artigo 110 do Código Penal que a prescrição, depois de transitar em
julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada. O seu termo inicial, dentre outros inaplicáveis ao caso presente,
é o dia do trânsito em julgado para a acusação, nos moldes do artigo 112 daquele codex. Levando-se em consideração a pena
aplicada ao réu, reduzindo-se, ainda, à metade, tendo em vista que o autor do fato era menor de 21 anos à época dos fatos
(artigo 115, do Código Penal) há de se reconhecer a ocorrência do lapso prescricional da pretensão executória do Estado.Pelo
exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato MÁRCIO JOSÉ CAMPOS pela ocorrência da prescrição executória
do Estado, com fundamento do artigo 107, inciso IV (primeira figura), do Código Penal.Feitas as necessárias anotações e
comunicações, arquivem-se.P.R.I.C. Olímpia, 14 de março de 2012. GLAUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Advogados: MARCIO EUGENIO DINIZ - OAB/SP nº.:130278;
Processo nº.: 400.01.2012.001740-5/000000-000 - Controle nº.: 000188/2012 - Partes: GENETE ROSA DE JESUS MARTINS
e outro X LUCELIA DOS SANTOS - Fls.: 0 - Fls. 05. Nomeio para defender os interesses da querelante o advogado indicado.
Anote-se. Intime-se o i. procurador da querelante para regularizar a queixa-crime, nos termos do artigo 44, do CPP.No silêncio,
aguarde-se o lapso decadencial.GLAUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRAJuíza de Direito - Advogados: RICARDO JOSE GISOLDI
- OAB/SP nº.:220434;
Processo nº.: 400.01.2010.002477-0/000000-000 - Controle nº.: 000448/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO
ROBERTO MORELLI e outro - Fls.: 0 - Intimação da Defensora da requerida da audiência de instrução e julgamento designada
para o dia 12 de junho de 2012, às 14:00 h, bem como que poderá apresentar testemunhas no dia da audiência ou apresentar
requerimento para intimação, no mínimo 5 (cinco ) dias antes de sua realização. - Advogados: AIDE SECCHES DA SILVEIRA OAB/SP nº.:144717;
Processo nº.: 400.01.2011.008622-9/000000-000 - Controle nº.: 000969/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROSANGELA
FRANCISCA GULARTE e outro - Fls.: 0 - Vistos. Datando os fatos de 31.08.11 (fls.02) e 09/09/2011 (fls. 06), e não tendo os(as)
querelantes oferecido queixa-crime no prazo legal, decorreu o prazo decadencial. Assim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
GUSTAVO CORREA e ROSANGELA FRANCISCA GULARTE, com fulcro no artigo 107, inciso IV (2ª figura), do Código Penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. P.R.I. Olímpia, 12.03.12. GLÁUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS R.
DE OLIVEIRA, Juíza de Direito. - Advogados: DANILO LUIS PESSOA BATISTA - OAB/SP nº.:293013;
ORLÂNDIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ORLÂNDIA EM 10/04/2012
PROCESSO:404.01.2012.001580
Nº ORDEM:01.02.2012/000376
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:456
JUIZO DEPREC:31ª. Vara Cível
REQUERENTE:BASF S/A
ADVOGADO:103560/SP - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
Requerido:CAROL COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA E OUTRO
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2012.001584
Nº ORDEM:01.02.2012/000377
CLASSE:SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQUERENTE:JANELISE APARECIDA DA SILVA ME
ADVOGADO:217139/SP - DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
Requerido:SERRA DE MINAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2012.001585
Nº ORDEM:02.01.2012/000049
CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL)
EXEQUENTE:UNIÃO
ADVOGADO:259629/SP - LAIS CLAUDIA DE LIMA
Executado:TRANSPORTADORA TRANSIVI LTDA
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