TJSP 12/04/2012 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
2107
LTDA X ISABEL CRISTINA FERRARI - PROC. 1497/08 Vistos. Diante da notícia de cumprimento do acordo celebrado entre
as Partes, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA requerida por CONSTRUTORA LACOTISSE LTDA. contra ISABEL CRISTINA FERRARI, o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Considerando que a notícia de cumprimento do acordo, sem
reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado,
comunique-se a extinção e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 10 de Abril de
2012. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV AYLTON CESAR GRIZI OLIVA OAB/SP 37628 - ADV CHARLES BRUNO
OAB/SP 262597
405.01.2008.040079-8/000000-000 - nº ordem 1798/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MOHAMAD SALHA X MAURO
DOS SANTOS MIRANDA E OUTROS - PROC. 1798/08 Vistos. Diante da notícia de cumprimento do acordo e do pedido de
extinção da ação, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL requerida por MOHAMAD
SALHA contra MAURO DOS SANTOS MIRANDA, ITARGIMO BASTOS DE MIRANDA e MARCIA DOS SANTOS MIRANDA, o
que faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se os Executados, por carta, via correio,
para que recolham, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de
inscrição da dívida. Considerando que a notícia de cumprimento do acordo e o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma,
trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o
recolhimento da taxa judiciária, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 10 de Abril
de 2012. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
405.01.2008.042935-4/000000-000 - nº ordem 1942/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE REINALDO DE MELO X
AYKON TECHNOLOGIES TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls.225: J. Proceda-se a pesquisa, se em termos. Int. - ADV LUIZ
PLACCO JUNIOR OAB/SP 83805
405.01.2009.001551-0/000000-000 - nº ordem 139/2009 - Declaratória (em geral) - TEREZINHA GONCALVES DE ANDRADE
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 394 - Considerando que a Autora não aceitou a proposta de acordo
oferecida pelo Requerido, fls.393, subam os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. ADV IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO OAB/SP 80106
405.01.2009.007479-7/000000-000 - nº ordem 437/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO DIAS DE SOUZA X
ANGELA RAMOS DE MORAES - Fls. 103 - Fls.98/102: Ciência ao Exeqüente, no prazo legal. (resposta do ofício expedido ao
CIRETRAN). Decorrido e nada mais sendo requerido, cumpra-se o despacho proferido às fls.90, aguardando-se provocação no
arquivo. Int. - ADV ILIAS NANTES OAB/SP 148108
405.01.2009.007672-7/000000-000 - nº ordem 447/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual c/c Perdas
e Danos em fase executiva - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCO ANTONIO SOUZA BRAGA - Fls.
222 - 1. Converto em reforço de penhora o bloqueio efetuado, conforme consta às fls. 217/218, devendo o valor ali mencionado
ser transferido para conta judicial, junto ao Posto do Banco do Brasil, neste Fórum. 2. Fica o Executado intimado, na pessoa de
seu Advogado constituído, da constrição. 3. Diante do valor do débito e dos valores penhorados, requeira a Exeqüente, em cinco
dias, o que entender de direito. 4. O pedido de levantamento será apreciado oportunamente. Int. - ADV DELMA AVIGO OAB/
SP 173119 - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289 - ADV ADALGISA
MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2009.011526-9/000000-000 - nº ordem 610/2009 - Medida Cautelar (em geral) - IRLEI RIBEIRO DOS SANTOS ME X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 181 - 1. Manifeste-se o Exeqüente, em cinco dias, sobre o depósito efetuado às fls. 176. 2. Sem
prejuízo, diante do valor do débito apresentado às fls. 180 e do valor depositado às fls. 176, diga o Executado, em igual prazo.
Int. Fls. 182: Se, em termos, diga a Autora, no prazo legal. Int. - ADV MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO OAB/SP
144423 - ADV ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 246422 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551 - ADV
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 246422
405.01.2009.012676-7/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CARRIÃO
TRANSPORTES E TURISMO LTDA X TRANSPORTES MADAN - Fls. 145. J. O comprovante mencionado não acompanhou a
petição. Regularize, pois, o Interessado. Int. - ADV SUELI APARECIDA RODRIGUES UGARTE OAB/SP 151729
405.01.2009.013677-5/000000-000 - nº ordem 695/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RENEGOCIAÇÃO DE DEBITO
- CRISTINA LOPES DOS SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 116. “O processo foi desarquivado, encontrando-se em
Cartório pelo prazo legal”. ADV. FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - OAB/SP 34.248, THALES AUGUSTO DE ALMEIDA - OAB/SP.
304.943 - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/
SP 34248 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
405.01.2009.017400-3/000000-000 - nº ordem 882/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE APARECIDO CHAVES
X BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Fls. 126 - 1)Fls.120, parágrafo terceiro: Anote-se. 2)Providencie o
Requerido, em cinco dias, a autenticação da procuração juntada às fls.121/121-verso. 3)Feito isto, defiro o pedido de vista dos
autos fora de cartório pleiteado às fls.120, parágrafo segundo. Int. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
405.01.2009.022342-8/000000-000 - nº ordem 1127/2009 - Ação Monitória - ELIE HANNA RIACHI X VALDOMIRO PEREIRA
DE SOUZA - Processo nº 1.127/09 Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença,
a desistência formulada às fls.224, nestes autos da ação MONITÓRIA que ELIE HANNA RIACHI move contra VALDOMIRO
PEREIRA DE SOUZA, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, independentemente de traslado, se requerido. Considerando que o pedido de extinção da ação feito pelo Autor, sem
reserva alguma, traz em si a aceitação tácita da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito
em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. Osasco, 09 de abril de 2012. PAULO
CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV MICHEL HANNA RIACHI OAB/SP 211265
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º