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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 - Página 2224

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TJSP 20/04/2012 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1168

2224

tenha feito anteriormente ou não seja beneficiário da gratuidade, a despesa postal em cinco dias (caso tenha sido depositada
diligência para oficial de Justiça será utilizada em ato subseqüente ou restituída a pedido da parte autora). Int. Pir - ADV ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015
451.01.2012.009676-4/000000-000 - nº ordem 498/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - KÁTIA CRISTINA ELIAS
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SOLUÇÃO - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite(m)-se para
apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum
local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia
digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 3. Tendo em vista o excessivo volume
de mandados para cumprimento nesta vara, para número insuficiente de oficiais de Justiça, visando diminuir o prazo para
citação, será feita por carta, devendo a parte autora depositar, caso não o tenha feito anteriormente ou não seja beneficiário da
gratuidade, a despesa postal em cinco dias (caso tenha sido depositada diligência para oficial de Justiça será utilizada em ato
subseqüente ou restituída a pedido da parte autora). - ADV GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS OAB/SP 226059 - ADV
MANUELA GUEDES SANTOS OAB/SP 251632
451.01.2012.009721-7/000000-000 - nº ordem 500/2012 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL INSS X AGUINALDO DE JESUS SANCHES - Recebo os embargos, suspendendo a execução, certificando-se nos autos
principais. Manifeste-se o embargado em quinze dias. - ADV GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES OAB/SP 186333 ADV JOSE MARIA FERREIRA OAB/SP 74225
451.01.2012.009751-8/000000-000 - nº ordem 501/2012 - Execução de Título Extrajudicial - PIRASA VEÍCULOS LTDA X
JORGE CORREIA BUENO - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação,
efetue(m) o pagamento do débito, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro os honorários advocatícios
em 10% do valor da execução, reduzidos para 5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar
da citação. Não localizada o(a)(s) executado(a)(s), o oficial de Justiça deverá promover o arresto de bens, nos termos do
art. 653 e seguintes do CPC. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por
meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o
depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis)
parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se opor à execução,
poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos
autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado. 4. Efetuada a citação, o oficial de Justiça deverá restituir
o mandado certificado em cartório. A verificação do decurso do prazo de três dias e se houve pagamento será feita pela
Serventia. Efetuado o pagamento, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exeqüente, devendo esclarecer, em cinco
dias, se o débito foi integralmente satisfeito, presumindo-se o adimplemento total em caso de silêncio, vindo os autos conclusos
para extinção. 5. Não efetuado o pagamento, a Serventia verificará se houve pedido de penhora on line e, em caso positivo, será
requerida ao Banco Central. Caso não tenha sido solicitada penhora on line, segunda via do mandado será entregue ao oficial
de Justiça, para penhora e avaliação. A parte exeqüente, caso não tenha solicitado, poderá, em três dias da publicação deste
despacho, complementar a inicial, requerendo penhora on line. 6. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por
cópia digitada, como mandado de citação, penhora e avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 7. Tendo em vista o
excessivo volume de mandados para cumprimento nesta vara, para número insuficiente de oficiais de Justiça, visando diminuir
o prazo para citação, será feita por carta, devendo a parte autora depositar, caso não o tenha feito anteriormente ou não seja
beneficiário da gratuidade, a despesa postal em cinco dias (caso tenha sido depositada diligência para oficial de Justiça será
utilizada em ato subseqüente ou restituída a pedido da parte autora). Int. Pir - ADV FLAVIO SARTORI OAB/SP 24628 - ADV
PRISCILA BARBOSA DE OLIVEIRA SPADINGER OAB/SP 311962
451.01.2012.009826-5/000000-000 - nº ordem 503/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - CONDOMÍNIO SHOPPING
CENTER PIRACICABA X CAROEL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - 1. Cite(m)-se, para apresentar resposta (necessariamente
por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s)
autor(es). Para purgação da mora, honorários advocatícios de 20%. Cientifique-se fiadores, sublocatários e ocupantes, se
houver. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas
as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 2. Tendo em vista o excessivo volume de mandados para cumprimento nesta vara,
para número insuficiente de oficiais de Justiça, visando diminuir o prazo para citação, será feita por carta, devendo a parte
autora depositar, caso não o tenha feito anteriormente ou não seja beneficiário da gratuidade, a despesa postal em cinco dias
(caso tenha sido depositada diligência para oficial de Justiça será utilizada em ato subseqüente ou restituída a pedido da parte
autora). - ADV FABIANA DA SILVA CAVALCANTE OAB/SP 221971 - ADV WILLIAN FERREIRA DA SILVA OAB/SP 265067
451.01.2012.009894-5/000000-000 - nº ordem 504/2012 - Possessórias em geral - WALDEMAR RODRIGUES X MARIA
ANTONIA CORREA - 1. Necessária justificação prévia, designo audiência para 15 de maio de 2012, às 15:30 horas. Eventuais
testemunhas independentemente de intimação. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se para comparecer à audiência de justificação acima
designada, a ser realizada na sala 125, 5ª Vara Cível, Fórum, sito à Rua Bernardino de Campos, nº 55, na qual poderão
apresentar testemunhas independentemente de intimação e devem se fazer representadas necessariamente por meio de
advogado. O prazo de resposta (necessariamente por meio de advogado), de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es), passará a correr da intimação da decisão que deferir ou não o pedido de liminar.
3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. 4. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI OAB/SP 107363

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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