TJSP 16/04/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
1567
344.01.2004.024704-1/000000-000 - nº ordem 4754/2004 - (apensado ao processo 344.01.2004.024316-2/000000-000 - nº
ordem 4596/2004) - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X FOGLIENI & MARAN ALIMENTOS LTDA ME E OUTROS
- Fls. 23 - Vistos, etc. Ante a certidão supra e tendo em vista o pedido do exequente às fls.73, DECLARO, por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, a EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal, ante ao cancelamento da inscrição
da dívida ativa, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, levantando-se eventual penhora.
Arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI
SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV EDUARDO BARDAOUIL OAB/
SP 135922
344.01.2004.025529-9/000000-000 - nº ordem 1455/2004 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO DE AGUA E
ESGOTO DE MARILIA \
pelo prazo de cinco dias. - ADV MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE OAB/SP 185928 - ADV GUILLERMO ROJAS DE
CERQUEIRA CESAR OAB/SP 311539 - ADV MEIRE MUNHOZ DE CAMPOS PEDROZA OAB/SP 185331
344.01.2004.026122-7/000000-000 - nº ordem 5182/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X BANCO
DE CREDITO NACIONAL S/A - Fls. 47 - Fl.44: Dado o tempo transcorrido desde o pedido, intime-se o banco executado para,
no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual (taxa da OAB). Quanto ao pedido de vista fora do cartório,
aguarde-se o cumprimento do r. despacho de fl.418 dos embargos. Proceda a serventia as anotações de praxe, conforme
requerido na última parte da petição. Int. - ADV REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE
LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON
OAB/SP 87242 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
344.01.2004.026122-9/000001-000 - nº ordem 5182/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - BANCO
DE CREDITO NACIONAL S/A X MUNICIPIO DE MARILIA - Fls. 418 - Sobre o laudo pericial de fls.391/408 e planilha de cálculo
de fls.409/414, digam as partes. No mais, defiro a liberação do depósito de fls.373, a favor do perito o Sr. André Palácio Alves.
Int. - ADV CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 101631 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV RAFAEL JULIANO PANIZZA CAMARGO OAB/SP 258820 - ADV
LEONARDO PASCHOALÃO OAB/SP 299663 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO
DUARTE OAB/SP 128639 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242
344.01.2004.026158-4/000000-000 - nº ordem 5198/2004 - Embargos de Terceiro - MILENA SHIMADA X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO - Ato Ordinatório: À(ao) requerente para retirar a carta precatória para a sua devida distribuição.
Int. - ADV ADEMIR SOUZA E SILVA OAB/SP 77291 - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA
TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330
344.01.2004.027913-8/000000-000 - nº ordem 1980/2004 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO DE AGUA E
ESGOTO DE MARILIA \
de fls. 81 e com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação
de Execução Fiscal. Pagas as eventuais custas em aberto, fica autorizado o Levantamento de Penhora. Após, arquivem-se
os autos, anotando-se. P.R.I.(Custas finais - cód. 230-6 : R$ 92,20) - ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP
136681 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR OAB/SP 171765
- ADV ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES OAB/SP 229622 - ADV FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA OAB/SP 175278 - ADV
JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362
344.01.2004.028226-3/000000-000 - nº ordem 2252/2004 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO DE AGUA E
ESGOTO DE MARILIA \
consta, INDEFIRO o pedido formulado pela Curadora Especial. Prossiga-se a execução, devendo o exeqüente, em dez dias,
requerer o que for de seu interesse. Int. - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601 - ADV MARCELO AUGUSTO
LAZZARINI LUCCHESE OAB/SP 185928 - ADV RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749
344.01.2005.014433-8/000000-000 - nº ordem 1610/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
SANCARLO ENGENHARIA LTDA - Fls. 107 - Fls. 103 e documentos seguintes: Tendo em vista o pedido da exequente, susto as
hastas públicas designadas e, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença,
a presente ação de Execução Fiscal. Pagas as eventuais custas em aberto, fica autorizado o Levantamento de Penhora. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. Custas processuais finais - cód. 230-6 - valor 92,20 - ADV ELISETE LIMA DOS
SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV PAULO PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 113997
344.01.2005.014522-6/000000-000 - nº ordem 1689/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X ADELINA
PEREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 45 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de fls. _______ 42 e com fundamento no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal. Pagas as eventuais custas em
aberto, fica autorizado o Levantamento de Penhora. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. - ADV REGINA HELENA
GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO
DUARTE OAB/SP 128639 - ADV ANGELA IANUARIO OAB/SP 209710
344.01.2005.014974-8/000000-000 - nº ordem 1960/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X MILTON
BARBOSA PEREIRA - Fls. 44 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de fls. 39 e com fundamento no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal. Pagas as eventuais custas em aberto, fica
autorizado o Levantamento de Penhora. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS
OAB/SP 107455 - ADV ANDRÉA ANGELO NUNES OAB/SP 190862
344.01.2005.015028-5/000000-000 - nº ordem 2013/2005 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X
SANCARLO ENGENHARIA LTDA - Fls. 72 - Ante o pedido da exequente, determino a suspensão da execução nos termos
do artigo 40 da Lei 6830/80. Decorrido o prazo limite de um ano sem que haja notícia da localização do devedor ou de seus
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