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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 1113

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TJSP 16/04/2012 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1164

1113

309.01.2009.015314-0/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Lauda Editora Consultorias
e Comunicações Ltda X R DE C CALDAS AUTOMOVEIS - Fls. 62 - FLS. 62 (INTIMAÇÃO): Manifeste-se a autora sobre as
pesquisas de fls. 57 e de fls. 60/61. - ADV FILIPO HENRIQUE ZAMPA OAB/SP 249030
309.01.2009.029034-1/000000-000 - nº ordem 1868/2009 - Ação Monitória - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X ELISONALDO JOSE DA SILVA ME - Fls. 77 - Fls. 76: Defiro a requisição
de informações junto à Secretaria da Receita Federal através do sistema INFOJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa
judiciária prevista no Provimento CSM nº 1826/2010 e no Comunicado CSM nº 97/2010, disponibilizados no DJE de 22/10/2010.
Providencie-se. Int. - ADV FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES OAB/SP 147386 - ADV RAFAEL ANTONIO DA SILVA OAB/
SP 244223
309.01.2010.009454-2/000000-000 - nº ordem 518/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LEVI SILVA X INSS Fls. 144 - Mantenho o “decisum” guerreado por seus próprios fundamentos. Nada a prover, portanto. Int. - ADV TÂNIA CRISTINA
NASTARO OAB/SP 162958
309.01.2010.017734-4/000000-000 - nº ordem 977/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE ANTONIO
CAMARA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 126 - Fls. 125. Em respeito ao princípio do contraditório, diga
a parte ré. Int. - ADV JOSE ROBERTO REGONATO OAB/SP 134903 - ADV MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO OAB/SP
78810 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO OAB/SP
78810
309.01.2010.031348-0/000000-000 - nº ordem 1648/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PONTO CINCO COMERCIO
DE PNEUS LTDA X RDC SOLUTIONS CMC LTDA - Fls. 80 - Sentença nº 81/2012 registrada em 24/02/2012 no livro nº 406 às
Fls. 185: VISTOS. PONTO CINCO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA., propôs ação de EXECUÇÃO em face de RDC SOLUTIONS
CMC LTDA. , fundada em título executivo extrajudicial. A fls. 63/64 as partes apresentaram acordo e, a fls. 78, o exeqüente
informa o integral cumprimento do pactuado, requerendo a extinção do feito. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Estando
pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com
fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se ofício ao Corregedor Geral da
Justiça, para a liberação dos bens declarados indisponíveis. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV GIANCARLO CAVALLANTI OAB/SP 212754 - ADV TATIANA ENGLER ROCHA
DE OLIVEIRA OAB/SP 243074 - ADV ANDRÉ RODRIGUES DUARTE OAB/SP 207794
309.01.2011.010504-4/000000-000 - nº ordem 568/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CANDIDO DE OLIVEIRA
X INSS - Fls. 128 - Recebo o recurso de apelação do Réu de fls. 112/127 em ambos os efeitos, e determino a abertura de vista
para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens e as cautelas de
estilo. Int. - ADV ANDREA NIVEA AGUEDA OAB/SP 166198 - ADV FABIANO SILVA CAMPOS OAB/SP 162918
309.01.2011.012561-9/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Indenização (Ordinária) - EDUARDO RODRIGO CUSTODIO X
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT E OUTROS - Fls. 128/129 - Vistos em saneamento, A preliminar argüida pela
parte ré, dando conta da ausência de documentos necessários à propositura da presente demanda, não pode ser agasalhada,
pois a documentação reproduzida a fls. 10/31 apontam rumo a uma direção diametralmente oposta àquela pela mesma
vislumbrada. Nada a prover, portanto. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo, outrossim,
nulidades a sanar ou irregularidades a suprir nesta oportunidade. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, considerada esta como direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado. De rigor a realização de perícia,
para a análise do estado de saúde da parte autora e das ocorrências por ele narradas em a inicial, que constituem os pontos
controvertidos dessa relação jurídica. Para esse mister, determino seja oficiado ao SETOR DE PERÍCIAS, haja vista que a
parte autora goza dos auspício da Gratuidade, aos cuidados do Dr. CARLOS ALBERTO SERAFIM. Anote-se. Com a juntada do
laudo, dê-se vistas às partes para manifestação e após, conclusos para a prolação da sentença. Expeça-se o necessário. - ADV
SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO OAB/SP 111453 - ADV ERICA WILLIK CORREA OAB/SP 286119 - ADV CELSO DE FARIA
MONTEIRO OAB/SP 138436
309.01.2011.016944-0/000000-000 - nº ordem 867/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PARQUE DOS MANACÁS X SEARA PROJETOS E EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 219 Encerrada a instrução, uma vez que a matéria em tela é apenas de direito, concedo às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias
para as alegações finais. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV SOLANGE SATIE HAMADA GIOTTO OAB/SP 160260 - ADV
MARIA FERNANDA PALVARINI OAB/SP 224076 - ADV JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA OAB/SP 55160 - ADV
KATIA OTAVIANI OAB/SP 262680
309.01.2011.020259-9/000000-000 - nº ordem 1047/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELVIRA ROSA OVELHEIRO
X SHEILA SANCHES BORGES ME E OUTROS - Fls. 69 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do interesse pela realização da audiência prevista no Artigo 331 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT OAB/SP 164169 - ADV GIULIANO
GUIMARÃES OAB/SP 181914
309.01.2011.032638-4/000000-000 - nº ordem 1518/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVIANE CRISTINA
MORASCO X BANCO SANTANDER S A - Fls. 411 - Certidão supra. Manifeste-se a autora. Int. - ADV DÉBORA CRISTIANE
PRIÓLI SANTOS OAB/SP 169188 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
309.01.2011.032355-0/000000-000 - nº ordem 1617/2011 - Indenização (Ordinária) - RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 19 - Vistos, À vista da declaração reproduzida a fls. 10 defiro à parte autora os benefícios da
Gratuidade Judicial, sem prejuízo das sanções cabíveis no caso de prova em contrário. Anote-se. No mais, uma vez que há prova
segura de que se extrai a probabilidade do direito alegado (considerando-se que a própria existência do débito em questão será
resolvida pelo presente processo) e levando-se em conta, ainda, os efeitos danosos que o mencionado apontamento provoca,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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