TJSP 12/04/2012 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
814
BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
302.01.2011.023820-2/000000-000 - nº ordem 2329/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ALFA RECEBÍVEIS
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS SA X MARTA APARECIDA DA COSTA MARFIN ME E OUTROS - Fls. 71 - Fls. 69/70vº:
Manifeste-se o(a) i. advogado(a) do(a)(s) autor(a)/exeqüente(s) sobre a devolução do mandado, com resultado negativo (me
dirigi a Av. Primo Gazzoli, 21 - nesta, onde fui informado por Márcia Maria que ali reside há mais de 01 ano que se trata de
empresa e pessoa desconhecida de sua parte, assim sendo me dirigi a Rua Pedro Merlini, 415 - nesta, onde fui informado que
a requerida vendeu a empresa para o Sr. José Donizete em 2010, que ali não mais trabalha, bem como não souberam declinar
seu atual endereço, e ai sendo deixei de citar a Marta Ap. Da Costa Marfin ME e Marta Ap. da Costa Marfim, em virtude dos fatos
acima certificados), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para
o cumprimento da diligência, observando-se que a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial,
providenciando o interessado, oportunamente, o recolhimento da taxa de mandado ou A.R. - ADV ALEXANDRE GERALDO DO
NASCIMENTO OAB/SP 152146
302.01.2011.023987-8/000000-000 - nº ordem 2351/2011 - Divórcio (ordinário) - R. S. X F. C. S. P. S. - Manifeste-se o
autor(a), para réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV ROBERTO ALVES BARBOSA OAB/SP 105889 - ADV LUCIANE DAL
BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP 122982 - ADV DAIANE SARTI VIESSER PERLATI OAB/SP 281055
302.01.2011.024144-4/000000-000 - nº ordem 2369/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LAZARO DE OLIVEIRA - Fls. 26 - ATO ORDINATÓRIO: Decorreu em branco
o prazo para o(a)(s) requerido(a)s pagar a integralidade da dívida ou apresentar resposta - com vista para o(a) autor(a) se
manifestar em prosseguimento (art. 162, § 4º, CPC). - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
302.01.2011.024223-9/000000-000 - nº ordem 2374/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X JOYCE CORDEIRO - VISTOS. O feito já esta extinto, assim arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCELO
DAL SECCO SAKAMOTO OAB/SP 221252
302.01.2011.024441-0/000000-000 - nº ordem 2396/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X APARECIDO DONIZETI LOPES - Vistos. Via Renajud, foi efetuada ordem de restrição
de circulação do veículo de fl. 02, conforme minuta que segue. Requeira o autor o que de direito em prosseguimento. No silêncio,
intime-se nos termos do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
302.01.2011.024431-6/000000-000 - nº ordem 2399/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ADOÇÃO PLENA ANA LUCIA RONCHESEL CIMORELLI E OUTROS X MURILO RONCHESEL - Expedido mandado de cancelamento de registro
e mandado de adoção, estando a disposição dos interessados para o devido encaminhamento. - ADV ROGERIO RIBEIRO DE
CARVALHO OAB/SP 202017 - ADV LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS OAB/SP 301679
302.01.2011.024542-7/000000-000 - nº ordem 2409/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU SA X D B TEX
INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTD EPP E OUTROS - Fls. 41 - Vistos. Antes de analisar
o requerimento de fs. 37, o exeqüente deverá manifestar-se sobre teor da certidão de fls. 34 verso, no prazo de 05 dias, e
fornecendo o atual endereço da empresa executada ou meio necessário para cumprimento do mandado de citação. - ADV
JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851 - ADV EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS OAB/SP 168732
302.01.2011.024752-0/000000-000 - nº ordem 2425/2011 - Exoneração de Alimentos - J. C. D. P. X L. H. V. D. P. - Fls.
20 - ATO ORDINATÓRIO: Decorreu em branco o prazo para o requerido apresentar resposta - com vista para o(a) autor(a) se
manifestar em prosseguimento (art. 162, § 4º, CPC). - ADV DIEGO LOCATELI DE MELO FERREIRA OAB/SP 297141
302.01.2011.024878-0/000001-000 - nº ordem 2437/2011 - Embargos à Execução - Impugnação ao Valor da Causa URSO BRANCO INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA X BIO PETRO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA - VISTOS. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA movida por URSO BRANCO
INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em relação a BIO PETRO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, nos autos de embargos à execução que esta move em relação àquela, alegando que o valor atribuído
é ínfimo em relação ao valor da execução, não sendo admitida sua fixação para meros fins fiscais. Pede a procedência do
incidente para que seja modificado o valor da causa à quantia de R$ 249.177,32. Devidamente intimada, a impugnada ofereceu
resposta, sustentando que é impossível saber ao certo qual será o desfecho dos embargos da execução, até mesmo porque
tal demanda não possui cunho condenatório. Pede seja rejeitada a impugnação ao valor da causa. É O RELATÓRIO. DECIDO.
A impugnação prospera. É que o valor da causa nos embargos deve corresponder ao montante pretendido no processo de
execução. A embargante, todavia, atribuiu ao valor da causa a irrisória quantia de R$ 10.000,00, se comparada ao montante
executado. Dessa forma, como na ação de execução o valor cobrado é de R$ 249.177,32, este deve ser o valor da causa
nos embargos ora interpostos. Sobre o tema, a orientação da jurisprudência: “VALOR DA CAUSA - Embargos à execução Correspondência ao valor da execução, não dos bens penhorados - Agravo não provido. Tendo os embargos por objetivo a
desconstituição do título executivo, o valor da causa nos mesmos há de corresponder ao valor da execução e não ao dos bens
penhorados”. (Relator: José Cardinale - Agravo de Instrumento nº 211.863-2 - Santo André - 23.03.93). “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. QUANTUM ECONÔMICO IMPUGNADO IDÊNTICO AO DA EXECUÇÃO. É
iterativa a jurisprudência desta Corte no sentido de que o valor da causa nos Embargos à Execução deve corresponder ao
valor da dívida exeqüenda se o embargante ataca a Execução pela integralidade dos valores cobrados. Agravo Regimental
improvido”. (STJ, 3ª T, AgRg no Ag 967743/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 11/02/09). “EMBARGOS À EXECUÇÃO HONORÁRIOS - VALOR DA CAUSA NOS EMBARGOS - IMPUGNAÇÃO TOTAL. O valor da causa nos embargos à execução em
que a impugnação é total, confunde-se com o valor da própria execução”. (TRF, 4ª R. - AC 2000.71.05.006796-9 - 4ª T. - Relª
Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler - Dje 26.11.2007). Assim, ACOLHO a impugnação ofertada para fixar o valor da causa em
R$ 249.177,32. Intime-se a embargante impugnada para recolhimento da diferença das custas iniciais, no prazo de 48 horas,
sob pena de rejeição dos embargos. Int. - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908 - ADV LUCIANO GRIZZO OAB/
SP 137667 - ADV ANTONIO LUCAS RIBEIRO OAB/SP 170468 - ADV LUCIANE DELA COLETA GRIZZO OAB/SP 158662 ADV MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI OAB/SP 248233 - ADV RENATA RAFFA TEIXEIRA OAB/SP 301726 - ADV FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º