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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012 - Página 2016

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TJSP 17/04/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1165

2016

C F I X LUIZ JOSE DOS SANTOS - Fls.64:Manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça: deixou de proceder a busca
e apreensão do bem, uma vez que fui informado pela Sra. Maria, residente do local que afirmou desconhecer o Requerido,
o requerido é desconhecido nas redondezas. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2011.036809-0/000000-000 - nº ordem 1469/2011 - Ação Monitória - RATOOM FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA X BOLIVAR ASSADURIAN E OUTROS - Fls. 138 - Fls. 136/137: Cabe ao devedor exigir do credor a quitação quando efetua
o pagamento da dívida, nos termos do artigo 319 do Código Civil. Assim, compete ao embargante comprovar os pagamentos
que alega ter feito à embargada, não havendo justificativa para sujeitá-la a perícia contábil, que fica indeferida. Aguarde-se a
audiência designada. Int. - ADV RITA DE CASSIA MACEDO OAB/SP 52612 - ADV HAROLDO JOSE DA SILVA OAB/SP 49699 ADV THAIS REGINA SILVA E SILVA OAB/SP 229703
405.01.2011.038121-4/000000-000 - nº ordem 1494/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - P C CRISTAL TRANSPORTE
ME X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 108 - Ante a renúncia de fls. 100/102, e o termo de acordo (fls. 106/107) assinado por
procurador não constituído nestes autos, providencie o Autor a regularização de sua representação processual para posterior
homologação. Int. - ADV MARCIO ALQUAZ ALVES OAB/SP 138257 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160 - ADV
MARIANA BAPTISTÃO PIRES OAB/SP 225799
405.01.2011.039282-9/000000-000 - nº ordem 1546/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO OBRIGACAO
FAZER CC PEDIDO INDENIZ POR DANOS MORAIS - ADRIANA ARNA MATOS X COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO B2W
SUBMARINO S/A E OUTROS - FLS.162/185: Recebo o recurso de apelação (da ré B2W) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Vistas interessados para as contrarazões. Após remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens
e independentemente de intimação. Int. - ADV VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS OAB/SP 271867 - ADV LUIZ ANTONIO
TOLOMEI OAB/SP 33508 - ADV RODRIGO HENRIQUE COLNAGO OAB/SP 145521 - ADV RENATA TONIZZA OAB/SP 142370
405.01.2011.041689-9/000000-000 - nº ordem 1660/2011 - Despejo (ordinário) - WILMA JEA PISCINELI X REGINA DE
JESUS SANTOS - Fls. 33 - 2ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO/SP. Processo nº. 1660 / 11 VISTOS. WILMA JEA
PISCINELI, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra REGINA DE JESUS SANTOS, alegando que locou a
Requerida o imóvel situado na Rua Dr. Roberto Cursino de Moura, nº 27 - casa 01 - Jd. Novo Osasco - Osasco - SP, e que não
foram pagos os aluguéis vencidos desde março de 2010. A inicial (fls.02/05) veio acompanhada de documentos (fls. 06/15).
Citada (fls. 31), a Requerida não apresentou contestação e nem apresentou pedido para a purgação da mora (certidão de
fls. 32). É o relatório. DECIDO. A revelia da Requerida torna presumidos os fatos alegados na petição inicial, nos termos do
artigo 319 do Código de Processo Civil. . Ademais, inexiste indício algum de eventual pagamento dos aluguéis e encargos
da locação, impondo-se a procedência da demanda. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto o despejo
pedido, assinando a Requerida o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária (artigo 63 da Lei 8.245/91), sob
pena de execução forçada. CONDENO-A no pagamento dos aluguéis descritos a fls. 06 daqueles que se vencerem até a data
da desocupação do imóvel, incidindo correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde as datas
dos respectivos vencimentos, além da multa de 20% (vinte por cento). A Requerida arcará, ainda, com as custas e despesas
processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos), e com honorários advocatícios do patrono da Autora, que fixo em
20% (vinte por cento), consoante o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, incidindo correção monetária desde
hoje. Em caso de execução provisória do despejo, fixo o valor de caução em doze meses de aluguel, atualizado até a data do
depósito da caução, que poderá ser real ou fidejussória (artigo 64 da Lei nº 8.245/91). P.R.I.C. Osasco, 11 de abril de 2012.
JULIANA MORAES CORREGIARI BEI JUIZA SUBSTITUTA - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/
SP 275648
405.01.2011.044681-3/000000-000 - nº ordem 1772/2011 - Despejo (ordinário) - JOAO BATISTA E OUTROS X TEREZINHA
PEREIRA DA CRUZ E OUTROS - (Fls.61/292: Contestação e documentos: manifestem-se o Autores). - ADV ANDRE LEANDRO
OAB/SP 288663 - ADV GISELE BARREIRA DO VALE OAB/SP 303732 - ADV JOSE RAFAEL RAMOS OAB/SP 226583
405.01.2011.045814-0/000000-000 - nº ordem 1832/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO MONTEIRO DE
CARVALHO E OUTROS X FUNNY PARK DIVERSOES LTDA ME - Fls. 98/99 - VISTOS em saneador. 1- Sem preliminares
e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. 2- Ante a controvérsia a
respeito da falha da ré na prestação de serviços que resultou na queda da criança; quanto à existência de sequelas decorrentes
da lesão; quanto ao dano estético e da necessidade de correção na cicatriz cirúrgica do lábio superior da criança; quanto
ao comprometimento da dentição permanente; quanto à necessidade de tratamento endodôntico; e finalmente quanto à
omissão no socorro da criança, necessária a produção de prova oral, documental e pericial médica. 3- Para a perícia, oficiese ao IMESC solicitando designação de data e hora para exame no Autor. 4- Defiro a indicação de Assistentes Técnicos e a
formulação de quesitos, em 05 dias. 5- Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV WILSON
PEDRO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 229722 - ADV PEDRO RICARDO DE SOUZA GRASSI OAB/SP 240408 - ADV LEANDRO
FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 241047 - ADV MARIA FRANCISCA TERESA POLAZZO OAB/SP 95061 - ADV MARCIA
POLAZZO MACHADO OAB/SP 200243
405.01.2011.046235-9/000000-000 - nº ordem 1844/2011 - Despejo (ordinário) - JOAO MARQUES DA SILVA X FRANCISCO
MARQUES DA SILVA E OUTROS - Fls. 82 - Fls. 28/81: Manifeste-se o Autor acerca da contestação do corréu Francisco Marques
da Silva. Int. - ADV PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS OAB/SP 254380 - ADV JOSE ADRIANO DE OLIVEIRA BARROS OAB/
SP 313315
405.01.2011.046235-0/000001-000 - nº ordem 1844/2011 - Despejo (ordinário) - Impugnação ao Valor da Causa - FRANCISCO
MARQUES DA SILVA X JOAO MARQUES DA SILVA - Fls. 4 - Fls. 02/03: Manifeste-se o Impugnado. Int. - ADV JOSE ADRIANO
DE OLIVEIRA BARROS OAB/SP 313315 - ADV PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS OAB/SP 254380
405.01.2011.046447-7/000000-000 - nº ordem 1857/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE FERNANDEZ DIAZ X
HOOK ELEMENTOS DE FIXACAO LTDA E OUTROS - Fls. 54 - Fls. 52/53: Defiro a inclusão dos devedores solidários, Francisco
Vicente Delgado e Magali Mandari Delgado, no polo passivo da presente ação. Fornecidas as cópias e a diligência do oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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