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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 2009

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TJSP 16/04/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1164

2009

ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2005.001899-8/000000-000 - nº ordem 1428/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DA
SILVA GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S - Fls. 150 - (autor manifestar-se face ao vencimento
do prazo de sobrestamento do feito) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV MARTA CRISTINA BARBEIRO
OAB/SP 109515 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237
- ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/SP 218171
370.01.2005.002013-1/000000-000 - nº ordem 1480/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESCOLASTICA CACERES
BALTAZAR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S - Fls. 170 - (ofício requisitório expedido em 22.02.2012, no
valor de R$.15.423,86) - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2006.002844-0/000000-000 - nº ordem 256/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MONTE AZUL
PAULISTA X CARMEN SYLVIA PIMENTEL PORTO - Fls. 130 - Sentença nº 603/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº 248
às Fls. 194/195: Vistos. Tendo o exequente-vencido, ora executado satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no artigo 794 I do C.P.C. (EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA). Expeça-se mandado de levantamento
em favor da interessada, do valor depositado às fls.128. Desnecessária a intimação pessoal das partes desta decisão, tendo em
vista o disposto no parágrafo único do artigo 503 do C.P.C. Sem prejuízo, publicada e registrada a presente certifique a Serventia
seu trânsito em julgado, proceda as anotações necessárias e arquivem-se estes autos. P.R. - ADV CLAUDIO ROBERTO CHAIM
OAB/SP 171437 - ADV SANDRA VASCONCELLOS HOTZ FIOREZE OAB/SP 240676
370.01.2006.000975-7/000000-000 - nº ordem 272/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZ ARQUIOLI X COMPANHIA
EXCELSIOR DE SEGUROS - Fls. 175/176 - Processo n.º 272/06. Vara única da comarca de Monte Azul Paulista. Vistos.
O pedido de habilitação deve ser deferido. De fato, com a morte de qualquer das partes o processo é suspenso, momento
em que o espólio ou os sucessores devem substituir, mediante habilitação, o segurado falecido para que a ação possa ter
prosseguimento, observadas as disposições dos artigos 43, 265, inciso I e § 1º, e 1055 todos do Código de Processo Civil.
Ressalvo, contudo, que essa habilitação, em se tratando de cônjuge ou de herdeiros necessários, independe de sentença
e pode ser feita, durante o período de suspensão do processo nos próprios autos da ação principal, como autoriza o artigo
1060, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, no presente caso, não se trata de direito personalíssimo do falecido,
hipótese em que o processo teria de ser extinto sem resolução do mérito (artigo 267, inciso IX do Código de Processo Civil),
já que se trata de demanda onde se discute questão patrimonial. Acrescento ainda que é irrelevante a existência de inventário
em curso para que os sucessores atuem na defesa da herança. Vide, nesse sentido, os artigos 1791 e 1314 do Código Civil.
Nesse sentido também a jurisprudência: “Um dos herdeiros, ainda que sem interveniência dos demais, pode ajuizar demanda
visando à defesa da herança, seja o seu todo, que vai assim permanecer até a efetiva partilha, seja o quinhão que lhe couber
posteriormente”... “os descendentes co-herdeiros que, com base no disposto no parágrafo único do art. 1.580 do CC, demandam
em prol da herança, agem como mandatários tácitos dos demais co-herdeiros aos quais aproveita o eventual reingresso do bem
na ‘univesitas rerum’ em defesa também dos direitos destes” (RSTJ 90/242). Ante o exposto DEFIRO o pedido para declarar
habilitados a sucederem nos autos da ação de conhecimento condenatória, o cônjuge supérstite e os herdeiros necessários de
Luiz Arquioli, devidamente indicados no pedido de folha 163-164. Intimem-se. Monte Azul Paulista, 30 de março de 2012. FÁBIO
FERNANDES LIMA Juiz de Direito - ADV JULIO CESAR MONTEIRO OAB/SP 196043 - ADV CESAR GOMES CALILLE OAB/SP
115863 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV CAIO CEZAR CORREA DE MELLO OAB/SP 212901
370.01.2006.002596-0/000000-000 - nº ordem 704/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO BELTRAO
MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S - Fls. 148 - Sentença nº 653/2012 registrada em 02/04/2012
no livro nº 249 às Fls. 63: Vistos. Tendo o (a) executado (a) satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 794 I do C.P.C. (EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA) Desnecessária a intimação pessoal da
exequente desta decisão, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 503 do C.P.C. Sem prejuízo, publicada e
registrada a presente certifique a Serventia seu trânsito em julgado, PROCEDA as anotações necessárias e arquivem-se estes
autos. P.R. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2006.003759-8/000000-000 - nº ordem 746/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA PRIOLI CAMARGO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 125 - (autor manifestar-se face a petição do INSS apresentado
planilha de cálculo do montante devido a título de atrasados, no valor total, já incluído os honorários advocatícios, de
R$.19.160,26, atualizado em 08/2011) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS
OAB/SP 269285
370.01.2006.003766-3/000000-000 - nº ordem 753/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA MAGALHÃES
GIACOMINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 177 - Sentença nº 636/2012 registrada em 02/04/2012
no livro nº 249 às Fls. 39: Vistos. Tendo o (a) executado (a) satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 794 I do C.P.C. (EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA) Desnecessária a intimação pessoal da
exequente desta decisão, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 503 do C.P.C. Sem prejuízo, publicada e
registrada a presente certifique a Serventia seu trânsito em julgado, PROCEDA as anotações necessárias e arquivem-se estes
autos. P.R. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2006.005286-9/000000-000 - nº ordem 1383/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUVENTINA MARIA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 105 - Sentença nº 648/2012 registrada em 02/04/2012
no livro nº 249 às Fls. 51: Vistos. Tendo o (a) executado (a) satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 794 I do C.P.C. (EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA) Desnecessária a intimação pessoal da
exequente desta decisão, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 503 do C.P.C. Sem prejuízo, publicada e
registrada a presente certifique a Serventia seu trânsito em julgado, PROCEDA as anotações necessárias e arquivem-se estes
autos. P.R. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2007.004374-7/000000-000 - nº ordem 1086/2007 - Declaratória (em geral) - OLINDO LUIZ GALBERO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 110/114 - Sentença nº 620/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº 248 às Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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