TJSP 17/04/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1165
2018
processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. 2- Ante a controvérsia a respeito da legalidade da cobrança
de diversas tarifas (IOF, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação de bens, seguro de proteção financeira, ressarcimento de serviço
de terceiros, gravame eletrônico, registro de contrato) constantes no documento de fls. 36; e quanto à cobrança de encargos
e taxas de juros de acordo com o contrato celebrado entre as partes, e de acordo com a legislação pertinente à matéria,
necessária a produção de prova documental e pericial contábil. 3- Para a perícia, nomeio Dra. Sandra Rodrigues Pestana (tel.
em cartório), a ser intimada a estimar seus honorários após a formulação dos quesitos pelas partes. 4- Defiro a indicação de
Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, em 05 dias. 5- Laudo em 30 dias, a contar da intimação do depósito dos
honorários periciais nos autos a ser efetuado pela autora, que requereu a prova. 6- A inversão do ônus da prova é questão a
ser decidida no momento da prolação da sentença.Int. - ADV MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA OAB/SP 103645 - ADV
MARISA TAKAHASHI OAB/SP 135861 - ADV CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329
405.01.2011.055651-4/000000-000 - nº ordem 2196/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MADRE CAR VEICULOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 30 - Fls. 26, 28/29: Ao Coordenador para providências junto ao sistema
INFOJUD. Int. - ADV ANDRE LUIS FULAN OAB/SP 259958
405.01.2011.058146-8/000000-000 - nº ordem 18/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
JOVAN DA ROCHA - fls.31: mandado negativo (deixou de citar e virtude da sra. Nerci ter declarado que o reqdo é desconhecido).
Manifeste-se o autor. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
405.01.2012.001584-3/000000-000 - nº ordem 89/2012 - Sustação de Protesto - LOGBORGES EXPRESS E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA X MVS EXPRESS TRANSPORTES LTDA - Fls. 79 - Especifiquem provas que pretendem produzir, justificandoas e digam se têm interesse em realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV BIANCA SCONZA PORTO OAB/
SP 187471 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477 - ADV THAIS CRISTINA ALVES DA COSTA OAB/SP 303128 - ADV
EUFLY ANGELO PONCHIO OAB/SP 25165 - ADV JANAINA ZANETI JUSTO OAB/SP 204943
405.01.2012.002550-7/000000-000 - nº ordem 128/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROGERIO RODRIGUES
IMPERADOR X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 58 - I - Defiro a antecipação da tutela
a fim de que o réu não inclua apontamento em nome do Autor junto aos órgãos de proteção (Serasa e SPC). II - Como não
cabe ação de consignação em pagamento para quitar-se o autor de parte de dívida “com promessa de discutir o restante em
ação declaratória futura” (STJ 3ª T., Ag. 15.594- AgRg, Min. Dias Trindade, j. 19.11.191, DJU 16.12.91) defiro a consignação
incidental, efetuando o Autor o depósito da quantia indicada na petição inicial (fls.13), em cinco dias. III - Em razão do item
II, defiro o pedido de manutenção na posse. IV - Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Int. - ADV ANDREZZA
MARQUES DA SILVA FARIAS OAB/SP 176607
405.01.2012.003380-4/000000-000 - nº ordem 154/2012 - Declaratória (em geral) - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS
DO RESIDENCIAL PARQUE DAS ROSAS X CLABE BRASIL CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - Fls. 103 - I- Fls. 67/86:
Manifeste-se o Autor acerca da contestação da corré Credit Brasil Fomento Mercantil S.A. II- Fls. 88/100: Mantenho a decisão
de fls. 52 por seus próprios fundamentos. Anote-se. Informe o Agravante se foi concedido efeito suspensivo ao Agravo. III- Fls.
102: Ao Coordenador, para as devidas providências junto ao sistema INFOJUD. Int. - ADV FABIANA CALFAT NAMI HADDAD
OAB/SP 153252 - ADV CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES OAB/SP 107950
405.01.2012.005796-3/000000-000 - nº ordem 269/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANDREA RODRIGUES MARCELINO MACHADO - Fls. 68 - 1). Ao distribuidor, para
anotação da reconvenção (fls. 41/67). (artigo 253 § único do C.P.C). 2). Contestação de fls. 33/37, com documentos (fls. 38/39)
e reconvenção de fls. 41/48 com documentos de fls. 49/67. Manifeste-se o Autor Reconvindo. Int. - ADV ALEXANDRE NELSON
FERRAZ OAB/PR 30890 - ADV BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA OAB/SP 280459 - ADV ALEXANDRE NELSON FERRAZ OAB/
SC 30890
405.01.2012.005894-2/000000-000 - nº ordem 274/2012 - Declaratória (em geral) - DIRCE FERREIRA DA COSTA X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 93 - Especifiquem provas, justificando-as, e digam se têm interesse em audiência para tentativa de
conciliação. Int. - ADV VALDIR TOTA OAB/SP 191327 - ADV EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP
96951
405.01.2012.007413-3/000000-000 - nº ordem 324/2012 - Consignatória (em geral) - ELIANE APARECIDA MARQUES DE
ABREU X NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA - Fls. 32 - C O N C L U S Ã O Aos 12 de abril de 2012, faço estes autos conclusos
à Dra. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI, MM. Juíza Substituta. Eu, escrevente, subscrevi. Adriana Harumi Kimura Autos nº
324/12 - Consignatória Requerente: ELIANE APARECIDA MARQUES DE ABREU Requerido: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA Vistos. Fls. 27/28: Recebo como desistência da ação, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao SCPC e Serasa revogando a tutela concedida às fls. 18.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Osasco, data supra. JULIANA MORAES CORREGIARI BEI Juíza Substituta RECEBIMENTO
Em 12.04.12 , recebi estes autos em cartório. Escrevente: Adriana Harumi Kimura - ADV JOSE LEME OAB/SP 34007
405.01.2012.009330-9/000000-000 - nº ordem 392/2012 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL RCI BRASIL X MARCIO FERREIRA - Fls.34:Manifeste-se acerca da certidão da Oficiala de Justiça: deixou de
reintegrar a autora na posse do bem por não localizar o véiculo no endereço indicado. - ADV ROBERTO STOCCO OAB/SP
169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
405.01.2012.010292-9/000000-000 - nº ordem 422/2012 - Declaratória (em geral) - ANTONIO EUDES DIAS DE AQUINO
X CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.30/48: Contestação e documentos: manifeste-se o
Autor.: - ADV PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS OAB/SP 254380 - ADV JORGE GRIGORIO DOS SANTOS OAB/SP 256193 ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
OAB/SP 220568
405.01.2012.011034-9/000000-000 - nº ordem 447/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º