TJSP 19/04/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1167
2006
entanto, nego-lhes provimentos pelas razões abaixo aduzidas. A sentença proferida foi expressa no sentido de afastar qualquer
vício no demonstrativo apresentado pela exequente/embargada, bem como de declarar que a lei de usura não seria aplicável
ao presente caso e, portanto, legal a cobrança de juros capitalizados desde que previsto em contrato. Fica evidente, portanto,
que não houve qualquer contradição na sentença. Na verdade, percebe-se claramente que os presentes embargos têm nítido
caráter infringente, o que desconfigura a natureza do instituto, segundo os ensinamentos de Theotonio Negrão e José Roberto
F. Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38a, nota 4 ao artigo 535, p 657), senão
vejamos : “São incabíveis os Embargos de Declaração utilizados: - para corrigir os fundamentos de uma decisão (Boi. AASP
1.36/122); - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador
(RTJ 164/793); [...] - para o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em
conseqüência, do resultado final (RSTJ 30/412).” E caso a embargante não concorde com a decisão embargada, deveria ter
manejado o instrumento processual adequado para combatê-la e não opor os presentes embargos com o nítido propósito
protelatório. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, no entanto, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos
fundamentos acima aduzidos. Em razão do nítido caráter protelatório dos embargos, condeno a embargante ao pagamento
em favor do embargado de multa no valor de 1% do valor da causa, o que faço com fulcro no artigo 538, § único do Código de
Processo Civil. - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP
98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
- ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148
415.01.2011.001227-5/000000-000 - nº ordem 238/2011 - Divórcio (ordinário) - J. C. A. B. X A. H. B. - Fls. 78 - Partes legítimas
e bem representadas. Inexistem irregularidades ou nulidades a serem corrigidas. Saneio o feito, designando o dia 28 de maio
p. futuro, às 14:45 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Convoquem as partes para comparecimento,
inclusive para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV MANOEL HENRIQUE LOPES DA CUNHA OAB/SP 185926
415.01.2011.001478-5/000000-000 - nº ordem 290/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA X LUCINEI ANTUNES ROMÃO - (Fica o(a) requerente intimado(a) para, em cinco dias, manifestar-se nos autos tendo em
vista que decorreu o prazo legal sem que o(a) requerido(a) apresentasse contestação, ficando advertido(a) de que a inércia, por
mais de trinta (30) dias, implicará na intimação pessoal para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III,
par 1º, do CPC)). - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2011.002191-5/000000-000 - nº ordem 419/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - RODOBENS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X JOSÉ ZANON - (Fica o(a) requerente intimado(a) para, em cinco dias, comprovar
o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça, no valor de R$13,59, apresentando as 3 vias da diligência de Oficial de Justiça
(G.R.D.), + as 03 vias da autenticação, conforme as normas vigentes (prov. CG nº 08/85), esclarecendo que a mesma pode ser
obtida através do site do Banco do Brasil: http://www21.bancodobrasil.com.br/portalbb//boletoCobranca/Boleto,2,2270,3617,15,0.
bbx#, a fim de ser expedido mandado de intimação do requerido, ficando advertido de que a inércia, por mais de trinta (30) dias,
implicará na intimação pessoal do(s) autore(s) para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, par 1º, do
CPC.) - ADV FLAVIO LOPES FERRAZ OAB/SP 148100 - ADV BRUNO HENRIQUE LATA VILELA XAVIER OAB/MT 13289 - ADV
PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS OAB/SP 251422
415.01.2011.002191-5/000000-000 - nº ordem 419/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - RODOBENS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X JOSÉ ZANON - Fls. 174 - Fls.166/167 e Fls.170/171. Assiste razão ao autor no
sentido de que a sentença referida pelo réu foi proferida em outro processo. Deixo de condenar o réu por litigância de má-fé
por acreditar que tudo não passou de um equívoco e não da tentativa de induzir este juízo a erro. Assim sendo, pela derradeira
vez, determino a intimação do réu para, em 05 dias, purgar a mora, conforme planilha de fls. 162/164. Findo o prazo acima e
não havendo purgação da mora, desentranhe-se o mandado de busca e apreensão para o seu efetivo cumprimento, nomeandose como depositário a pessoa indicada à fl.172, bem como determine-se o bloqueio do veículo via RENAJUD. - ADV FLAVIO
LOPES FERRAZ OAB/SP 148100 - ADV BRUNO HENRIQUE LATA VILELA XAVIER OAB/MT 13289 - ADV PAULO CELSO
GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS OAB/SP 251422
415.01.2011.002478-0/000000-000 - nº ordem 483/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SANTA IZABEL IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA X PAU D’ALHO PRODUÇÃO DE CANA DE AÇUCAR LTDA - Fls. 95 - 1) Expeça-se mandado de levantamento
judicial da quantia depositada à fl. 64, em favor da credora. 2) Após, manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da possibilidade dos depósitos futuros serem efetuados diretamente na conta do procurador da credora, conforme
solicitado à fl. 94. 3) Após, tornem conclusos. - ADV MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES OAB/SP 146456 - ADV
ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 - ADV MARCELO PASTORELLO OAB/SP 299680
415.01.2011.002478-0/000000-000 - nº ordem 483/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SANTA IZABEL IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA X PAU D’ALHO PRODUÇÃO DE CANA DE AÇUCAR LTDA - (Fica a parte interessada intimada para, em
cinco dias, comparecer em cartório, a fim de retirar o mandado de levantamento judicial expedido(s).) - ADV MARCO ANTONIO
DO PATROCINIO RODRIGUES OAB/SP 146456 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP 242149 - ADV MARCELO
PASTORELLO OAB/SP 299680
415.01.2011.002887-0/000000-000 - nº ordem 577/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - P. D.
S. O. X P. E. D. O. O. - Fls. 64 - Não vislumbrando a possibilidade de composição no caso concreto, deixo de designar audiência
nos termos do art. 331, do CPC. Afasto a preliminar de carência da ação suscitada pela requerida, haja vista que, não obstante
o autor ter reconhecido a filha, após tal fato teve conhecimento de resultado de exame de DNA feito pela própria parte atestando
o contrário. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades ou irregularidades a corrigir.
Saneio o feito, deferindo a produção de provas orais e pericial, nomeando o “Laboratório BioGenetics” para realização do exame,
cujo material será colhido pelo “Laboratório Bioanalise”, localizado nesta Cidade. Oficie-se ao referido laboratório solicitando
a designação de data para o ato e informando que as despesas serão suportadas pela parte autora, no ato da colheita. Com
a resposta, intimem-se as partes para o comparecimento, advertindo o autor para o pagamento dos custos diretamente ao
laboratório. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de cinco (5) dias. Fixo como controvertido
o seguinte ponto: A paternidade da requerida é atribuível ao autor? - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV
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