TJSP 16/04/2012 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
1591
1.644,19 Fls. 37: Conta corrente nº 8140.03651.100 - Banco Itaú S/A - R$10.412,77 Fls. 37: Conta poupança nº 8140.03651-1
- Banco Itaú S/A - R$21,61 Segundo o disposto no artigo 649, incisos IV e X do Código de Processo Civil, são absolutamente
impenhoráveis: inciso IV: os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de posentadoria, pensões,
pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao custeio do devedor e sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal e, no inciso X: até o limite de quarenta (40) salários
mínimos, a quantia depositada em cadernetas de poupança. A Lei não faz qualquer ressalva acerca da proveniência do dinheiro,
não sendo cabível excluir tal proteção. No entanto, conforme jurisprudência majoritária, tal valor é apurado tendo como limite o
valor depositado por devedor e não por conta bancária. Pensar o contrário seria desvirtuar o sistema. Poderia o devedor abrir
uma infinidade de contas para que um patrimônio elevado ficasse protegido e o credor desamparado, o que não foi a intenção
do legislador. O pedido merece parcial deferimento. Acolho o pedido para a liberação da importância de R$ 77,07 (fl. 34),
bloqueada da conta nº 00.013.462-7 - Banco do Brasil - ag 6609-5, na qual é depositado o complemento de aposentadoria por
invalidez, conforme demonstrativo de pagamento - Economus de fl. 30 e, da importância de R$ 21,61 (fl. 37), depositada na conta
poupança nº 8140.03651-1 - Banco Itaú S/A. Expeça-se mandado para o levantamento. Quanto às demais importâncias, indefiro
o levantamento, eis que o executado não juntou o comprovante de recebimento de aposentadoria e em qual conta é depositada,
nem indicou quais contas do Banco do Brasil trata-se de poupança e, quanto a importância de R$10.412,77 (fl. 37) bloqueada
da conta corrente nº 8140.03651.100 - Banco Itaú S/A, não apresentou justificativa ao seu pedido. Manifeste-se a exeqüente em
temos de prosseguimento, esclarecendo sobre eventual parcelamento do débito como mencionado pelo executado, no prazo de
cinco dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA
(OAB 159063/SP)
Processo 0055412-62.2011.8.26.0346 - Alimentos - Provisionais - Fixação - É G. dos S. M. - A. O. dos S. - *Intimação do
autor para manifestar-se sobre a devolução da carta AR negativa- prazo 05 dias. - ADV: MARJORIE KELLI MULLER MAIA (OAB
255544/SP)
Processo 0055423-91.2011.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - PAULO SERGIO DA SILVA - Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls.
21) e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0055526-98.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JABUR AUTOMOTOR VEICULOS E
ACESSORIOS LTDA - DANIEL DE FARES - *Intimação do exequente para manifestar-se sobre a certidão retro- prazo 05 dias. ADV: JOSÉ ANTONIO MORENO LOPES (OAB 223426/SP)
Processo 0055620-46.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANAZILDA APARECIDA DA COSTA e outros SUL AMÉRICA SEGUROS S/A - Vistos. Fl. 140: Defiro em parte o pedido, eis que estes autos devem somente ser redistribuídos
a comarca de Paraguaçu Paulista/SP, com as baixa necessárias e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELA BREDA
BAUMGARTEN (OAB 310983/SP), ANDREIA PARZIANELOO (OAB 34282/PR), BRUNA BANDARRA (OAB 75033/RS), OTÁVIO
GUILHERME ELY (OAB 16240/RS)
Processo 0055727-90.2011.8.26.0346 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - MANOEL ALVES DOS SANTOS - JUIZO
DE DIREITO LOCAL - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, localizada na Avenida Coronel José Soares Marcondes nº
1199, Jardim Rio 400, em Presidente Prudente SP, solicitando informações sobre o o valor depositado em conta do PIS em nome
do requerente, bem como sobre eventual levantamento independente de alvará judicial. Com a resposta, tornem conclusos. Int.
- ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 0055844-81.2011.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco CNH
Capital S/A - Adão Timoteo de Lima - *Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão de fls. 53- prazo 05 dias. - ADV:
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
Processo 0100117-87.2007.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - IVANILDO NOGUEIRA - ANTONIO
GONCALVES e outro - Vistos. Nos termos do item 2 do pedido de fls. 152, tornem os autos com vista ao exeqüente para
requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: ROMULO MANOEL DE GOIS (OAB
287240/SP), RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP)
Processo 0100161-04.2010.8.26.0346 - Carta Precatória (nº 0/0 - VARA UNICA-DEODAPOLIS/MS) - BANCO DO BRASIL
S/A - LATICINIOS MONARCA LTDA e outros - Vistos. Nos termos da r. Deliberação de fl. 114, oficie-se ao Juízo Deprecante
solicitando informações sobre o julgamento da exceção de pré-executividade interposta, bem como se esta carta precatória
poderá retornar seu curso normal ou permanecer suspensa. Encaminhem-se cópias de fls. 112/114. Com a resposta, tornem
conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 4123/MS), VERUSKA SANTOS SERTORIO (OAB 213342/SP)
Processo 0100297-74.2005.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Estimatório - MADEIRAS MARTIOESTE LTDA -ME REP
JESUS MARTIN - ARROZEIRA SANTA LUCIA LTDA REP JOSE GARCIA BOVOLENTA - Vistos. Nos termos do artigo 475-M,
§ 3º do CPC, a decisão que resolver a impugnação ao cumprimento de sentença é recorrível mediante agravo de instrumento,
salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. No caso dos autos, a impugnação foi julgada
improcedente (fls. 464/466), devendo tal decisão ter sido atacada por meio de agravo e não recurso de apelação, eis que a
execução da sentença não foi extinta. Desse modo, deixo de receber o recurso de apelação interposto (fls. 469/473). Cumpra,
a serventia, integralmente a decisão proferida, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO MAZZANTE
VIEIRA (OAB 53782/SP), NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB 68975/SP), CAMILA VALENTIM GONÇALVES (OAB 218165/SP)
Processo 0100420-67.2008.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - FLAVIA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - *Intimação da autora para manifestar-se sobre o cálculo apresentado às fls. 100/103
(principal: R$1.799,94, honorários: R$ 179,990- prazo 05 dias. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0100471-10.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - EDVALDO MACHADO DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Instituo Requerido.
Prazo: 10 dias. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0100516-14.2010.8.26.0346 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - FAZENDA PUBLICA DE
MARTINOPOLIS -SP - MARIA JOSE LEOCADIO PREVIATO e outros - ESPOLIO DE ANIZIO PREVIATO e outro - *Intimação da
autora para manifestar-se sobre a devolução da carta AR negativa- prazo 05 dias. - ADV: CAMILA LEITE FERNANDES (OAB
189199/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0100553-75.2009.8.26.0346 - Outros Feitos não Especificados - MARIA DAS DORES PEREIRA NASTARI WILSON LINS XAVIER - Vistos. Cumpra-se o último parágrafo do despacho de fl. 183. Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA
DA SILVA (OAB 159063/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), MARIA LIGIA P FRANCA DOS SANTOS
GREGOLINI (OAB 150410/SP)
Processo 0100570-29.2000.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - RICARDO CESAR LEGABAO - ADRIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º