TJSP 18/04/2012 - Pág. 2880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1166
2880
484.01.2009.004807-0/000000-000 - nº ordem 1039/2009 - Execução de Alimentos - M. D. F. S. X D. M. S. - Fls. 44 - Tendo
em vista o valor bloqueado (R$2,01), manifeste-se o(a) exequente se pretende a transferência do referido valor, no prazo de 05
dias. No silêncio, será determinado o desbloqueio. - ADV CLAUDIA MAEDA OAB/SP 120201
484.01.2010.001713-0/000000-000 - nº ordem 354/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A
X JOÃO VITORINO - Fls. 50 - 1. Defiro a requisição de informações através do sistema “Bacen Jud”, devendo o Diretor de
Serviço providenciar a respectiva minuta, desde que recolhida a taxa instituída pelo provimento nº 1864/2001 do CSM(Fundo de
Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1). Prazo 10 dias. 2. Após, tornem para protocolamento. - ADV PAULO CESAR DA
CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 123199 - ADV KELMA FERNANDA DOS SANTOS ZILLI TAVARES OAB/SP 253338
484.01.2010.002687-7/000000-000 - nº ordem 571/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
S.A JALORETTO MOREIRA TRANSPORTADORA - ME - Fls. 59 - Tendo em vista que a inexistência de valores para serem
bloqueados, deverá o (a) exeqüente, dar prosseguimento à execução, no prazo de 10(dez) dias, indicando bens do (a) executado
(a) para penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LINDA CONSTANTINO SCHMAL MONTES CAVADAS OAB/SP
260188 - ADV ANTONIO CARLOS BANDEIRA OAB/SP 88158
484.01.2011.000441-4/000000-000 - nº ordem 83/2011 - Divórcio Consensual - A. C. L. S. E OUTROS - Fls. 92 - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1- Intime-se os autores para retirar em cartório a certidão de casamento
averbada, conforme cópia às fls. 91, no prazo de 05 dias. No silencio, expeça-se mandado de entrega. 2-No mais, aguarde-se
pelo prazo de 10 dias, conforme requerido às fls. 85. - ADV ROBERTO VALDECIR PALMIERI OAB/SP 135721 - ADV PAULO
SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO OAB/SP 174242
484.01.2011.000477-1/000000-000 - nº ordem 81/2011 - Execução de Alimentos - S. R. G. P. X E. L. S. P. - Fls. 57 - Tendo
em vista o valor bloqueado (R$32,73), manifeste-se o(a) exequente se pretende a transferência do referido valor, no prazo de 05
dias. No silêncio, será determinado o desbloqueio. - ADV STELLA MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 290685 - ADV ALLISSON
HENRIQUE GUARIZO OAB/SP 242725 - ADV STELLA MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 290685
484.01.2011.001327-4/000000-000 - nº ordem 294/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À PENHORA LAUREANO RIOS DE BARROS X JAUCRED FACTORING LTDA - Fls. 15 - Providencie a Serventia o desentranhamento da
petição inicial e demais documentos que a instruíram. Após, intime-se o advogado da parte interessada, por meio de publicação
no DJE, para retirada, no prazo de 30 dias (Item III). Comparecendo a parte ou seu advogado, a inicial e os documentos
serão entregues mediante assinatura do interessado no livro de autos e papéis (Item IV). Não comparecendo a parte ou o seu
advogado para retirada, no prazo acima, a Serventia deverá destruir a autuação e, a petição inicial e os documentos que a
acompanham serão guardados em pasta própria por 2 anos (subtiem 42.1, Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria.
Decorrido esse prazo sem retirada, a petição inicial e os documentos serão encaminhados à Ordem dos Advogados do Brasil,
mediante ofício, para as providências cabíveis. Por fim, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da
distribuição. - ADV CESAR BARALDO DE BARROS OAB/SP 194888
484.01.2011.001790-9/000000-000 - nº ordem 393/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR TOLEDO LTDA X MIRELLI CASAGRANDE GASPARINI DA SILVA E OUTROS - Fls. 64 - Tendo em vista o valor
bloqueado (R$0,92), manifeste-se o(a) exequente se pretende a transferência do referido valor, no prazo de 05 dias. No silêncio,
será determinado o desbloqueio. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV ALLISSON HENRIQUE GUARIZO OAB/SP
242725
484.01.2011.002299-6/000000-000 - nº ordem 514/2011 - Arrolamento - RODRIGO BÓRMIO X NEUZA JORQUEIRA BÓRMIO
- Fls. 14 - Em face da certidão supra (“...que decorreu o prazo de suspensão determinado”), providencie o inventariante o
cumprimento do despacho de fls. 09 (apresentar as primeiras declarações; recolher o imposto “causa mortis” ou juntar certidão
de isenção e juntar certidões negativas municipal e federal). - ADV CARLOS AUGUSTO CARDOSO OAB/SP 45602
484.01.2011.002710-5/000000-000 - nº ordem 630/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - JOÃO CASSIO PEREIRA DA SILVA X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 35 - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, face o retorno da carta de citação, sem cumprimento (“mudou-se”). ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
484.01.2011.003545-6/000000-000 - nº ordem 847/2011 - Divórcio (ordinário) - V. A. D. S. X C. F. D. S. - Fls. 43 - “Manifestese o(a) autor(a) sobre a contestação de fls. 34/36 e documentos de fls. 3742, no prazo de dez dias (Art. 326 e 327 do CPC)”.
- ADV RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY OAB/SP 181230 - ADV MARCELO MIRANDA ROSA OAB/SP 230219
484.01.2011.004111-1/000000-000 - nº ordem 950/2011 - Execução de Alimentos - W. M. D. C. E OUTROS X E. D. C. - Fls.
44 - V. Considerando-se os documentos juntados, mantenho os benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Sobre a justificativa
e documentos juntados (fls. 14/21), manifestem-se os autores. Após, ao M.P. Int. - ADV JOÃO EDUARDO MARTINS PERES
OAB/SP 259520 - ADV HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA OAB/SP 153418 - ADV PRISCILA ROGERIA PRADO OAB/SP
251466 - ADV JOÃO EDUARDO MARTINS PERES OAB/SP 259520
484.01.2012.001210-5/000000-000 - nº ordem 300/2012 - Divórcio (ordinário) - M. C. M. B. X M. A. B. - Fls. 06 - Concedo o
prazo de 10 dias para que a autora apresente a indicação do convênio OAB/SP/DPE, a procuração, e documentos pessoais dos
filhos, conforme solicitado às fls. 03. - ADV MARIA HERMOGENIA DE OLIVEIRA OAB/SP 82058
484.01.2012.001248-8/000000-000 - nº ordem 304/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X MAURO BOLONHA E OUTROS - Fls. 43 - Intime-se
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