TJSP 20/04/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1168
2012
431.01.2011.003892-4/000000-000 - nº ordem 892/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO EDUARDO FRASCARELLI
X MAXILENE DOS SANTOS OLIVEIRA - Fls. 18 - V. Face à inexistência de bens penhoráveis (fls. 13 vº), julgo extinta a
presente ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 53 parágrafo 4°, da lei 9.099/95. Autorizo, outrossim, o
desentranhamento e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos 90
(noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2).
P.R.I.C. - ADV MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO OAB/SP 148618 - ADV FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO ZANOTTO OAB/
SP 275677 - ADV TIAGO LEITE DE SOUSA OAB/SP 294416
431.01.2011.003899-3/000000-000 - nº ordem 902/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCO ANTONIO FRASCARELLI
X CLEYTON FERNANDO DA SILVA - Fls. 18 - V. Diante da não localização do(a) executado(a), conforme certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça (fl. 11 verso) e, diante da inércia do(a) exequente, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial,
nos termos do artigo 53 parágrafo 4°, da lei 9.099/95. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos
à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV MARCELO DE OLIVEIRA
ZANOTO OAB/SP 148618 - ADV FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO ZANOTTO OAB/SP 275677 - ADV TIAGO LEITE DE
SOUSA OAB/SP 294416
431.01.2011.003965-6/000000-000 - nº ordem 923/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VALDERES APARECIDA
TEODORO ME X JUSSIE BOTELHO - Fls. 23 - V. Diante da não localização do executado, conforme certificado pelo Sr. Oficial
de Justiça (fl. 12 verso) e, diante da inércia da exequente, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos
do artigo 53 parágrafo 4°, da lei 9.099/95. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de documentos à parte
interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta
decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/
SP 198556
431.01.2011.004220-1/000000-000 - nº ordem 962/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE CRISTINA FERRAZ
X ANELIZE PONTES PINEDA - Fls. 27 - V. Face à quitação do débito (fl. 26), julgo extinta, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a presente Execução, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Haja vista a simplicidade e a
celeridade das ações que tramitam pelo Juizado e por se tratar de bens móveis, dou por levantada a penhora constituída
nos autos, independentemente de termo ou mandado se for o caso. Oficie-se tão somente à SERASA para exclusão do nome
do(a) executado(a) do rol de inadimplentes referente a esta ação. Autorizo, outrossim, o desentranhamento e a restituição de
documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclareço que após, decorridos 90 (noventa) dias, contados do trânsito em
julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). P.R.I.C. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO
OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2011.004626-6/000000-000 - nº ordem 1048/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO - VICENTE SAMPAIO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S A - Fls. 77/78 - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei n° 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos
juntados aos autos, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes advertidas de que, decorridos 90 (noventa) dias do
trânsito em julgado, os autos serão inutilizados. Deixo de fixar os ônus da sucumbência, pois incabíveis nesta fase processual
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Valor do preparo R$249,00 a ser recolhido na Guia-Gare Código 230-6, mais despesa
de porte remessa e retorno, no valor de R$25,00 - Guia F.E.D.T.J. 110-4. Os valores devem ser recolhidos nas guias especificas,
com os códigos corretos e separadamente. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV MARCELO
MARTINEZ SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
431.01.2011.004628-1/000000-000 - nº ordem 1051/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO - ANDRE LUIZ PONTEADO X BANCO FINASA S A - Fls. 44/49 - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente Ação de Revisional de Contrato de Financiamento movida por ANDRÉ LUIZ PONTEADO e o faço para CONDENAR
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a devolver, em dobro (art. 42, Parágrafo único do CDC), ao autor: a) o valor
referente a abertura de crédito - R$ 300,00 - atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, desde a data da celebração do contrato, acrescido, ainda, de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; b) o
valor correspondente à tarifa de emissão de carnê, igual a R$ 3,90 (vezes 42) corrigido monetariamente pelos índices da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do respectivo desembolso, mês a mês, igualmente acrescido
de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Deixo de fixar os ônus da sucumbência, pois incabíveis neste momento
processual (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Valor do preparo R$184,40 a ser recolhido na Guia-Gare Código 230-6,
mais despesa de porte remessa e retorno, no valor de R$25,00 - Guia F.E.D.T.J. 110-4. Os valores devem ser recolhidos nas
guias especificas, com os códigos corretos e separadamente. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 ADV MARCELO MARTINEZ SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
431.01.2011.004629-4/000000-000 - nº ordem 1052/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO - FRANCISCO NORBERTO X BANCO ITAULEASING S A - Fls. 24 - Vistos etc... Ante a quitação do débito,
conforme comprovante de depósito de fl. 23, declaro extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a presente ação Revisional de Contrato de Financiamento, em fase de execução, o que faço com fundamento nos termos do
artigo 794, I do C.P.C.. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) autor(a). Autorizo, outrossim, o desentranhamento
e a restituição de documentos à parte interessada, mediante recibo e, esclarecendo que após, decorridos noventa (90) dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, os mesmos serão inutilizados (Prov. 830/03 CSM - item 21). P.R.I.C. - ADV
LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV MARCELO MARTINEZ SANTIAGO OAB/SP 298508 - ADV
THIAGO AFFONSO DE ARAUJO COSTA OAB/SP 238555
431.01.2011.004630-3/000000-000 - nº ordem 1053/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO - JOAO DONIZETE GARCIA X BANCO ITAULEASING S A - Fls. 32 - Vistos etc... Ante a quitação do débito,
conforme comprovante de depósito de fl. 31, declaro extinta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a presente ação Revisional de Contrato de Financiamento, em fase de execução, o que faço com fundamento nos termos do
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