TJSP 16/04/2012 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
2000
oficie-se à Ciretran de Monções a fim de ser procedido o bloqueio judicial do veículo descrito a fls. 76. Int. - ADV MARCUS
VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2010.001358-5/000000-000 - nº ordem 375/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RITA DE CASSIA BRAZAO
SUGUAYA X JAN MARCELO TEMÓTEO - Fls. 60 - Fls. 58/59: Ciente. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e
noticiado a fls. 56/57 para que produza os efeitos legais nos termos do artigo 22 parágrafo único da Lei 9099/95. Decorrido
o prazo estabelecido no acordo, fica o Exeqüente ciente de que o silêncio após o prazo para cumprimento do acordo, será
entendido como satisfação da obrigação e o feito será imediatamente extinto. Aguardem-se o cumprimento do acordo. P.R.I.C. ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2010.001460-1/000000-000 - nº ordem 408/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO
JURÍDICO C.C. INDEN. POR DANOS MORAIS - JOSÉ RAMOS DA SILVA FILHO X ITAÚ UNIBANCO S.A. - Fls. 170/171 Vistos. I- Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. II- É o relatório. Fundamento e Decido. Os presentes
embargos devem ser rejeitados. Em sede de cumprimento de sentença, o Banco executado foi intimado, nos termos do artigo
475 J do Código de Processo Civil, para o depósito voluntário do valor apontado pelo autor exequente às fls. 127/129, sob pena
de incidência de multa de 10%, conforme decisão de fls. 130, publicada no Diário de Justiça de 04.11.11 (fls. 130 verso). O
prazo para o pagamento voluntário da dívida expirou sem que o Banco réu comprovasse o depósito da quantia indicada pelo
exequente, conforme certificado às fls. 131. De fato, verifica-se pelo documento de fls. 142, que o executado apenas efetuou
o depósito da quantia devida em 06.01.12, quando há muito expirado o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário
da dívida, nos exatos termos do artigo 475 J do Código de Processo Civil, implicando, assim, na incidência da multa de 10%
sobre o valor do débito. Assim, correta a sentença de fls. 153 ao determinar a expedição do mandado de levantamento em
favor do autor da quantia bloqueada judicialmente e em favor do Banco réu da quantia depositada voluntariamente. Ante o
exposto, pelos motivos acima alinhavados, e por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença
impugnada, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados. P.R.I. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP
190390 - ADV ALEX COCHITO OAB/SP 158922 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400
- ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV GLAUBER BARBOSA MIRANDA OAB/SP 278284 - ADV
RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES OAB/SP 302160
334.01.2011.000205-7/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON DE CHICO X RICARDO
HENRIQUE CIRELLI - Fls. 39 - Fls. 37/38: Ciente. Tendo em vista o pedido de fls. 36 julgo EXTINTA a Ação de Execução de
Título Extrajudicial que WILSON DE CHICO ajuizou em face de RICARDO HENRIQUE CIRELLI nos termos do artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos
e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13,
§ 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO
OAB/SP 216604
334.01.2011.000541-4/000000-000 - nº ordem 136/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ÓTICA KASSIS LTDA-ME X
ANTONIO ROBERTO DA SILVA - Fls. 53 - Vistos. O Executado não juntou nenhum documento hábil a comprovar que os valores
bloqueados por meio do sistema “Bacen Jud” possuem natureza salarial, tal como alegado as fls. 48. Igualmente, não há prova
de que os valores se destinavam ao pagamento de pensão alimentícia de filha menor do devedor, bastando, neste aspecto,
observar que o executado limitou-se a apresentar comprovantes antigos de supostos depósitos realizados em março de abril
de 2010 (fls. 52). Oficie-se a OAB local solicitando a nomeação de procurador para defesa dos interesses do executado, tendo
em vista que a parte contrária encontra-se representada por advogado constituído e o executado declarou que não possui
condições financeiras de contratar advogado particular. No mais, intime-se a exequente para requerer o que de direito em
termos de prosseguimento da ação. Int. e Cumpra-se. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV
JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE
ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2011.000542-7/000000-000 - nº ordem 137/2011 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON DE CHICO X ENÉIAS
ANGELO CHAGAS - Manifeste-se o Exequente sobre a certidão de fls. 29. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2011.000543-0/000000-000 - nº ordem 138/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO MOREIRA X DALVA
FIDELIZ - Fls. 43 - Proc. nº 138/11. HOMOLOGO o Auto de Arrematação de fls. 42 para que produza os efeitos legais.
Considerando haver decorrido “in albis” o prazo legal para apresentação de Embargos, expeça-se mandado de entrega em favor
do Exequente. Intimem-se. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO
OAB/SP 216604
334.01.2011.000884-0/000000-000 - nº ordem 227/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MORAIS - EDILSON FERREIRA DA SILVA X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 129 - Proc. nº 227/11. Cumpra-se o V.
Acordão. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão
destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95.
Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
334.01.2011.001056-4/000000-000 - nº ordem 251/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MONICA BUISSA X ANA
CLAUDIA FARIA DE OLIVEIRA - Manifeste-se a Autora sobre a certidão de fls. 34. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN
ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604
334.01.2011.001074-6/000000-000 - nº ordem 269/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA OSMAR DE SOUZA - ME X CLEIDE APARECIDA TONOLI - Fls. 35 - Proc. nº 269/11. DEFIRO o pedido de penhora requerida
a fls. 34. Expeça-se mandado. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE
NETO OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/
SP 216604
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