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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 - Página 1213

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TJSP 13/04/2012 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1163

1213

347.01.2008.005770-0/000000-000 - nº ordem 1170/2008 - Indenização (Ordinária) - MARCIO LUIZ ZANUTTO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE S. PAULO - Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 10 dias para autor e ré
apresentarem suas razões finais por escrito. Após, venham-me conclusos para sentença. Int. - ADV ERITON MOIZES SPEDO
OAB/SP 253260 - ADV THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA OAB/SP 81821
347.01.2009.007690-2/000000-000 - nº ordem 1349/2009 - Consignatória (em geral) - GILSON FRANCISQUINI X MAGAZINE
LUIZA SA E OUTROS - Cumpra-se o v. acórdão. Confirmada a sentença, levante-se em favor da segunda ré o valor consignado
à fls. 42, como anteriormente determinado. Intimem-se as rés para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Int. ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612 - ADV MURILO CAMOLEZI DE
SOUZA OAB/SP 274157 - ADV CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS OAB/SP 124272 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 ADV WILSON LUIZ LAGUNA JÚNIOR OAB/SP 247908
347.01.2010.000083-0/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FISCHER SA COMERCIO
INDUSTRIA E AGRICULTURA X ARIOVALDO JOAQUIM DE SANTANA - Observadas as formalidades de praxe e ante as
publicações das resoluções nº 194/2004 e 281/2006, c.c. com o Provimento nº 64/2005, do Tribunal de Justiça, subam ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado - 25ª a 36ª Câmaras. Int. - ADV PRISCILA MORENO
SALVADOR MAESTER OAB/SP 163518 - ADV LUIZ REGIS GALVAO FILHO OAB/SP 147387 - ADV JOACYR VARGAS OAB/SP
218269
347.01.2010.005008-1/000000-000 - nº ordem 932/2010 - (apensado ao processo 347.01.2004.007070-7/000000-000 - nº
ordem 1477/2004) - Embargos à Execução - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MATAO X HELEN SILVIA ROSA COELHO
E OUTROS - Fls. 61/67:- Recebo o recurso interposto pelos embargados nos efeitos devolutivo e suspensivo. À embargante
para contrarrazões de apelação. Int. - ADV MAURICIO DA SILVA MIRANDA OAB/SP 249464 - ADV MARIA DO CARMO SUARES
LIMA OAB/SP 135602
347.01.2010.005657-4/000000-000 - nº ordem 1073/2010 - Divórcio (ordinário) - B. E. D. F. S. X Z. F. D. S. - Autos com vista
sobre a carta precatória devolvida sem cumprimento. - ADV RENAN FERNANDES PEDROSO OAB/SP 250529 - ADV LAERCIO
ARCANJO PEREIRA JUNIOR OAB/SP 255178
347.01.2011.000085-3/000000-000 - nº ordem 23/2011 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC SA X SONIA MARIA
ZARANTONELLI DOS SANTOS SILVA - Indefiro o pedido de fl. 39, uma vez que não houve determinação judicial de bloqueio.
Tornem ao arquivo. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
347.01.2011.007360-4/000000-000 - nº ordem 1490/2011 - (apensado ao processo 347.01.1999.004840-4/000000-000 - nº
ordem 165/1999) - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO CONTENCIOSA - FISCHER SA COMERCIO INDUSTRIA
E AGRICULTURA X CLAUDIO MIALICHI E OUTROS - Concedo o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pela autora.
Decorrido, intime-a para prosseguimento. Int. - ADV PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER OAB/SP 163518
347.01.2012.001511-3/000000-000 - nº ordem 276/2012 - Execução de Alimentos - G. D. S. F. X R. D. O. F. - Fls. 13/14:Oficie-se a empregadora para que proceda ao desconto da pensão alimentícia fixada (fls. 10) e informe os rendimentos do
executado dos últimos seis meses. Com a resposta dê-se nova vista ao exeqüente. Cumpra-se com presteza. Int.. - ADV
MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA OAB/SP 265686
347.01.2012.001807-0/000000-000 - nº ordem 329/2012 - Divórcio (ordinário) - D. V. A. B. X W. A. B. - Fls. 11 - Defiro o
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Com fundamento nos
artigos 4.º e 13.º da Lei n.º 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos do réu. Oficie-se pela
abertura de conta corrente e desconto da pensão, se requerido, colocando-se o primeiro expediente à disposição para retirada.
Designo audiência de conciliação para o dia 29 de maio de 2012, às 14h30min. Cite-se e intime-se o réu com as advertências de
praxe, consignando-se que o prazo para a resposta será de 15 dias a contar da audiência, deferidos os benefícios do artigo 172
e ss. do CPC., se requerido. Intime-se a autora. Int. - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES OAB/SP 212795
347.01.2012.001853-7/000000-000 - nº ordem 343/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. H. D. S. R. E OUTROS X
D. R. - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Observarse-á o procedimento da lei n.º 5.478/68. Arbitro os alimentos provisórios em 75% do salário mínimo. Oficie-se pela abertura de
conta corrente e desconto da pensão, se requerido, colocando-se o primeiro expediente à disposição para retirada. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de junho p.f., às 14h30min. Cite-se e intime-se o requerido, com
antecedência mínima de 15 dias, e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s), a fim de que compareçam à audiência acompanhados de
seus advogados e testemunhas, três no máximo, independentemente de prévio depósito do rol, apresentando nessa ocasião
as demais provas, importando a ausência deste em arquivamento do processo. Desde já defiro os benefícios do artigo 172 e
ss. do CPC., se requerido. Na data supra, infrutífera a conciliação, deverá o(a) réu(ré) ofertar resposta por escrito ou oralmente
por intermédio de advogado, sob pena de revelia, além da confissão quanto à matéria de fato. Int. - ADV JOSE GERALDO
FAGGIONI CECCHETTO OAB/SP 101330
347.01.2012.001905-9/000000-000 - nº ordem 354/2012 - Alimentos (Ordinário) - J. R. M. J. X E. R. J. - Defiro o pedido de
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Observar-se-á o procedimento da
lei n.º 5.478/68. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Oficie-se pela abertura de conta corrente
e desconto da pensão, se requerido, colocando-se o primeiro expediente à disposição para retirada. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de junho p.f., às 14h00min. Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência
mínima de 15 dias, e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s), a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus
advogados e testemunhas, três no máximo, independentemente de prévio depósito do rol, apresentando nessa ocasião as
demais provas, importando a ausência deste em arquivamento do processo. Desde já defiro os benefícios do artigo 172 e ss.
do CPC., se requerido. Na data supra, infrutífera a conciliação, deverá o(a) réu(ré) ofertar resposta por escrito ou oralmente
por intermédio de advogado, sob pena de revelia, além da confissão quanto à matéria de fato. Int. - ADV EDUARDO COELHO
ALVES OAB/SP 265283
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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