TJSP 17/04/2012 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1165
2019
PANAMERICANO S/A X MAURO DA SILVA VILELA - Fls. 25 - Vistos. Fls. 24 : recebo como desistência da ação, e JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado
(fls. 21). Indefiro a expedição de oficio ao Ciretran, pois não houve oficio para bloqueio nestes autos. Defiro o desentranhamento
dos documentos apresentados. Ao arquivo, de imediato. P.R.I.C. - ADV RENATO GUEDES DE AZEVEDO OAB/SP 100673 - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
405.01.2012.011719-7/000000-000 - nº ordem 474/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - HUMBERTO MITSUO
TOMINAGA X RAFAEL MATOS PINHO E OUTROS - Fls. 26/27 (Mandado parcialmente cumprido): citou Rafael, mas deixou de
citar Leandro, visto que não se encontra estabelecido no local, há aproximadamente 2 anos, pois não é mais sócio da Oficina,
conforme informação de Rafael. Manifeste-se o Autor. - ADV LEILA ROSANA DE JESUS OAB/SP 96549
405.01.2012.012643-2/000000-000 - nº ordem 519/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COMINATORIA C/
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONSTANTINO MOREIRA DA COSTA. X BRADESCO SAÚDE S.A. - Fls. 148 - Fls.
144/145: expeça-se novo ofício para que no prazo de 48 horas o réu cumpra o determinado a fls. 141, sob pena de multa diária
no importe de R$1.000,00. Int. - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP 156494 - ADV JOSE GUILHERME RAMOS FERNANDES
VIANA OAB/SP 312636 - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP 156494
405.01.2012.014416-1/000000-000 - nº ordem 570/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ALEXANDRE DA SILVA
PEREIRA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 48 - I- Recebo como emenda à inicial. Anote-se. II - Defiro a antecipação da tutela
a fim de que o réu não inclua apontamento em nome do Autor junto aos órgãos de proteção (Serasa e SPC). III - Como não
cabe ação de consignação em pagamento para quitar-se o autor de parte de dívida “com promessa de discutir o restante em
ação declaratória futura” (STJ 3ª T., Ag. 15.594- AgRg, Min. Dias Trindade, j. 19.11.191, DJU 16.12.91) defiro a consignação
incidental, efetuando o Autor o depósito da quantia indicada na petição inicial (fls.45), em cinco dias. IV - Em razão do item III,
defiro o pedido de manutenção na posse. V - Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Int. - ADV MARCIA APARECIDA
ANTUNES V ARIA OAB/SP 103645
405.01.2012.014468-5/000000-000 - nº ordem 578/2012 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELISANGELA MARIA
DA CONCEIÇÃO - Processo nº. 578/12 - Vistos. ELISANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO ajuizou a presente ação de retificação
de Registro Civil. Narrou que, a mesma é filha de DOMINGOS JOSÉ DA SILVA e de EDINA MARIA DA CONCEIÇÃO, mais no
assento de nascimento consta o nome dos avôs paternos o mesmo que dos avôs maternos, evidenciando o claro erro de registro
que justifica a propositura da presente demanda. A confirmação dos nomes dos avôs da Requerente pode ser atestado pelo
exame das certidões de nascimento de seus genitores, sendo correto o nome dos avós maternos JOSÉ RIBEIRO DA ROCHA
e FLOSCINA MARIA DA CONCEIÇÃO e dos avós paternos ANTONIO DOMINGOS JOSÉ DA SILVA e DIODATINA MARIA DA
CONCEIÇÃO. Juntou documentos, entre eles cópias do RG, CPF/MF, certidões de nascimento, certidão de óbito, certidão
de inteiro teor, conta de telefone. O Ministério Público opinou pela procedência. O relatório. DECIDO. De fato, no assento de
nascimento consta o nome dos avôs paternos o mesmo que dos avôs maternos, evidenciando o claro erro de registro. Além
de corrigir essa situação, a retificação pretendida não implica em prejuízo a sociedade. Do exposto, julgo procedente a ação,
para determinar a retificação do Registro Civil para constar no registro de nascimento de ELISANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO
o nome de seus avós maternos como sendo JOSÉ RIBEIRO DA ROCHA e FLOSCINA MARIA DA CONCEIÇÃO e dos avós
paternos ANTONIO DOMINGOS JOSÉ DA SILVA e DIODATINA MARIA DA CONCEIÇÃO como sendo avós paternos e maternos,
permanecendo os demais dados. Expeça-se mandado de retificação. P.R.I. - ADV MARIA CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP
131765
405.01.2012.015253-4/000000-000 - nº ordem 618/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIUZA DE LOURDES M
MELLO X MARCELO BARROS CALIF GUERRA - Fls. 21 - Defiro à autora os benefícios da Lei 10.741, artigo 69 e ss. Anotese. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LEILA ROSANA DE JESUS OAB/SP 96549
405.01.2012.016043-7/000000-000 - nº ordem 662/2012 - Precatória (em geral) - ITAU UNIBANCO S/A X COOPERATIVA
DE PRODUÇÃO DE PEÇAS FUNDIDAS EM ALUMINIO E ZAMAC COFAZ - Recolha complementação da diligência do Oficial
de Justiça que passou para R$ 13,59 no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio retornará a origem. (processo de origem nº
583.00.2010.194205-7 da 4º Of. Civel Central de São Paulo) Int. - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP 63227 - Número
do Processo Origem: 194205-7/2010 - Vara Deprecante: 4ª. V. Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
405.01.2012.016176-0/000000-000 - nº ordem 663/2012 - Acidente do Trabalho - JUAREZ BURITI DE OLIVEIRA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 39 - Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
Para a perícia, nomeio a Dra. Ligia Célia Leme Fortes Gonçalves a cargo de perita médica. Faculto as partes a formulação
de quesitos em cinco dias e a indicação de Assistentes Técnicos. Fixo os honorários da Perita em R$ 385,00. Intime-se o
Requerido a depositar o valor ora arbitrado. Feito, isso, intime-se a Perita. Expeçam-se os ofícios de praxe. Após a juntada do
laudo pericial será designada audiência, quando o réu poderá oferecer defesa escrita ou oral. Cite-se e intime-se. Int. - ADV
BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI OAB/SP 91025
405.01.2012.016288-4/000000-000 - nº ordem 665/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X WAGNER GAROFALO - Fls. 24 - Emende o Autor a petição inicial (com cópia), para alterar o valor da causa, que deverá
ser igual ao valor do débito cobrado (conforme demonstrativo do débito - fls. 06 total das parcelas vencidas e vincendas), em
dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2012.016378-5/000000-000 - nº ordem 659/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - IMPORTADORA E
EXPORTADORA GURIRI LTDA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 411 - Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Int. ADV ALEXANDRE CORREA LIMA OAB/SP 234511
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