TJSP 16/04/2012 - Pág. 611 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o apelante Marcelo Joaquim dos Santos via edital, com prazo de 30 (trinta)
dias, para que constitua defensor nos termos da lei, com a advertência de que, não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor
dativo, uma vez que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certidão à folha 146. Int. São Paulo, 5 de
abril de 2012. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) - Advs: Jose Henrique
dos Santos Bayona (OAB: 90962/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0010895-28.2007.8.26.0405 - Apelação - Osasco - Apelante: Claudinei Pires Pereira - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos. Ante o contido na Certidão do Oficial de Justiça às fls. 164, cumpra-se o despacho de fls. 151,
intimando-se o apelante Claudinei Pires Pereira, por via editalícia, com prazo de 30 (trinta) dias, pois o réu se encontra em lugar
incerto e não sabido. Int. São Paulo, 13 de abril de 2012. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Assinatura
Digital. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Jose Carlos Pacifico (OAB: 98755/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0012933-97.2003.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apelante: José Sebastião Gonçalves - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Vistos. A questão da intempestividade das razões de Apelação, mencionada na certidão retro, ficará
a cargo do E. Des. Relator que vier a ser sorteado para o presente feito. Abra-se vista dos autos à d. Procuradoria Geral de
Justiça, para contrarrazões. Int. São Paulo, 12 de abril de 2012. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura
Digital - Magistrado(a) - Advs: Elias Vieira da Silva (OAB: 148258/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0017072-23.2010.8.26.0269 - Apelação - Itapetininga - Apelante: Sergio Aparecido Fogaça Lopes - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Ante o contido na certidão de fls. retro, INTIME-SE o apelante a constituir novo defensor,
no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação das razões de Apelação, observando-se que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado
defensor dativo, e este na Vara de Origem, deverá apresentar as razões de apelação e após para a devida manifestação do
Ministério Público, com posterior devolução dos autos a este Tribunal. São Paulo, 12 de abril de 2012. Presidência da Seção
Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Stella Maria de Camargo
Placco (OAB: 213059/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0017290-48.2011.8.26.0000 - Petição - Barra Bonita - Requerente: Victor Henrique de Menezes Lucas - Ante o teor da
manifestação da d. defensoria, reputando ausentes os requisitos de admissibilidade, devolvam-se os presentes autos à Origem,
para comunicação ao réu e arquivamento. Int. São Paulo, 3 de abril de 2012. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de
Justiça Assinatura Digital - Assessoria - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Monica Godano Schlodtmann
(OAB: 186760/SP) (Defensor Público) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0017391-85.2011.8.26.0000 - Petição - Ribeirão Preto - Peticionário: Fabiano de Oliveira Luz - Ante o teor da manifestação
da d. defensoria, reputando ausentes os requisitos de admissibilidade, devolvam-se os presentes autos à Origem, para
comunicação ao réu e arquivamento. Int. São Paulo, 3 de abril de 2012. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça
Assinatura Digital - Assessoria - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Danielle Cristina Uemura (OAB: 234990/
SP) (Defensor Público) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0019594-88.2002.8.26.0047 - Recurso em Sentido Estrito - Assis - Recorrente: Antonio Moisés Rodrigues - Recorrente:
Anderson da Silva Pinto e outro - Recorrente: José Roberto Carneiro - Recorrente: Mario Cesar Martins Oliveira - Recorrido:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 2836 - o recurso cabível contra a decisão de pronúncia é o em sentido estrito,
nos termos do artigo 581, IV, do C.P.P. Assim, devolvam-se os autos à Vara de origem para regular processamento do recurso
interposto pelo corréu Antonio Moisés Rodrigues, tendo em vista que a faculdade contida no artigo 600, § 4º, do Código de
Processo Penal se refere ao recurso de apelação, e sua interpretação deve ser restritiva. Regularize-se, ademais, quanto ao
preceito do artigo 589 do Código de Processo Penal. Int. São Paulo, 11 de abril de 2012. Presidência da Seção Criminal do
Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Assessoria. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Rogerio Azevedo
(OAB: 182220/SP) - Bruno Machado de Sousa Cruz (OAB: 218864/SP) - Roldao Valverde (OAB: 41338/SP) (Defensor Dativo) Walter Santos de Lima (OAB: 250570/SP) - Adriana Criniti (OAB: 190374/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0020522-15.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rogerio Romualdo Evangelista Pereira - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - A questão da intempestividade das razões de Apelação, mencionada na certidão
retro, ficará a cargo do E. Des. Relator que vier a ser sorteado para o presente feito. Abra-se vista dos autos à d. Procuradoria
Geral de Justiça, para contrarrazões. Int. São Paulo,11 de abril de 2012. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça
Assinatura Digital - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Tito Livio Moreira (OAB: 259614/SP) - Ipiranga - Sala
04
Nº 0021742-19.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Luciano Alves da Silva - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o contido na certidão de fls. retro, INTIME-SE o apelante a constituir novo defensor, no prazo de
10 (dez) dias, para apresentação das razões de Apelação, observando-se que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo,
e este na Vara de Origem, deverá apresentar as razões de apelação e após para a devida manifestação do Ministério Público,
com posterior devolução dos autos a este Tribunal. São Paulo, 12 de abril de 2012. Presidência da Seção Criminal do Tribunal
de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Eduardo Presto Luz (OAB: 285915/SP) Ipiranga - Sala 04
Nº 0035272-22.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Abdias Alves Duraes - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 188: Defiro. Devolvam-se os autos à Vara de origem conforme requerido pelo d. Juízo. Int. São
Paulo, 29 de fevereiro de 2012. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura Digital - Magistrado(a) - Advs:
Jose Henrique Quiros Bello (OAB: 296805/SP) - Ipiranga - Sala 04
Nº 0053893-23.2011.8.26.0000 - Petição - São Paulo - Requerente: Anderson Hansen - Ante o teor da manifestação da d.
defensoria, reputando ausentes os requisitos de admissibilidade, devolvam-se os presentes autos à Origem, para comunicação
ao réu e arquivamento. Int. São Paulo, 3 de abril de 2012. Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça Assinatura
Digital - Assessoria. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Luiz Eduardo Kawano Dias (OAB: 236099/SP)
(Defensor Público) - Ipiranga - Sala 04
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º