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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012 - Página 1323

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TJSP 19/04/2012 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1167

1323

347.01.2009.000645-0/000000-000 - nº ordem 122/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FINAMAX SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JEAN CARLOS APARECIDO MARIA - Proceda a intimação do executado para pagamento
do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do CPC., com a nova redação dada pela Lei 11.232, de 23 de
dezembro de 2005. Int.-se. (Total da dívida em 31/10/2011 - R$ 19.586,77) - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
347.01.2009.001445-6/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILENE APARECIDA
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Diante da impugnação apresentada, ao perito para que
preste os esclarecimentos solicitados. Int. - ADV ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 266328 - ADV ANDREA PISTRINO
DONEGA OAB/SP 277165
347.01.2009.001977-5/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MR EDUCACIONAL SC LTDA
EPP COC MATAO X FABIOLA SILVA AMADO LIMA - “Aguardando a suspensão do feito como requerido pelo requerente por 30
dias.” - ADV MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES OAB/SP 212795
347.01.2009.002106-6/000000-000 - nº ordem 383/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE LURDES SILVA DINIZ X
BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Providenciem os procuradores de fls. 107/116 o recolhimento das custas referentes à
C.P.A., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento da petição. Int. - ADV ANAILA AUGUSTA RODRIGUES
REINA OAB/SP 223277 - ADV MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR OAB/SP 223284 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV MAYCON EDUARDO ROGER OAB/SP
250501
347.01.2009.003112-4/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO RODRIGUES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 129 - Diante do teor da certidão retro, depreque-se a
intimação do perito. - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 - ADV DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA OAB/SP
204261
347.01.2009.004025-7/000000-000 - nº ordem 713/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE CRISTINA SILVA
MATOS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Sentença nº 218/2012 registrada em 13/03/2012 no livro nº 220 às Fls.
88/92: Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação e condeno a ré a recalcular os vencimentos
da parte requerente, inserindo na base de cálculo dos qüinqüênios todas as parcelas remuneratórias de caráter não eventual;
condeno, ainda, a requerida no pagamento das diferenças decorrentes do cálculo determinado, nos termos da presente decisão,
acrescidos de correção monetária a partir da data em que deveria cada pagamento ter sido realizado, bem como juros de
mora desde a citação; os termos da presente decisão também se referem e incluem o pagamento dos reflexos do adicional de
qüinqüênio nas Férias+1/3, 13º Salário, Descanso Semanal Remunerado e nos demais direitos e vantagens pecuniárias vencidos
e vincendos, como consectários da integração deferida, eis que acessórios da verba principal. Arcará a ré com o pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor apurado em liquidação. Desta
decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I. - ADV ARNALDO DE LIMA JUNIOR
OAB/SP 53513 - ADV MARCELO JOSE VANIN OAB/SP 139990 - ADV VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA
OAB/SP 210347 - ADV CLAUDIO SANTOS MACHADO OAB/SP 294344 - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP
127159 - ADV THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA OAB/SP 81821
347.01.2009.005347-9/000000-000 - nº ordem 923/2009 - Ação Monitória - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I “FUNDO” X LUAMAR ESOTERISMO LTDA ME E OUTROS - Fls. 174 - V. Fls.
158/173 - Defiro, procedendo-se a alteração do pólo ativo da ação, fazendo constar Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados NPL I (“Fundo”). Providencie a Serventia as devidas anotações inclusive na autuação do feito.
Diante do teor da certidão de fl. 154, aguarde-se por 30 (trinta) dias, informações sobre o atual endereço dos executados. Sem
prejuízo, providencie o requerente ora exequente em igual prazo, a guia referente a CPA. Fls. 158/173 - Defiro, procedendose a alteração do pólo ativo da ação, fazendo constar Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I
(“Fundo”). Providencie a Serventia as devidas anotações inclusive na autuação do feito. Diante do teor da certidão de fl. 154,
aguarde-se por 30 (trinta) dias, informações sobre o atual endereço dos executados. Sem prejuízo, providencie o requerente
ora exequente em igual prazo, a guia referente a CPA. - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV AILTON
ROBERTO CIOFFI OAB/SP 152750
347.01.2009.005466-8/000000-000 - nº ordem 943/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REAL LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CLEONALDO DA CONCEICAO MARTINS ROSA - Fls. 47 - A suspensão do feito por prazo
indefinido é inviavél. Intime-se pessoalmente o requerente a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção por inércia. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
347.01.2009.006011-3/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Divórcio (ordinário) - F. J. S. D. S. X Z. A. D. S. - Sentença nº
345/2012 registrada em 29/03/2012 no livro nº 221 às Fls. 22/24: Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo
consta, JULGO PROCEDENTE a ação e com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, c.c. os artigos
1571, inciso IV e 1580, § 2º, ambos do Código Civil, decreto o divórcio de Francisco José Sousa da Silva e Zélia Alves da Silva.
A requerida voltará a usar o nome de solteira. Inexistem bens a serem partilhados. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se
mandado de averbação com as formalidades das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Deixo de condenar a
requerida no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios por se tratar de pessoa presumidamente
sem recursos financeiros. Com o trânsito em julgado, expeçam-se, ainda, certidões de honorários em favor do Curador Especial
e da patrona nomeada que fixo, desde já e em ambos os casos, no valor máximo da tabela respectiva. Cumpridas todas as
determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. e C. - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612
- ADV ELIANE JUSSARA TORTORELLO OAB/SP 75256
347.01.2009.006385-3/000000-000 - nº ordem 1137/2009 - Declaratória (em geral) - DIRCE ELAINE SERAFIM ALBERICE X
IMMES INSTITUTO MATONENSE MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS - Fls. 280 - Recebo o recurso de apelação
interposto pela requerente Dirce Elaine Serafim Alberice constante de fls. 266/279, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões,
no prazo legal. - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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