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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 2006

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TJSP 16/04/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1164

2006

1ª Vara
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Azul Paulista - Comarca de Monte Azul Paulista
JUIZ: FÁBIO FERNANDES LIMA
370.01.1990.000022-8/000000-000 - nº ordem 406/1990 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A. X CITROL BARTOL COMERCIAL LTDA. E OUTROS - Fls. 282 - Defiro o pedido do exequente formulado às fls. 281 e
determino a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 791 III do C.P.C., e sua remessa dos autos ao arquivo, a fim
de que aguardem futura provocação. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV JOSE DOS SANTOS
OAB/SP 72012
370.01.1996.000062-1/000000-000 - nº ordem 629/1996 - Execução de Título Extrajudicial - IPIRANGA SERRANA
FERTILIZANTES S.A. X CARLOS ROBERTO GERICO E OUTROS - Fls. 321 - Reitere-se a intimação a fim de que a exequente
providencie a retirada do mandado de levantamento expedido às fls.319 cujo valor a ser levantado é de R$.170,24 mais acréscimos,
bem como, para que se manifeste sobre os novos bloqueios efetivados (fls.317 e 318). Em sendo requerido o levantamento
dos mesmos, bem como, o regular prosseguimento da execução, ficam deferidos, expedindo à Serventia o necessário. Inerte a
exequente, arquivem-se. (expedido mandado de levantamento em 28.11.2011) - ADV DIRCEU RENATO SACCHETIN OAB/SP
39902 - ADV SOLANGE DA GRACA MAGRO SACCHETIN OAB/SP 146655 - ADV HMED KALIL AKROUCHE OAB/SP 95877
370.01.1997.000147-0/000000-000 - nº ordem 324/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA AMELIA DA SILVA
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 168 - Ante a concordância do(a) autor(a)
manifestada às fls. 166, em relação ao valor do débito apresentado pelo réu às fls. 147/151, homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos referida transação. Expeça-se requisitório de pagamento. Efetivado o pagamento, desde já, ficam
autorizados os levantamentos, devendo a Serventia observas as cautelas de praxe. Decorridos 05 dias do referido levantamento,
sem que haja reclamação sobre eventual débito remanescente, tornem os autos conclusos para extinção em fase de execução
de sentença. - (consta à fls.171 petição do INSS informando que o autor não possui débitos para com o réu - precatório expedido
em 22.03.2012 no valor de R$.52.982,96) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS
OAB/SP 269285
370.01.2000.000163-2/000000-000 - nº ordem 640/2000 - Pedido de Falência - MERCANTIL FARMED LTDA X DROGARIA
CRUZ LTDA M E - Fls. 418/419 - Processo nº 640/00. Vistos Mercantil Farmed Ltda. requereu e viu julgada procedente a
Falência da requerida Drogaria Cruz Ltda. ME. Não havendo bens a serem arrecadas, foram expedidos editais na forma do
artigo 75 “caput” do Decreto-Lei nº 7.661/45, tendo decorrido “in albis” o prazo para manifestação dos credores ou interessados.
Instada para manifestar nos autos, o Dr. Promotor de Justiça opinou pela extinção da Falência e não das obrigações do falido.
É O RELATÓRIO. DECIDO. Efetivamente, o presente Processo de Falência deve ser declarado extinto ou encerrado, com
manutenção das obrigações da empresa falida. É que, no presente caso, verificou-se a inexistência de outros bens para
arrecadar e o desinteresse dos credores, apesar de regularmente intimados. Por seu turno, o Digno Representante do Ministério
Público bem anotou que se nenhum credor se manifestou nos autos, deve o Juiz encerrá-la por falta de objeto. Não há falência
sem credor interessados na mesma. Mas, não se trata de extinção das obrigações como previsto no art. 135 da Lei de Falências,
e sim de encerramento por falta de objeto. Daí não incidir o art. 191 do Código Tributário Nacional, nem as demais exigências
da extinção das obrigações. Na hipótese, decreta-se a extinção do processo e não das obrigações (RJTJESP 100/113, 126/116,
128/568 e JTJ 184/70). Ante o exposto, nos termos do art. 132 da Lei de Falências, DECLARO EXTINTA E ENCERRADA A
FALÊNCIA da autora Drogaria Cruz Ltda. ME, mantida a sua responsabilidade de devedora perante os seus credores, tudo
conforme anotado acima. Cumpra-se o disposto nos §§ 2º e 3º do aludido artigo 132 da Lei de Falências. Expeçam-se os
editais de intimação da presente sentença de encerramento, para serem publicados na Imprensa Oficial e Local, e aguarde-se
o decurso de prazo para recursos (§ 2º, do artigo 132). Após, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Monte Azul
Paulista, 03 de abril de 2012. FÁBIO FERNANDES LIMA Juiz de Direito - ADV FATIMA PEREIRA DE CORDIS FIGUEIREDO
OAB/SP 96384 - ADV GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO OAB/SP 128708 - ADV ANDRÉ CASILLO VIEIRA OAB/SP
155724 - ADV FELIPPE ALVES PENTEADO CARVALHO OAB/SP 281573 - ADV LUIS CLAUDIO GUERCIO MACHADO OAB/SP
132862 - ADV SERGIO CAVALCANTI DE FIGUEIREDO OAB/SP 15323
370.01.2001.000110-4/000000-000 - nº ordem 249/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDGARD FERRO E CIA LTDA
E OUTROS X UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S A - Fls. 753 - (deferido sobrestamento do feito por 10 dias, a requerimento
do autor) - ADV CARLOS ALBERTO PEREIRA OAB/SP 143986 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
- ADV IVO PARDO OAB/SP 36083 - ADV IVO PARDO JÚNIOR OAB/SP 213666
370.01.2001.000171-9/000000-000 - nº ordem 281/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA C N A X WALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 152/153 - (exequente providenciar o recolhimento da
taxa de R$.10,00 para anotação da constrição junto ao Ciretran local) - ADV RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP
184479 - ADV CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194
370.01.2001.000571-7/000000-000 - nº ordem 547/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA VIEIRA FIDENCIO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S - Fls. 137 - Fls. 136:136: Diga o INSS. Após, tornem conclusos. - ADV
JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA OAB/SP 169162 - ADV
PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 59021 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV RAFAEL
DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2001.000571-9/000001-000 - nº ordem 547/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Outros Incidentes não
Especificados - ESPOLIO DE APARECIDA VIEIRA FIDENCIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S - Fls. 44
- Proc. N.547/01-1 Defiro o pedido de prorrogação formulado pelo Sr. Perito, devendo o laudo ser apresentado até o dia 31 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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