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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 1569

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TJSP 16/04/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1164

1569

de substituição da penhora, formulado pela executada, bem como deferir o pedido da exeqüente para intimar o representante
legal da executada, a fim de efetuar o depósito do saldo remanescente ou comprovar o depósito do montante referente ao auto
de penhora sobre o faturamento da empresa, de tal modo que nada há a declarar. ISTO POSTO e considerando o mais que dos
autos consta, RECEBO os presentes embargos, porém, NEGO-LHES provimento, pelos motivos acima aduzidos. No mais, anote
a serventia a interposição do agravo de instrumento noticiado às fls. 329 e seguintes. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES
VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP
207330 - ADV CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA OAB/SP 133149 - ADV ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA OAB/
SP 175156
344.01.2005.031884-3/000000-000 - nº ordem 5552/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X APARECIDO MARQUES DE BRITO - Fls. 109 - Vistos. O manejo da exceção de pré-executividade admite-se
excepcionalmente para suscitar questões que envolvam vício intrínseco do título exeqüendo que conduzam a sua nulidade
insanável. Não é o caso. A CDA executada preenche todos os seus requisitos legais, não se vislumbrando nenhum vício que
macule qualquer dos seus pressupostos de exeqüibilidade, a saber, liquidez, certeza e exigibilidade. Isto posto, rejeito a exceção
de fls.89/93. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 ADV CLAUDIO ROBERTO PERASSOLI OAB/SP 60514
344.01.2006.003159-4/000000-000 - nº ordem 619/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls.
92 - Fls. 90/91: Defiro. Expeça-se a guia de levantamento referente ao depósito de fls. 70 em favor do MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
Retirada a guia, deverá o exequente apresentar, em dez (10) dias, os comprovantes de recolhimento e manifestar-se sobre o
prosseguimento do feito. Int. - ADV REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268
344.01.2006.003185-4/000000-000 - nº ordem 643/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X ALDERACI DE ALMEIDA - Fls. 83/84 - Ante o exposto REJEITO os argumentos da defensoria pública e considero
regular a execução. No mais, dado o tempo decorrido e considerando o exposto no art. 683, inciso II, do Código de Processo
Civil, expeça-se o necessário para reavaliação do bem penhorado pelo Sr. Oficial de Justiça. Após, designe a serventia dia e
hora para realização de hastas públicas. Intime-se. - ADV REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV
ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293 - ADV RAQUEL DA
SILVA BALLIELO SIMAO OAB/SP 111749
344.01.2006.008552-0/000000-000 - nº ordem 1793/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X OSCAR NUNES PEREIRA - Fls. 59 - Ante a certidão supra, reitere-se a intimação da advogada, Dra. FERNANDA
BARBOZA GARROSSINO, para retirar a certidão de honorários, no prazo de cinco dias. Não ocorrendo no prazo assinalado,
arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção do feito. Int. - ADV REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP
94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV FERNANDA BARBOZA GARROSSINO OAB/SP 225277
344.01.2006.011279-1/000000-000 - nº ordem 2359/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X EMDURB E OUTROS - Fls. 50 - Fls. 49 e verso: Homologo a desistência com relação ao executada Empresa
de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil,
prosseguindo-se a execução contra Avando Correia da Silva. Proceda a serventia às anotações necessárias. Após, diga
a exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV FRANCIS
HENRIQUE THABET OAB/SP 169597
344.01.2006.013551-7/000000-000 - nº ordem 2719/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X SHEILA DE CARVALHO OLIVEIRA - Fls. 77 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de fls. 75 e com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal. Pagas as
eventuais custas em aberto, fica autorizado o Levantamento de Penhora. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV JULIO CANO
DE ANDRADE OAB/SP 137187
344.01.2006.015631-5/000000-000 - nº ordem 3421/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE MARÍLIA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls.
126 - Recebo o recurso de apelação de fls.96/109 e documentos seguintes, em seus regulares efeitos. À empresa executada,
para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito
Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2006.016080-9/000000-000 - nº ordem 3603/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A - Fls. 80 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido do exequente e com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução
Fiscal. Pagas eventuais custas em aberto, fica à disposição do executado BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO, sucedido por
BANCO BRADESCO S/A, o saldo remanescente do deposito de fls.64, expedindo-se oportunamente guia de levantamento e
intimando-se. Após arquivem-se os autos, anotando-se. P. R. I. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV
KOITI HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV RONALDO CORREA MARTINS OAB/SP 76944 - ADV SALVADOR FERNANDO SALVIA
OAB/SP 62385 - ADV SERGIO FRANCISCO BILHARVA OAB/SP 276729
344.01.2006.025116-5/000000-000 - nº ordem 5590/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X CDHU - Fls. 100 - Fls. 98: Defiro. Expeça-se a guia de levantamento referente ao depósito de fls. 97 em favor do
MUNICÍPIO DE MARÍLIA. Retirada a guia, deverá o exequente apresentar, em dez (10) dias, os comprovantes de recolhimento
e manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ALEXANDRE
OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2006.025337-4/000000-000 - nº ordem 5712/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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