TJSP 17/04/2012 - Pág. 2354 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1165
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DE PIRACICABA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, condenando o Município de Piracicaba à concessão
de “férias-prêmio” à autora, conforme requerido na inicial. Condeno o réu ao pagamento de despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 500,00. PRI. Piracicaba, 26 de março de 2012. (a) RAFAEL DA CRUZ GOUVEIA LINARDI - Juiz
Substituto - ADV THIAGO EDUARDO GALVÃO OAB/SP 241089 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV
ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM OAB/SP 144865
451.01.2010.029244-6/000000-000 - nº ordem 2354/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS ALEXANDRE BOLZAN
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cuidam-se de embargos de declaração opostos contra sentença proferida
nestes autos, objetivando, em síntese, seja suprida omissão do julgado, sob o argumento de que não foram apreciados todos os
fundamentos do pedido. Decido. Não merece guarida a irresignação, já que inexiste a omissão apontada. A sentença, concisa,
baseou-se em pacífica jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para julgar improcedente o pedido.
Despicienda a análise pontual e específica de cada um dos fundamentos especificados na inicial. Ante o exposto, REJEITO os
embargos. P.R.I. Piracicaba, 27 de março de 2012. Rafael da Cruz Gouveia Linardi Juiz Substituto. - ADV CAMILA MARTINS
CHIQUIM OAB/SP 243404 - ADV MARCELO FELIPE DA COSTA OAB/SP 300634
451.01.2010.026549-7/000000-000 - nº ordem 2484/2011 - Declaratória (em geral) - JOSÉ ADILSON MARRECA X
MUNICIPIO DE PIRACICABA - Fls. 97: a parte demonstra descontentamento com o julgado. Para veicular sua irresignação,
deve valer-se de via recursal adequada, posto que os declaratórios limitam-se aos aspectos descritos no art. 535 do CPC.
REJEITO os embargos. PRI. Piracicaba, 27 de março de 2012. Rafael da Cruz Gouveia Linardi Juiz Substituto. - ADV RICARDO
TELES DE SOUZA OAB/SP 45311 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV ANDREA TEIXEIRA PADUA
OAB/SP 241843
451.01.2010.033335-3/000000-000 - nº ordem 2533/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERSON SEMMLER X
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Processo 4866/11. Recebo e acolho os
embargos de declaração para retificar a parte dispositiva da sentença com relação aos juros de mora, que passa ter o seguinte
teor: “Os juros moratórios de acordo com art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação da Lei 11.960/2009, a contar da citação”.
Retifique-se o registro da sentença. Piracicaba, data supra. (a) WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR - Juiz de Direito - ADV
JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034 - ADV
MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO OAB/SP 88494 - ADV MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA OAB/SP 195407
- ADV MARCELO FELIPE DA COSTA OAB/SP 300634
451.01.2011.019627-7/000000-000 - nº ordem 2559/2011 - Mandado de Segurança - ANTONIO BUZATTO X SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACICABA - Fls. 93 (prazo suplementar de 15 dias): Defiro. Int. - ADV CLELSIO MENEGON OAB/
SP 91608 - ADV FERNANDA ELISABETE MENEGON OAB/SP 262052 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561
- ADV ANDREA TEIXEIRA PADUA OAB/SP 241843
451.01.2011.009928-7/000000-000 - nº ordem 2657/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECI DOS SANTOS
BATISTA X CENTRO INTEGRADO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS - CEDIC - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
esta ação ajuizada por VALDECI DOS SANTOS BATISTA em face do MUNICÍPIO DE PIRACICABA para condenar a requerida
a pagar à parte autora o valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente
atualizada a partir desta data, com juros de 12% ao ano, a partir da citação. Outrossim, com base na Súmula 326 do Superior
Tribunal de Justiça, CONDENO o réu a pagar todas as demais despesas processuais havidas no curso desta demanda, incluindo
aí os honorários advocatícios do patrono da parte autora, que ora ARBITRO em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Retifique a serventia a autuação,
para que consta no pólo passivo o MUNICÍPIO DE PIRACICABA. P. R. I. C. Piracicaba, 28 de março de 2012. RAFAEL DA CRUZ
GOUVEIA LINARDI Juiz Substituto - ADV ANA CECÍLIA LEITE PINTO OAB/SP 153405 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE
OAB/SP 59561 - ADV ANDREA TEIXEIRA PADUA OAB/SP 241843 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 ADV ANDREA TEIXEIRA PADUA OAB/SP 241843
451.01.2010.024068-8/000000-000 - nº ordem 2734/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA REGINA PEREIRA
SOUZA MELOTTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 2734/11. Recebo os embargos de
declaração porque tempestivos, deixo de acolhê-los, porquanto, não verifico a existência de contradição, omissão ou erro na
sentença. Anoto, ademais, que pretende a embargante atribuir efeito infringente aos embargos de declaração o que não pode
ser admitido. Int. Piracicaba, 26 de março de 2012. Wander Pereira Rossette Junior. Juiz de Direito. - ADV SILVIA HELENA
MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO OAB/SP 204509 - ADV MARCELO FELIPE DA COSTA
OAB/SP 300634
451.01.2010.025245-7/000000-000 - nº ordem 2861/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELIA LAURELLI
FIORAVANTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP E OUTROS - Corrijo o erro material apontado, para
constar que a incorporação deve incidir sobre a pensão auferida, e não aposentadoria. Int. Pira, d.s. (a) RAFAEL DA CRUZ
GOUVEIA LINARDI - ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV MARCELO FELIPE DA COSTA OAB/SP 300634
451.01.2011.002240-2/000000-000 - nº ordem 3132/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VILAS BOAS ROSA
X ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Ante o requerido pela autora a fls. 117 e 128/129, JULGO EXTINTO, por sentença, os
presentes autos, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. P.R.I.C. Piracicaba, d.s. (a) WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
- Juiz de Direito - ADV MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM OAB/SP 151627 - ADV JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE
CASTRO OAB/SP 205730
451.01.2010.023815-2/000000-000 - nº ordem 3155/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - YARA MARIA RODRIGUES
COELHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP E OUTROS - Os embargos de declaração merecem
parcial guarida, diante da omissão apontada no tocante à apreciação da preliminar. Portanto, o julgado deve ser integrado,
rejeitando-se a aduzida carência de ação nos seguintes termos: “Não prospera a alegada ilegitimidade passiva. A respeito já
decidido: “Servidora pública estadual aposentada. Conversão da URV. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Questão que afeta a
Fazenda e a SPPREV de forma comum” (Apelação/Reexame Necessário nº 0008157-21.2010.8.26.0451, 8ª Câmara de Direito
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