TJSP 20/04/2012 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1168
1991
426.01.2012.000468-8/000000-000 - nº ordem 212/2012 - Condenação em Dinheiro - FABIANA APARECIDA DA SILVA NODA
OLIVEIRA ME X MILENA CRISTINA MISAEL DE OLIVEIRA - Fls. 16 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do autor. Patrocínio Paulista, 17 de abril de
2012. ____________________________________ ___ Escrivão CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 17
de abril de 2012. ____________________________________ ___________________ Escrivão Processo n. 212/2012 Vistos.
Embora devidamente intimada - que seria até mesmo dispensável diante do que consta do art.51, § 1º, da Lei 9.099/95 - a
autora quedou-se inerte, não dando andamento à causa que é de seu interesse. Assim, diante do princípio da informalidade e
da celeridade que informa o procedimento nesta via (art.2º da Lei 9.099/95), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito,
nos termos do art.267, III, do Código de Processo Civil. Libere-se da pauta a audiência designada. Isento de custas em primeiro
grau. Preparo recursal no mínimo legal. R.P.I.C. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito
RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
426.01.2012.000482-9/000000-000 - nº ordem 234/2012 - Condenação em Dinheiro - FABIANA APARECIDA DA SILVA NODA
OLIVEIRA ME X ORLANDO MARTINS PEREIRA - Fls. 16 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CERTIDÃO CERTIFICO
e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do autor. Patrocínio Paulista, 17 de abril de 2012. ___
_________________________________ ___ Escrivão CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 17 de abril
de 2012. ____________________________________ ___________________ Escrivão Processo n. 243/2012 Vistos. Embora
devidamente intimada - que seria até mesmo dispensável diante do que consta do art.51, § 1º, da Lei 9.099/95 - a autora
quedou-se inerte, não dando andamento à causa que é de seu interesse. Assim, diante do princípio da informalidade e da
celeridade que informa o procedimento nesta via (art.2º da Lei 9.099/95), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito,
nos termos do art.267, III, do Código de Processo Civil. Libere-se da pauta a audiência designada. Isento de custas em primeiro
grau. Preparo recursal no mínimo legal. R.P.I.C. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito
RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
426.01.2012.000491-0/000000-000 - nº ordem 243/2012 - Condenação em Dinheiro - FABIANA APARECIDA DA SILVA NODA
OLIVEIRA ME X EURIDES DE JESUS - Fls. 22 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que
decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do autor. Patrocínio Paulista, 17 de abril de 2012. ______________
______________________ ___ Escrivão CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular
da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 17 de abril de 2012. ___
_________________________________ ___________________ Escrivão Processo n. 254/2012 Vistos. Embora devidamente
intimada - que seria até mesmo dispensável diante do que consta do art.51, § 1º, da Lei 9.099/95 - a autora quedou-se inerte,
não dando andamento à causa que é de seu interesse. Assim, diante do princípio da informalidade e da celeridade que informa
o procedimento nesta via (art.2º da Lei 9.099/95), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.267, III,
do Código de Processo Civil. Libere-se da pauta a audiência designada. Isento de custas em primeiro grau. Preparo recursal no
mínimo legal. R.P.I.C. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data
supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV FLAUBERT GUENZO
NODA OAB/SP 184690
426.01.2012.000502-4/000000-000 - nº ordem 254/2012 - Condenação em Dinheiro - FABIANA APARECIDA DA SILVA NODA
OLIVEIRA ME X MARIA DAS DORES DE LIMA - Fls. 16 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CERTIDÃO CERTIFICO e dou
fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do autor. Patrocínio Paulista, 17 de abril de 2012. ___________
_________________________ ___ Escrivão CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular
da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 17 de abril de 2012. ___
_________________________________ ___________________ Escrivão Processo n. 254/2012 Vistos. Embora devidamente
intimada - que seria até mesmo dispensável diante do que consta do art.51, § 1º, da Lei 9.099/95 - a autora quedou-se inerte,
não dando andamento à causa que é de seu interesse. Assim, diante do princípio da informalidade e da celeridade que informa
o procedimento nesta via (art.2º da Lei 9.099/95), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.267, III,
do Código de Processo Civil. Libere-se da pauta a audiência designada. Isento de custas em primeiro grau. Preparo recursal no
mínimo legal. R.P.I.C. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data
supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV FLAUBERT GUENZO
NODA OAB/SP 184690
426.01.2012.000515-6/000000-000 - nº ordem 268/2012 - Condenação em Dinheiro - FABIANA APARECIDA DA SILVA NODA
OLIVEIRA ME X GIOVANIA CRISTINA GARCIA - Fls. 17 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CERTIDÃO CERTIFICO e dou
fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do autor. Patrocínio Paulista, 17 de abril de 2012. ___________
_________________________ ___ Escrivão CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular
da Comarca de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 17 de abril de 2012. ___
_________________________________ ___________________ Escrivão Processo n. 268/2012 Vistos. Embora devidamente
intimada - que seria até mesmo dispensável diante do que consta do art.51, § 1º, da Lei 9.099/95 - a autora quedou-se inerte,
não dando andamento à causa que é de seu interesse. Assim, diante do princípio da informalidade e da celeridade que informa
o procedimento nesta via (art.2º da Lei 9.099/95), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.267, III,
do Código de Processo Civil. Libere-se da pauta a audiência designada. Isento de custas em primeiro grau. Preparo recursal no
mínimo legal. R.P.I.C. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data
supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV FLAUBERT GUENZO
NODA OAB/SP 184690
426.01.2012.000521-9/000000-000 - nº ordem 274/2012 - Condenação em Dinheiro - FABIANA APARECIDA DA SILVA
NODA OLIVEIRA ME X RAQUEL DAS GRAÇAS RODRIGUES - Fls. 16 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do autor. Patrocínio Paulista, 17 de abril de
2012. ____________________________________ ___ Escrivão CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º