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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 - Página 724

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TJSP 16/04/2012 - Pág. 724 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1164

724

apresente a inventariante novas declarações e esboço de partilha. Juntados, ao Partidor para conferência. - ADV: FAUSTO
AUGUSTO MARCUCCI ARRUDA (OAB 183084/SP), CARLOS EDUARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 14600/SP), ANTONIO
MARCOS DE SOUSA (OAB 296043/SP), FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP), SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO (OAB
60484/SP), REINALDO ARMANDO PAGAN (OAB 32255/SP), JULIANA PERPETUO (OAB 242614/SP), HAMILTON GOMES
CHACON (OAB 18403/SP), LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (OAB 47238/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB
129134/SP), ISABEL MORAES BARROS THOMPSON (OAB 179570/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP), PAULA FERNANDA
PILZ E CAMPOS MELLO (OAB 122340/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), AMAURI RAMOS (OAB 109270/SP),
DORIVAL MAGUETA (OAB 154352/SP), PAULO DE CAMPOS MELLO JUNIOR (OAB 15964/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB
17637/SP), DECIO HORTENCIANO JUNIOR (OAB 143656/SP)
Processo 0016873-23.2010.8.26.0100 (100.10.016873-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Liberaci Maria Cajal e outros
- Arturo Hipólito Montaner Garay - Fl. 98: Oficie-se como de praxe, na tentativa de localização de Freddy Antonio Montaner
Casas. - ADV: VALQUIRIA APARECIDA SILVA (OAB 218661/SP)
Processo 0017087-77.2011.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Fabricio Soares da Rosa - Anis Gibara - Aguarde-se o trânsito em julgado do V. Acórdão. - ADV: LIDIA ALBUQUERQUE
SILVA CAMARGO (OAB 117729/SP), SAMIR SAFADI (OAB 9543/SP), LUIZ AUGUSTO DE MELLO BELLUZZO (OAB 21667/
SP)
Processo 0017511-51.1999.8.26.0000 (000.99.017511-1) - Inventário - Inventário e Partilha - ADOLPHO RUBIO MORALES
- FABIO MANOEL RUBIO PROSDOCIMI e outro - MANOEL ARNALDO RUBIO MORALES - Vistos, etc ADOLPHO RUBIO
MORALES requereu a abertura de inventário em face dos bens deixados por falecimento de MANOEL ARNALDO RUBIO
MORALES. Declarações às fls.495/501. Comprovante de recolhimento das custas e do imposto às fls. 325/326. Certidões sobre
tributos municipais e federais às fls.45/46. Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Hereditários às fls.514/520. O inventariante
apresentou o esboço de partilha (fls.527/532). O Serviço Técnico de Partilhas conferiu-o (fls.534). Assim, ante o exposto e o
mais que dos autos consta, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por falecimento do(a) autor(a) da herança, atribuindo aos
interessados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, julgando extinto o feito,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, recolha-se a taxa
para expedição do formal de partilha, atualmente no valor de R$ 29,00 por via, na guia FEDTJ, código 130-9, bem como forneça
as peças para expedição do formal, arquivando-se os autos oportunamente. Custas na forma da lei. P.R.I.C. São Paulo,10 de
abril de 2012. Ricardo Pereira Junior Juiz de Direito DATA Em _______/__________/__________, recebo estes autos com a r.
sentença supra. Eu, _________ , escrevente, digitei. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no caso de apelação, deverão ser
recolhidas as seguintes custas: Custas de preparo: R$ 1.511,60 (GARE cód.230-6) Porte de remessa e retorno: R$ 75,00 (03)
volume(s) (FEDTJ cód. 110-4) Obs.: Fica isenta a parte que for beneficiária da gratuidade judicial. - ADV: GLAUCO DRUMOND
(OAB 161228/SP), SAMIA MARIA FAIÇAL CARBONE (OAB 77462/SP), REINALDO BERTASSI (OAB 72540/SP)
Processo 0017649-52.2012.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Frederico de Mello Allende Toledo - FERNANDO TOLEDO ALLENDE FILHO e outro - Oacy de Mello Allende Toledo - Frederico
de Mello Allende Toledo - - Frederico de Mello Allende Toledo - - Frederico de Mello Allende Toledo - 1) Junte o(a) requerente,
no prazo de trinta dias: a) documento que identifique o(a) testador(a); b) certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, a ser
requerida conforme procedimento descrito no site da referida associação-http://www.cnbsp.org.br/Rcto.aspx; c) regularizar a sua
representação processual; d)regularizar a representação processual do testamenteiro instituído informando quanto à aceitação
do encargo, ou providencie os meios para sua intimação. 2) Cumprido este despacho integralmente, ao Ministério Público. 3)
Não havendo cumprimento integral deste despacho, arquivem-se estes autos juntamente com os de inventário/arrolamento,
posto ser necessária a juntada da certidão autêntica para o desenvolvimento regular daqueles autos. - ADV: FREDERICO DE
MELLO ALLENDE TOLEDO (OAB 198187/SP)
Processo 0017651-22.2012.8.26.0100 - Arrolamento de Bens - Liminar - Frederico de Mello Allende Toledo - FERNANDO
TOLEDO ALLENDE FILHO e outro - Oacy de Mello Allende Toledo - Frederico de Mello Allende Toledo - - Frederico de Mello
Allende Toledo - - Frederico de Mello Allende Toledo - Vistos. De se indeferir o pedido de arrolamento de bens. De fato, para
concessão da medida, o artigo 857, inciso II, exige a descrição dos fatos que apontam o fundado receio de extravio ou dissipação
dos bens. Na espécie, a simples recusa do testamenteiro em ofertar contas dos bens não faz presumir o risco de dissipação. Ao
contrário, nada se aponta no sentido de dilapidação do patrimônio do espólio. Assim, INDEFIRO a liminar. - ADV: FREDERICO
DE MELLO ALLENDE TOLEDO (OAB 198187/SP)
Processo 0017774-54.2011.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Ivonne Vieira da Silva - Celso Vieira da Silva - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os
presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (X) Dr. Alexandre Cardoso Hungria:
(X)Ciência sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de dez dias. Decorridos, retornem os autos ao arquivo. - ADV:
ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP), HAHHAHEL SALAS PERES (OAB 49248/SP), ALEXANDRE SALAS
(OAB 142343/SP)
Processo 0020922-73.2011.8.26.0100 - Sonegados - Inventário e Partilha - David Venturim Faria Almonacid e outro Gustavo Alberto Almonacid - Vistos. Manifestem-se os autores sobre o item 2 da cota de fls. 2323 da Dra. Promotora de Justiça.
Int. - ADV: SERGIO KEHDI FAGUNDES (OAB 128596/SP), JORGE AMAURY MAIA NUNES (OAB 8577/DF), ALEX SCHATKIN
CUKIER (OAB 245944/SP), PEDRO BRUNING DO VAL (OAB 235108/SP)
Processo 0024196-79.2010.8.26.0100 (100.10.024196-3) - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto e Administração
dos Bens de Filhos Menores - Paulo Rangel do Nascimento e outros - Vicente Aulicino - Vistos. Ante os esclarecimentos do
perito, manifeste-se a impugnante Lucia no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: CELSO RICARDO DE OLIVEIRA
(OAB 174850/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), CAETANO
MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP), PAULO ROGERIO BIASINI (OAB 150074/SP), MARINA VELLA DE
OLIVEIRA BOLIVAR (OAB 31458/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), PAULO CARVALHO
CAIUBY (OAB 97541/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), GLORIA NAOKO SUZUKI (OAB 21721/SP)
Processo 0024292-48.2011.8.26.0007 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - John Alexandre de
Azevedo Monteiro - Cicero Bispo Monteiro - Vistos. Designo audiência para oitiva das testemunhas para o dia 25 de abril de
2.012, às 15:00 horas. Providencie o requerente o comparecimento em audiência das testemunhas e das pessoas a que aludem
os incisos I e II do artigo 1131 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: AMARILDO ANTONIO FORÇA
(OAB 249690/SP)
Processo 0025432-66.2010.8.26.0100 (100.10.025432-1) - Interdição - Tutela e Curatela - Felix Ribeiro Marcondes - Felix
Eduardo Marcondes - Vistos. Expeça-se a certidão de curatela definitiva, intimando-se o curador para sua retirada em até 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a retirada do documento, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P e int. (Fls. 173
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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