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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 - Página 2013

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TJSP 20/04/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1168

2013

artigo 794, I do C.P.C.. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) autor(a). Autorizo, outrossim, o desentranhamento
e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos noventa (90) dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM - item 21). P.R.I.C. - ADV
LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV MARCELO MARTINEZ SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV JOAO
FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV THIAGO AFFONSO DE ARAUJO COSTA OAB/SP 238555
431.01.2011.004719-5/000000-000 - nº ordem 1082/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO JAIR BARBOSA X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 45 - V. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 42/44. Aguarde-se pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados do termo final do acordo, previsto para 05 de abril de 2012. Decorrido tal prazo, sem notícia de eventual
descumprimento, voltem os autos conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV ELIEL OIOLI
PACHECO OAB/SP 147337 - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV CICERO NOBRE CASTELLO
OAB/SP 71140 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
431.01.2011.004809-6/000000-000 - nº ordem 1101/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇAO DE INDEBITO
- SANDRA REGINA GOMES DE OLIVEIRA X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 63
- Vistos etc... Ante a quitação do débito, conforme comprovante de depósito de fl. 62, declaro extinta, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de Repetição de Indébito, em fase de execução, o que faço com
fundamento nos termos do artigo 794, I do C.P.C.. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. Autorizo, outrossim,
o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos
noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM - item 21).
P.R.I.C. - ADV LENISA MARIA PINHEIRO OAB/SP 224939 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/
SP 105400 - ADV PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA OAB/SP 124899 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
431.01.2011.004826-5/000000-000 - nº ordem 1111/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - WILSON JOSE
BALESTRI X CLEMILTON ENEAS FELIPE - Fls. 16 - V. Ante a quitação do débito, conforme noticiado à fl. 15, julgo extinta,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de Cobrança, o que faço com fundamento nos
termos do artigo 794, I do CPC. Dou por prejudicada a audiência designada nos autos. Oficie-se à SERASA para exclusão do
nome do(a) requerido(a) do rol de inadimplentes referente a esta ação. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição
de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos 90 (noventa) dias, contados do trânsito
em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV OLAVO POMPICIO
MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2011.004869-8/000000-000 - nº ordem 1121/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUÇAO DE INDEBITO
- CLAUDIO CANDIDO DO AMARAL X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 55 Vistos etc... Ante a quitação do débito, conforme comprovante de depósito de fl. 54, declaro extinta, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação de Devolução de Indébito, em fase de execução, o que faço com
fundamento nos termos do artigo 794, I do C.P.C.. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Autorizo, outrossim,
o desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos
noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM - item 21).
P.R.I.C. - ADV MAURICIO POSSEBON NETO OAB/SP 98874 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO
OAB/SP 105400 - ADV PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA OAB/SP 124899 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/
SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
431.01.2011.005700-2/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Execução de Título Extrajudicial - PAULA APARECIDA SOARES X
WILLIAN DA SILVA MIRANDA - Fls. 17 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes às fls. 13/14, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral
cumprimento, ficando ciente a exequente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do executado, no prazo de
30 (trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 05 de agosto de 2012, independentemente de intimação, sob
pena de considerar quitado o acordo. Na hipótese de não pagamento, sobre o valor remanescente do débito incidirão correção
monetária e multa de 20% (vinte por cento). P.R.I. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414 - ADV FAUSTO
HERCOS VENANCIO PIRES OAB/SP 301283 - ADV THAYS MARTORELLI OAB/SP 304584
431.01.2012.000256-5/000000-000 - nº ordem 62/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ALCILENE FERREIRA
BAGARELLI X CICERO LUIZ ALVES DA SILVA - Fls. 11 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 10, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito
até o integral cumprimento, ficando ciente a exequente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do executado,
no prazo de 30 (trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 10 de dezembro de 2012, independentemente de
intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. Na hipótese de não pagamento, sobre o valor remanescente do débito
incidirão correção monetária e multa de 20% (vinte por cento). P.R.I. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2012.000320-2/000000-000 - nº ordem 93/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA RIBEIRO MACIEL ME
X EDNILZA BISPO DO NASCIMENTO - Fls. 16 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo firmado pelas partes às fls. 14/15, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até
o integral cumprimento, ficando ciente a exequente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte da executada, no
prazo de 30 (trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 10 de maio de 2012, independentemente de intimação,
sob pena de considerar quitado o acordo. Na hipótese de não pagamento, sobre o valor remanescente do débito incidirão
correção monetária e multa de 20% (vinte por cento). P.R.I. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS - SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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