TJSP 12/04/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
2008
SP 277908
404.01.2011.000664-0/000000-000 - nº ordem 200/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEM APARECIDA PAIVA
SERVELO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 208 - Sentença nº 309/2012 registrada
em 10/02/2012 no livro nº 470 às Fls. 105/106: 1. Da extinção do processo em relação à requerida Mapfre Vera Cruz. Não
havendo oposição por parte da autora quanto a exclusão da requerida do pólo passivo, é de rigor a extinção do processo
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil em relação a Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A. Providencie a Serventia as retificações necessárias. 2. Do saneamento do processo. Não existem nulidades ou
irregularidades aparentes. Estão presentes os pressupostos processuais. Estão presentes os elementos condicionais da ação.
Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Declaro o processo saneado. 3. Diante da matéria controvertida, existência de
incapacidade e qual o seu grau, ainda que seja incontroverso nos autos o recebimento de certa quantia a título de indenização,
necessária a dilação probatória consistente na prova pericial. Para realização de perícia médica, oficie-se ao IMESC solicitando
agendamento de data e horário. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentação de quesitos ou sua complementação
e indicação de assistente técnico (artigo 421, § 1º, do Código de Processo Civil). Os assistentes técnicos poderão oferecer
seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (artigo 433,
parágrafo único, do CPC). Faculto, ainda, a produção de prova documental, caso pertinente. P.R.I.C. Orlândia, 07 de fevereiro
de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340
- ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
404.01.2011.000795-9/000000-000 - nº ordem 231/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - NAIR FERREIRA DE OLIVEIRA
GONÇALVES X PEDRO ADALBERTO RIBEIRO - Vistos. 1. Havendo interesse pelo requerido de saldar o débito, designo
audiência de conciliação para o DIA 15 DE MAIO DE 2012, ÁS 15H45, considerando que ele não foi intimado para a audiência
designada a fls. 30. 2. Intimem-se pessoalmente as partes, observando o endereço do requerido (fls. 35). Ciência. Intime-se e
cumpra-se. - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI OAB/SP
171792
404.01.2011.001468-8/000000-000 - nº ordem 405/2011 - Execução de Alimentos - J. U. D. S. E OUTROS X J. A. D. S. Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 56: Ciência à exequente. 2. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão (fls.
54). Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 23 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do
Cartório: Dra. Maria Júlia Vicari Alves...) - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES OAB/SP 229136 - ADV HUGO BASTOS LIMA
VERDE OAB/PI 227791
404.01.2011.001857-0/000000-000 - nº ordem 511/2011 - Divórcio Consensual - D. D. E OUTROS - Vistos. Processo em
ordem. 1. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 23 de março de 2012. PAULA
AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV ADEMIR CARLOS ACORCI OAB/SP 261976
404.01.2011.002170-1/000000-000 - nº ordem 612/2011 - Indenização (Ordinária) - EWERTON BERNARDES PERES
QUEREZA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Processo em ordem. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2. Especifiquem
as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem
as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação
de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o
caso. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do
Cartório: Doutores atendam na íntegra e no prazo as determinações supracitadas...) - ADV JEFERSON BATISTA DA SILVA OAB/
SP 208774 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365
404.01.2011.002194-0/000000-000 - nº ordem 618/2011 - Divórcio (ordinário) - A. G. B. X L. B. - Vistos. Processo em
ordem. 1. Fls. 39 (cota ministerial): Manifeste-se a requerente em 05 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de março de
2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Luis Carlos Zordan...) - ADV LUIS CARLOS
ZORDAN OAB/SP 103086
404.01.2011.002265-6/000000-000 - nº ordem 640/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARICE CALDANA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Agendada perícia no Fórum de Ribeirão Preto para o dia 04/05/12 às 08:00
horas. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2011.002266-9/000000-000 - nº ordem 641/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANA PETITA DOS
REIS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Estão
presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Declaro o processo saneado. 2. Da dilação probatória. 3.
Para produção da prova pericial, oficie-se (fls. 121, item 5). 4. Quesitos e indicação de assistente técnicos facultivos às partes.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2011.003403-3/000000-000 - nº ordem 910/2011 - Interdição - MARIÂNGELA ALVES PARISE BENINI X DULCE
ALVES PARISE - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Existe interesse no prosseguimento do processo. Não existe
nulidade objeto de declaração. Falta de regularidade processual para saneamento. Matérias preliminares para o enfrentamento.
Estão presentes os pressupostos processuais. Estão presentes os elementos condicionais da ação de interdição. O feito está
saneado. 2. É inviável o julgamento antecipado da lide. A matéria impõe a abertura da instrução. É preciso a aferição da
incapacidade civil, e se realmente existe e tem incidência. Este o ponto da prova. (a) Prova pericial Para a sua execução oficiese (Comarca de Franca - São Paulo) para a designação de perito judicial, com a indicação de data, local e horário da perícia.
A indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos são faculdades das partes e do órgão ministerial, devendo ser
observado o prazo legal. Ficam os quesitos ofertados e assistentes técnicos indicados recepcionados, se pertinentes. Críticas
pelas partes, posteriormente. Designado o ato técnico, providencie a serventia a intimação de todos os interessados. Providencie
a serventia à remessa dos documentos necessários a realização da perícia judicial e os patronos dos interessados os de sua
pertinência. Feita a indicação de data, providencie a serventia todas as intimações necessárias. (b) Oficie-se para bloqueio
da conta, conforme solicitado pelo órgão ministerial (fls. 63). (c) Realize-se o estudo social (fls. 19, item 3). Ciência. Oficie-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º