TJSP 16/04/2012 - Pág. 1106 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1164
1106
Leandro de Castro Gomes (OAB: 110528/MG) (Defensor Público) (Fls: 151)
0018918-50.2009.8.26.0127 - Apelação - Carapicuíba - Relator: Des.: Geraldo Wohlers, Revisor: Des.: Luiz Antonio Cardoso
- Apelante: Adamir Gonçalves da Silva e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - a) Negaram provimento
ao apelo interposto por Fábio Fernandes da Silva; b) deram parcial provimento ao inconformismo de Adamir Gonçalves da
Silva a fim de reduzir-lhe a retribuição para reclusiva de 05 (cinco) anos, com multa correspondente a 500 (quinhentas) diárias
- mantidos, naturalmente, regime prisional e valor unitário para a aflição financeira. V.U. - Advogado: Fabio Henrique Esposto
(OAB: 305497/SP) (Defensor Público) (Fls: 168)
0018993-41.2008.8.26.0510 (990.09.221886-7) - Apelação - Rio Claro - Relator: Des.: Ruy Alberto Leme Cavalheiro,
Revisor: Des.: Fernando Simão - Apelante: Luciano de Oliveira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- De ofício, declararam a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do acórdão, prejudicado o
exame do mérito. V. U. - Advogada: Claudia Arnosti Jordão (OAB: 159843/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 41)
0019017-91.2008.8.26.0050 (990.09.207613-2) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Ruy Alberto Leme Cavalheiro,
Revisor: Des.: Fernando Simão - Apelante: Edmilson Atanasio de Moraes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- Adiado. Permanece adiado. - Advogado: Paulo Jacob Sassya El Amm (OAB: 200900/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 39) Advogado: Sidney Luiz da Cruz (OAB: 231819/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 39)
0019453-24.2007.8.26.0361 (990.09.257878-2) - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Luiz Antonio Cardoso,
Revisor: Des.: Toloza Neto - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Adriano Alves da Silva - DERAM
PROVIMENTO à Apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para agravar o regime de cumprimento da pena imposta ao
Apelado ADRIANO ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, para o fechado, mantendo, no mais, a r. sentença apelada por seus
próprios fundamentos. V.U. - Advogado: Edson Carvalho (OAB: 98976/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 148)
0019482-85.2010.8.26.0000 (990.10.019482-8) - Habeas Corpus - Bauru - Relator: Des.: Luiz Pantaleão - Imp/Pacien:
Sergio Sorgi Filho - Negaram a ordem. Com cópia legível da petição inicial, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara das Execuções
Criminais da Comarca de Bauru (autos de execução n° 375.935), para que nomeie advogado para estudar a situação carcerária
de Sérgio Sorgi Filho, postulando o que couber. Remeta-se, para ciência do Impetrante-Paciente, cópia do presente v. Acórdão.
V.U.
0019748-04.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Toloza Neto - Impetrante: Bruno Girade Parise Paciente: Gean Santana Cardoso da Silva e outro - DENEGARAM o pedido de “Habeas Corpus” impetrado a favor dos pacientes
Gean Santana Cardoso da Silva e Fabiano Rosa da Silva.V.U. - Advogado: Bruno Girade Parise (OAB: 272254/SP) (Defensor
Público)
0019962-92.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Geraldo Wohlers - Impetrante: Paula Hungria
Aagaard - Paciente: Felipe Pires de Santana - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advogada: Paula Hungria Aagaard
(OAB: 235100/SP) (Defensor Público)
0020024-54.2010.8.26.0566 - Apelação - São Carlos - Relator: Des.: Geraldo Wohlers, Revisor: Des.: Luiz Antonio Cardoso
- Apelante: Clayton Ricardo Rosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - Advogado: Roquelaine Batista dos Santos (OAB: 202868/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 44)
0020159-04.2006.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Toloza Neto - Apelante: Gilberto dos Santos Gomes Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Julgaram prejudicado o recurso interposto e, de ofício, DECLARARAM
EXTINTA A PUNIBILIDADE do apelante Gilberto dos Santos Gomes, pela prescrição da pretensão punitiva, e o fizeram nos
termos do artigo 107, inciso IV, c.c. o artigo 109, inciso V, artigo 110, §1º, artigo 114, inciso II, e artigo 115, todos do Código
Penal.V.U. - Advogado: Claudio Reimberg (OAB: 242552/SP) (Fls: 206)
0021011-71.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Jundiaí - Relator: Des.: Luiz Antonio Cardoso - Impetrante: Rodrigo César
Jeronymo - Paciente: Peterson Marcel Lopes e outro - Com amparo no art. 659, do Código de Processo Penal, DECLARARAM
PREJUDICADA a presente ordem de habeas corpus, impetrada em favor de PETERSON MARCEL LOPES e DENÍSIO BORGES
DO COUTO, qualificados nos autos, determinando o seu arquivamento. V.U. - Advogado: Rodrigo César Jeronymo (OAB:
235675/SP) (Defensor Público)
0021269-63.2008.8.26.0019 (990.09.194681-8) - Apelação - Americana - Relator: Des.: Luiz Antonio Cardoso, Revisor:
Des.: Toloza Neto - Apelante: Rosemeire Melquiades Soares - Apelante: Eberton Pereira da Silva - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Afastada a preliminar, NEGARAM PROVIMENTO às Apelações interpostas por ROSEMEIRE
MELQUIADES SOARES e EBERTON PEREIRA DA SILVA, qualificados nos autos, mantendo a r. sentença apelada por seus
próprios fundamentos. V.U. - Advogada: Sandra Madalena Tempesta (OAB: 147193/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 96) - Advogado:
Angelo Maniero Junior (OAB: 122670/SP) (Defensor Constituído) (Fls: 192) - Advogada: Nelci Teixeira Maniero (OAB: 123695/
SP) (Defensor Constituído) (Fls: 192)
0021842-09.2008.8.26.0664 - Apelação - Votuporanga - Relator: Des.: Toloza Neto, Revisor: Des.: Ruy Alberto Leme
Cavalheiro - Apelante: Ademar Rosa da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - NEGARAM PROVIMENTO
ao recurso interposto.V.U. - Advogada: Larissa Verônica Crusca Nazarini (OAB: 219583/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 231)
0021958-48.2007.8.26.0050 (993.08.013201-1) - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Toloza Neto, Revisor: Des.: Fernando
Simão - Apelante: Ministério Público - Apelado: Eduardo Machado Bailon - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL,
PARA CONDENAR O APELADO EDUARDO MACHADO BAILON À PENA DE 1 (UM) ANO, 4 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ)
DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS-MULTA, CALCULADOS NO
MÍNIMO LEGAL COMO INCURSO NO ARTIGO 155, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL, E, DE OFÍCIO, DECLARARAM EXTINTA A
SUA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, E O FIZERAM NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º