TJSP 18/04/2012 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1166
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286.01.2004.007590-1/000000-000 - nº ordem 2199/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS S C LTDA X ROBERTO WAGNER MENEGOCCI - Fls. 219 - V. Observo que não foi realizada a pesquisa de endereço
pelo Sistema Bacenjud. Providencie a parte autora o recolhimento do valor fixado pelo Conselho Superior de Magistratura para
obtenção da informação, vale dizer: R$ 10,00 (dez reais). - ADV LIDIA MARIA DEL RIO GATTI OAB/SP 58244 - ADV VALDEMIR
BARSALINI OAB/SP 20591 - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487
286.01.2005.003189-0/000000-000 - nº ordem 2413/2005 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE NAO FAZER
CC TUT ESPEC LIM - ROBERLEI MUNHOS X WILSON JOSE DE MEIRA E OUTROS - Fls. 384 - V. Tendo em vista a certidão
de fls. 383 informem as partes o andamento do agravo de instrumento interposto nos autos do incidente de falsidade nº 771/06.
- ADV MARCOS DAVID FIGUEIREDO DE OLIVEIRA OAB/SP 144209 - ADV DANIEL BENEDITO DO CARMO OAB/SP 144023 ADV ANTONIO SALIS DE MOURA OAB/SP 70808 - ADV ANGELA MARIA SPEDO OAB/SP 82420
286.01.2006.001415-5/000000-000 - nº ordem 363/2006 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - RODOVIA DAS
COLINAS S A X FERNANDO JOSE PACHECO FAY E OUTROS - (CIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO) - ADV
MARCELO JOSE DEPENTOR OAB/SP 89370 - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV GISELE MORAES
MELO DE OLIVEIRA OAB/SP 243228 - ADV MARIA SOFIA VIDIGAL PACHECO E SILVA OAB/SP 107737 - ADV CLOVIS
AFRANIO BALDOINO COSTA OAB/SP 23878 - ADV EDUARDO LUIS IARUSSI OAB/SP 80323 - ADV CLÁUDIO MANOEL
BALDOINO COSTA OAB/SP 169000 - ADV FLAVIA AUGUSTA BALDOINO COSTA OAB/SP 143478
286.01.2008.000866-5/000000-000 - nº ordem 106/2008 - Ação Monitória - OSAC - ORGANIZAÇÃO SOROCABANA DE
ASSISTÊNCIA E CULTURA - FADITU X FERNANDO JULIANO - Fls. 108 - CONCLUSÃO Em 9-4-2012, faço estes autos
conclusos à MMa.Juíza de Direito Dra. ANDREA LEME LUCHINI Esc._________________________________ Luis Antonio
Scuciatto - Coordenador - Matr. 301.417 Proc. n.:- 106/08 Ação :- Monitória Autora:- OSAC - Organização Sorocabana de
Assistência e Cultura - FADITU Réu...:- Fernando Juliano V. Ante o cumprimento integral do acordo homologado pelo Juízo,
declaro, para todos os efeitos legais, cumprida a obrigação nele ajustada. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. Itu, 9 de abril de 2012 ANDREA LEME LUCHINI Juíza de Direito - ADV CAMILA MARTINS DE SIQUEIRA OAB/SP
224696 - ADV JOSIANE MORAIS MATOS OAB/SP 226585
286.01.2009.002708-3/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NATHANAEL ESTEVAN
SILVA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 114 - V. Requisite-se o pagamento. - ADV VIVIAN
MEDINA GUARDIA OAB/SP 157225 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717
286.01.2009.007542-0/000000-000 - nº ordem 1135/2009 - Indenização (Ordinária) - ENILSON LIMA SILVA X BANCO DO
BRASIL - Fls. 195 - Vistos. Aguarde-se por trinta dias a manifestação da parte exequente. No silêncio, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV WILSON OLIVEIRA BRITO JUNIOR OAB/SP 260442 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/
SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV HELOÍSA MANZONI GONÇALVES CABRERA OAB/
SP 277647
286.01.2009.013795-0/000000-000 - nº ordem 2004/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - CELIA DEISE DOS REIS X
JULIANA MARIA RICCI ANDRELO E OUTROS - Fls. 204 - V. Fls. 189/191: defiro à executada Juliana Maria Ricci Andrelo os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fls. 192/200: manifeste a parte contrária. - ADV LILIANE GAZZOLA FAUS
OAB/SP 87289 - ADV LILIAN FRUET OAB/SP 272137
286.01.2010.003482-6/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ADEMIR DONIZETTI
MONTEIRO X SAÚDE & VIDA ENFERMAGEM ESPECIALIZADA S/C LTDA E OUTROS - Por primeiro, aguardo certidão da
Serventia acerca do alegado a fls.140/143. Após, cientifique-se as partes para manifestação em cinco dias e, ao final, tornem
conclusos para análise das questões pendentes. - ADV MAURO DEL CIELLO OAB/SP 32599 - ADV RONALDO DA COSTA
MONTEIRO OAB/SP 108802
286.01.2010.005567-8/000000-000 - nº ordem 743/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIO ANTONIO THEODORO
X ANTONIO LAUAND SOBRINHO - Fls. 64 - V. Fls. 63: defiro a pesquisa de bens pelo Sistema Renajud. (CIÊNCIA DA MINUTA
DO RENAJUD) - ADV DANIEL BENEDITO DO CARMO OAB/SP 144023 - ADV ALBERTO LUIS DA SILVA OAB/SP 150463 - ADV
RENATO TIUSSO SEGRE FERREIRA OAB/SP 146808
286.01.2010.006653-3/000000-000 - nº ordem 903/2010 - Extinção de Condomínio - CUSTODIO LEONARDO DA COSTA X
IVANIZE DE CÁSSIA ALVES DE JESUS - Fls. 188 - V. Fls. 182/186: manifeste-se o Senhor Perito Judicial sobre a impugnação
ao laudo pericial apresentado. (CIÊNCIA DOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO). - ADV JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP
262670 - ADV JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA OAB/SP 102811 - ADV RODRIGO CAVALCANTI ALVES SILVA OAB/SP
200287
286.01.2010.006801-9/000000-000 - nº ordem 923/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - RODOVIA DAS
COLINAS S.A. X CARMEN LYDIA TOSCANO DA FONSECA - CONCLUSÃO Aos 2 de abril de 2012, faço estes autos conclusos
à Mma. Juíza de Direito, Dra. Andréa Leme Luchini. Eu, _______ escr.subscr. Autos n. 923/2010 Vistos. Conheço dos embargos
de declaração de fls. 274/280, porque tempestivos, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento. Com efeito, é cediço que tanto os
juros moratórios quanto os juros compensatórios deverão incidir sobre a diferença entre o valor depositado e o valor da justa
indenização. Considerando que o valor depositado pela autora corresponde ao da indenização ora fixada, não são devidos juros
compensatórios, nos termos do artigo 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/1941. Pela mesma razão, não incidem juros moratórios.
No tocante ao percentual dos juros e dos honorários advocatícios, a decisão atacada manifestou-se de forma expressa e
fundamentada, não havendo contradições ou omissões a sanar. Demais disso, o mero incorformismo da parte não representa
hipótese de cabimento de embargos de declaração. Nesse sentido, afirma a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça: “RECURSO
- Embargos de Declaração - Omissão e contradição inexistentes - Pretensão ao reexame da matéria - Descabimento - Embargos
declaratórios rejeitados.” (TJSP, 1ª Câmara de Direito Privado. Embargos de Declaração 5553334901. Relator: Luiz Antonio
de Godoy. Julg. 09/09/2008). “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OMISSÃO CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º