TJSP 16/04/2012 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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recurso próprio a questionar o sentido do julgamento, ou seja, o de apelação, preservando-se, no momento, a independência
funcional e o livre convencimento motivado. PRI Ibitinga, 30 de março de 2012. DANIELLE O M PINTO RAFFUL KANAWATY
JUÍZA DE DIREITO Ibitinga, 20 de março de 2012. DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY JUÍZA DE
DIREITO - ADV CLAUDIO MARCOS SACHETTI OAB/SP 238978
236.01.2011.002343-6/000000-000 - nº ordem 589/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. X RENATO APARECIDO CASTELAR - Vistos, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO moveu ação de Busca e Apreensão em face de RENATO APARECIDO CASTELAR. Com a
inicial foram juntados documentos. O representante legal da requerente foi intimado, para dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção (fls. 44). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 267, III, o autor foi intimado para
dar andamento ao feito, porém, quedou-se inerte, circunstância que enseja a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO o processo extinto sem a apreciação de mérito, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
236.01.2011.003646-3/000000-000 - nº ordem 889/2011 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA DAS DORES LIMA
NAPOMUCENO X TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. HOMOLOGO a desistência
(fls. 16/17) e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC.
Isento de custas. Fixo os honorários do patrono dativo em 30% do total da tabela. Certifique-se. Preparados, arquivem-se. PRIC
- ADV AFONSO LUIZ BRANDAO II OAB/SP 260554 - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664
236.01.2011.005293-6/000000-000 - nº ordem 1327/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TAB CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X JOSÉ APARECIDO DIAS DA SILVA E OUTROS - Vistos. Fls. 53/54 e 66:
HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III,
do CPC. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. PRIC - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV
ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382
236.01.2011.005278-2/000000-000 - nº ordem 1344/2011 - Declaratória (em geral) - ROSELI FAGOTI COSTA GUSMÃO X
BANCO ITAUCARD S/A E OUTROS - Vistos. Fls. 109/113: HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do
mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento
do valor depositado em prol do autor. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA
OAB/SP 247618 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
236.01.2011.006580-3/000000-000 - nº ordem 1586/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A X VALDIR FERREIRA - Vistos. 1) A rigor, a comprovação da mora do devedor é providência que deve
acompanhar a propositura da ação, ou seja, há de estar materializada precedentemente, sob pena de positivar-se a ausência
de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válida da relação processual. 2) No caso, a decisão de fls. 20/22 indica
que, em nome da economia processual, ainda foi concedida, ao autor, a oportunidade de emenda, que não foi realizada, mesmo
já suspenso o feito, expirado o prazo de suspensão. 3) Entendendo, portanto, que a parte já teve a oportunidade de completar
a providência imprescindível, e não podendo o Juízo supri-la em seu lugar, sob pena até de quebra da imparcialidade, JULGO
EXTINTO o feito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, incisos III, IV, c.c. art. 284, parágrafo único, todos do Código de
Processo Civil. 4) Preparados, arquivem-se. PRI. - ADV MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO OAB/SP 221252
236.01.2011.007705-2/000000-000 - nº ordem 1767/2011 - Execução de Alimentos - N. S. D. T. E OUTROS X F. D. T. F. Vistos. Fls. 31/38: Ante a notícia do pagamento, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso
I, do CPC. Preparados, arquivem-se. PRIC - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931
236.01.2012.001464-3/000000-000 - nº ordem 436/2012 - Indenização (Ordinária) - AGNALDO SEIXAS X ROBSON ADLER
DE ROSA - Processo 436/12 Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, salientando que não houve a citação do requerido. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a petição inicial, mediante a substituição por cópia. PRI. - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
OAB/SP 82443
Centimetragem justiça
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2002.002109-5/000000-000 - nº ordem 963/2002 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS PADOAN FILHO X
ANTONIO CARLOS BASANA - Vistos, 1-Fls. 125: defiro o prazo requerido. 2-Decorrido, diga novamente o autor. Nada sendo
requerido no prazo de 30 dias, intime-se nos termos do artigo 162, § 4º do CPC e CG 1307/2007, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça. Int. Ib. 09/03/2012. - ADV LAERCIO HAINTS OAB/SP 171128 - ADV REGINALDO JOSÉ CIRINO
OAB/SP 169687 - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2002.005441-8/000000-000 - nº ordem 1802/2002 - Arrolamento - ELIZA DE SOUZA FREITAS DO VALE E OUTROS
X DIVA DO CARMO GRECCO FREITAS E OUTROS - Vistos. 1) Fls. 253: Aguarde-se pelo prazo requerido. 2) Decorrido, sem
que haja manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, conforme determinado a fls. 227. Int. Ib. 30/03/2012. - ADV JOVINA
APARECIDA FERREIRA OAB/SP 124661
236.01.2005.003338-2/000000-000 - nº ordem 364/2005 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
IACANGA X FRIGORIFICO VANGELIO MONDELI LTDA - Vistos. 1) Fls. 235/241: Ciência, à requerente, dos documentos
juntados. 2) Após, ao Ministério Público e conclusos. Ib. 28/03/2012. - ADV JOAO FRANCO FILHO OAB/SP 68296 - ADV
ANDRE MARIO GODA OAB/SP 125325 - ADV JULIO CESAR MONTEIRO OAB/SP 196043
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