TJSP 13/04/2012 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1163
1214
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
MM. Juíza GLAUCE HELENA RAPHAEL VICENTE RODRIGUES - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 347.01.2010.008333-9/000000-000 - Controle nº.: 000004/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE LIMEIRA
DA SILVA - Fls.: - Diante da renúncia apresentada e motivos alegados (fls. 296), oficie-se a OAB Comissão Assistência Judiciária
local, solicitando a indicação de outro Defensor ao réu, ficando desde já nomeado aquele que vier a ser indicado, que deverá
ser intimado do julgamento em plenário designado para o dia 19 DE ABRIL DE 2012 AS 2012 AS 12:30 HORAS, com urgência.
- Advogados: DAVID NUNES - OAB/SP nº.:226919;
Processo nº.: 347.01.2011.005713-1/000000-000 - Controle nº.: 000001/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AURELIO
SPINELLI - Fls.: 207 - 1. Intime-se a Defesa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente rol de testemunhas que irão depor em
plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligência, nos termos do artigo
422 do CPP, com nova redação dada pela Lei nº 11.689/08. - Advogados: ROBERTO ROMANO - OAB/SP nº.:264024;
Processo nº.: 347.01.2012.000973-3/000000-000 - Controle nº.: 000151/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ERASMO
FRANCISCO DA SILVA e outros - Fls.: 109 - 1. Autue-se. 2. Havendo indícios de autoria e materialidade, e preenchidos os
requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida contra ERASMO FRANCISCO DA SILVA,
MARCELO ALESSANDRO DA SILVA, LUIZ VACCARI JUNIOR, DANIELA CRISTINA DOS SANTOS e ROBERTO AUGUSTO
DOS SANTOS JUNIOR. Comunique-se o IIRGD. 3. Citem-se os acusados, para responderem à acusação, no prazo de dez
(10) dias, podendo apresentar exceção e argüir preliminares e todas as outras matérias de defesa, podendo inclusive juntar
documentos, arrolar testemunhas, especificando outras provas que deseja produzir (CPP, Art. 406). Fica consignado que as
informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) dos acusados devem ser trazidas aos autos por meio de declarações
escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do CPP. Nas referidas
declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder
pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299 do CP. Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a
data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. 4. Deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se os
acusados têm condições de constituir Defensor, informando inclusive o seu nome e o seu endereço. 5. Decorrido o prazo acima
mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a Serventia e oficie-se à OAB, para indicação de defensor para patrocinar os
interesses dos acusados. Com a indicação, abra-lhe vista pelo prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça de defesa
(CPP, Art. 408). 6. Trazida aos autos a(s) peça(s) de defesa, se argüidas preliminares (matéria de natureza processual), houver
juntada de documentos ou se forem deduzidos requerimentos, abra-se vista ao Ministério Público. Após, venham os autos
conclusos. 7. Oficie-se à Autoridade Policial, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 104, letras a, b e c. Prazo de
resposta: 20 dias. Int.. Matão, 05 de março de 2012. Glauce Helena Raphael Vicente Rodrigues - Juíza de Direito - Advogados:
LILIANE SIQUITELLI - OAB/SP nº.:284943;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES
347.01.2004.001878-2/000000-000 - nº ordem 749/2004 - Execução de Título Extrajudicial - JURANDIR SANTO DE
AZEVEDO X RICARDO ALESSANDRO TELLA E OUTROS - Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, conforme
cálculo de fls.236, manifeste-se o exequente. - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI OAB/SP 135484 - ADV LUIS GUSTAVO
GOMES PIRES OAB/SP 202841 - ADV MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES OAB/SP 263956
347.01.2007.000435-0/000000-000 - nº ordem 78/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - PAULA MERLIN
MARCON X CLAUDIO ALBERTO LAZARINI - - Manifeste-se a exequente no tocante ao atual endereço do executado,
consignando que a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação, implicará na
extinção do feito. Int. - ADV GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR OAB/SP 165459
347.01.2007.002497-9/000000-000 - nº ordem 484/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - MERCEARIA SICHIERI LTDA
ME X REGINALDO DE ALMEIDA - Manifeste-se o exequente no tocante à existência de bens de propriedade do executado,
consignando que a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação, implicará na
extinção do feito. Int. - ADV DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP 206226
347.01.2007.007564-1/000000-000 - nº ordem 1793/2007 - Condenação em Dinheiro - - ADAIL PACOR X SHIRLEI VICENTE
DA COSTA - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (penhora negativa), consignando que a paralisação
dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação, implicará na extinção do feito. Int. - ADV
MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV FERNANDO JESUS GARCIA OAB/SP 225688 - ADV ANDREIA DE SOUZA
OAB/SP 210612
347.01.2008.003843-1/000000-000 - nº ordem 870/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - MARIA DE FATIMA
LARA X ANTONIO DOS SANTOS E OUTROS - Manifeste-se a exequente sobre o ofício oriundo da Ciretran juntado aos autos,
consignando que a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para manifestação, implicará na
extinção do feito. Int. - ADV DAVID NUNES OAB/SP 226919 - ADV DOMINGOS PINEIRO OAB/SP 143102
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