TJSP 19/04/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1167
2017
JUIZ: DR. ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
415.01.2006.000973-8/000000-000 - nº ordem 208/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO ROTA SUL LTDA
X TRANSPAIM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - Fls. 113 - “Não encontrando o devedor, deve o senhor Oficial de Justiça
promover de imediato ao arresto de bens em tantos quantos bastem para garantir a execução. No tocante a citação por hora
certa, tal medida deve ser analisada a sua admissibilidade perante o juízo deprecado, como, aliás, já deliberado a fls. 83. Diante
disso, determino à serventia que promova ao desentranhamento da carta precatória de fls. 89/104, entregando-a à exequente
para o devido cumprimento. Int. Palmital, 22 de março de 2012.” ATO ORDINATÓRIO: Fica o exequente intimado a, no prazo de
10 (dez) dias, retirar a carta precatória para distribuição e devido cumprimento. - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO
OAB/SP 36707 - ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675
415.01.2007.003211-3/000000-000 - nº ordem 525/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRO EDUCACIONAL DE
PALMITAL LTDA. X MARCOS ALEXANDRE RAZABONI - Fls. ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO: Fica o requerente intimado
para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa no valor de R$ 10,00 (dez) reais, por pessoa, instituída
pelo Provimento CSM 1864/2011, para ressarcir os custos do serviço de impressão de informações do sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD, que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1. - ADV JOAO
FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2008.005130-2/000000-000 - nº ordem 1023/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. M. X M. M. D. M. - Fls.
75 - CONCLUSÃO - Em 21 de março de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca
de Palmital, Estado de São Paulo, Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE. ADEMIR SIDNEI
SALOMÃO OFICIAL MAIOR Processo 1.023/08. Vistos. Recebendo a petição de fls. 69/70 como pedido de desistência da ação,
que ora homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declaro a extinção da presente ação de alimentos, que Gabriel
Maurosso Morais promove em face de Marcelo Marcio de Morais, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Consigno que, com a extinção do processo ora pronunciada, não estará(ão)
o(s) promovente(s) inibido(as) de a qualquer tempo, assim que tomado conhecimento do atual endereço do requerido, renovar a
demanda. Em razão de sua atuação no processo ter sido parcial, arbitro os honorários do advogado dativo do promovente (fls.
34) no patamar de 30% (trinta por cento) do valor máximo previsto na tabela. Com prioridade, expeça-se certidão e arquivem-se
os autos. PRIC. Palmital, 21 de março de 2012. ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE JUIZ DE DIREITO DATA - Em 22
de março de 2012, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. ADEMIR SIDNEI SALOMÃO OFICIAL MAIOR - ADV
DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2011.002728-6/000000-000 - nº ordem 545/2011 - Ação Monitória - PATRÍCIA FABIANA SOARES MARQUES X
LOURIVAL RAMOS DE OLIVEIRA - Fls. ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO: Fica o requerente intimado para, no prazo de
10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa no valor de R$ 10,00 (dez) reais, por pessoa, instituída pelo Provimento CSM
1864/2011, para ressarcir os custos do serviço de impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, que
deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1. - ADV FABIO HERMINIO DE MARTIN
OAB/SP 289323
415.01.2011.003379-4/000000-000 - nº ordem 703/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BASEQUIMICA PRODUTOS
QUIMICOS LTDA X USINA RENASCENÇA LTDA - Fls. ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO: Fica o exequente intimado para, no
prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da taxa no valor de R$ 10,00 (dez) reais, por pessoa, instituída pelo Provimento
CSM 1864/2011, para ressarcir os custos do serviço de impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD,
que deverá ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1. - ADV EDUARDO SANDOVAL DE
MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON OAB/SP 140179
415.01.2011.003992-0/000000-000 - nº ordem 825/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JERONIMO MACHADO X
ERICA LUCENA SANT’ANA GONÇALVES - Fls. 14/15 - “Vistos. Diante da documentação carreada aos autos, dando conta
da inexistência de bens registrados em seu nome (fls. 07 e 08), que evidencia a alegada hipossuficiência, concedo à autora a
gratuidade processual que postulou com a inicial, devendo, porém, a taxa judiciária ser recolhida pela executada por ocasião do
cumprimento da obrigação. Dando prosseguimento ao feito não é por demais alertar as partes do disposto no art. 238, parágrafo
único, do CPC, que prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou
profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver
modificação temporária ou definitiva. A fim de verificar a regularidade na representação processual das partes, recomendo à
serventia que anotem na contracapa dos autos o nome dos advogados nomeados pelas partes (no máximo três, para cada
uma) e as folhas onde se encontram os respectivos instrumentos de mandatos. Em prosseguimento ao feito, cite(m)-se o(s)
devedor(es) para pagamento em 03 (três) dias. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado,
que será reduzida pela metade para o caso de pronto pagamento (Parágrafo único, do Art. 652-A, do Código de Processo Civil).
Expeça-se mandado, constando-se nele que o(s) devedor(es), no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito
do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do
advogado, poderá(ão) requerer sejam admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). Não efetuado o pagamento, dentro do tríduo legal, munido
da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), assim como seu(s) cônjuge(s) se casado(s)
(art. 652, § 1º), caso o ato de constrição recaia em bens imóveis do(s) casal(is), cientificando-os, do prazo para oposição de
embargos que é de 15 (quinze) dias que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (art.
738). Conste no mandado de citação de que se porventura o Sr. Oficial não encontrar o(s) devedor(es) para citação, deverá
cumprir o disposto no artigo 653, do Código de Processo Civil, arrestando tantos bens quantos bastem para garantir a execução,
prosseguindo as diligencias na forma preconizada no Parágrafo Único, do código supracitado. Com a finalidade de se evitar
possível extravio, recomendo a serventia a não mais grampear na capa do feito peças processuais, procedimento que até então
vinha sendo adotado. Int. Palmital, 13 de outubro de 2012. (a.) ANDRÉ LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE - Juiz de Direito”
. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226
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