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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 1570

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TJSP 16/04/2012 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1164

1570

DE MARÍLIA X CDHU - Fls. 198/199 - ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO A EXCEÇÃO
interposta pela empresa executada, para declarar a nulidade da CDA em face da isenção estabelecida pela Lei Municipal
nº 5.124/2001 e, por conseqüência, determino a extinção da presente Execução em relação a CDHU. Sucumbente, arcará o
Município de Marília com eventuais custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa,
que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Outrossim, ante a ocorrência da prescrição em relação ao possuidor Sr. Roberto
C. J. Lopes, indefiro sua inclusão como sujeito passivo. P. R. I. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV
RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053 - ADV HENRIQUE SIN
ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2006.025757-0/000000-000 - nº ordem 5750/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls.
114 - Fls. 111: Defiro. Expeça-se a guia de levantamento referente ao depósito de fls. 110 em favor do MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
Retirada a guia, deverá o exequente apresentar, em dez (10) dias, os comprovantes de recolhimento e manifestar-se sobre o
prosseguimento do feito. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS
OAB/SP 244053 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2006.026126-4/000000-000 - nº ordem 5754/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X CDHU - Fls. 116 - Fls.109 e documentos seguintes: Tornem ao exequente para manifestar-se sobre a petição
de fls.84 e o depósito de fls.82. Quanto ao parcelamento, deve providenciar termo de somente do débito referente ao presente
feito. Int. - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2006.028729-0/000000-000 - nº ordem 6563/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X CAFÉ 09 DE JULHO LTDA ME E OUTROS - Fls. 78 - Ante a informação supra, indicando que já houve intimação
da penhora, certifique a serventia acerca do prazo para interposição de embargos, manifestando-se em seguida o exequente.
Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV DANIEL PESTANA MOTA OAB/SP 167604
344.01.2006.031931-0/000000-000 - nº ordem 7373/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X CDHU - Fls. 97 - Fls.95 e documentos seguintes: Defiro o pedido de levantamento do valor depositado às fls.94
em favor do exequente. Expeça-se o necessário, manifestando-se o exequente após o levantamento. Int. - ADV ELISETE LIMA
DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV SERGIO JESUS HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/
SP 200832
344.01.2006.032144-0/000000-000 - nº ordem 7488/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X CDHU - Fls. 113 - Fls.111 e documento seguinte: Defiro o pedido de levantamento do valor depositado às fls.91
em favor do exequente. Expeça-se o necessário, manifestando-se o exequente após o levantamento. Int. - ADV ELISETE
LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053 - ADV HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2006.032149-4/000000-000 - nº ordem 7493/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X CDHU - Fls. 217/218 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a objeção de pré-executividade para declarar a
nulidade da CDA em face da isenção estabelecida pela Lei Municipal nº 5.124/2001 e EXTINTA a execução. Tratando-se de
incidente que pôs fim ao processo, CONDENO a excepta no pagamento de eventuais custas e honorários de advogado, ora
fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) P. R. I. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ALEXANDRE
OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2006.032160-7/000000-000 - nº ordem 7504/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X CDHU - Fls. 107 - Fls.105 e documento seguinte: Defiro o pedido de levantamento do valor depositado às fls.79
em favor do exequente. Expeça-se o necessário, manifestando-se o exequente após o levantamento. Int. - ADV ALEXANDRE
OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053 - ADV HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2006.032170-0/000000-000 - nº ordem 7514/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE MARÍLIA X CDHU - Fls. 109 - Fls. 100 e documentos seguintes: Defiro o pedido de levantamento do valor depositado às fls.
83 em favor do exeqüente. Expeça-se o necessário, manifestando-se o exeqüente após o levantamento. Int. - ADV ELISETE
LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053 - ADV HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA OAB/SP 200832
344.01.2006.039077-3/000000-000 - nº ordem 8466/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X INDÚSTRIA METALÚRGICA MARCARI LTDA - Fls. 78 - Fls. 77. Defiro. Susto o(s) leilão(ões) designado(s). No mais,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o parcelamento noticiado. Aguarde-se no arquivo o prazo avençado,
ficando consignado que, decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as
partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA
OAB/SP 87284 - ADV GLAUCO MARCELO MARQUES OAB/SP 153291 - ADV KELLY REGINA ABOLIS OAB/SP 251311
344.01.2007.011457-6/000000-000 - nº ordem 470/2007 - (apensado ao processo 344.01.2005.014974-8/000000-000 - nº
ordem 1960/2005) - Embargos à Execução Fiscal - MILTON BARBOSA PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - Fls. 41
- Sentença nos autos em apenso. Int. - ADV ANDRÉA ANGELO NUNES OAB/SP 190862 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS
OAB/SP 107455
344.01.2007.013675-8/000000-000 - nº ordem 3506/2007 - (apensado ao processo 344.01.2003.031362-1/000000-000 nº ordem 5106/2003) - Embargos à Execução Fiscal - ULTRA RAD SERVIÇOS RADIOLÓGICOS S/C LTDA X FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Ato Ordinatório: Intime-se o(a) requerente Abílio Vieira Filho para retirar o ofício requisitório, o qual
deverá promover a juntada aos autos do comprovante de protocolização do documento no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV
MARIO CORAINI JUNIOR OAB/SP 109813 - ADV ABILIO VIEIRA FILHO OAB/SP 158200 - ADV LEDA MARIA DE MORAES
VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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