TJSP 20/04/2012 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1168
2223
451.01.2011.031984-3/000000-000 - nº ordem 1826/2011 - Declaratória (em geral) - SILVANA REGINA MARCHESIN
NATALGIÁCOMO X ALINE CRISTINE SALVADOR - Em cinco dias, as partes deverão esclarecer se têm provas a produzir em
audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. - ADV MARCELO GONÇALVES ROSA OAB/SP 171728 ADV JOSE CEBIM OAB/SP 64088
451.01.2011.032338-4/000000-000 - nº ordem 1838/2011 - Ação Monitória - D F FACTORING E FOMENTO COMERCIAL
LTDA X ELISABETE BERTAIA ME - Nos termos do art. 475-J do CPC, aguarde-se por 15 dias o pagamento espontâneo do
saldo do acordo (R$ 2.782,15), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, caso iniciada a fase de execução, mais 10% de
honorários advocatícios. - ADV CARLOS NAZARENO ANGELELI OAB/SP 122521 - ADV ALCIONE GOMES DA SILVA OAB/SP
146522
451.01.2011.034364-5/000000-000 - nº ordem 1988/2011 - Declaratória (em geral) - JOSÉ CARLOS DA SILVA X CLAUDIO
PASCOAL LOPES E OUTROS - Recebo a emenda da inicial, anotando-se. Aguarde-se por dez dias o recolhimento da diferença
da taxa judiciária. - ADV GEORGE HENRIQUE DA CONCEIÇÃO OAB/SP 195273
451.01.2012.006891-0/000000-000 - nº ordem 348/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X GILMAR CELESTINO RIBEIRO - Expeça-se mandado de citação como solicitado. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR
OAB/SP 139203
451.01.2012.007984-5/000000-000 - nº ordem 404/2012 - Consignatória (em geral) - SÉRGIO PEREIRA DA SILVA X CRAL
COBRANÇAS E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - 1. Tendo em vista o depósito efetuado, DEFIRO a liminar, oficiando-se
ao Cartório de Protestos para suspensão dos efeitos do protesto, bem como ao SCPC para exclusão de restrição de crédito em
nome do autor. 2. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da
5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este
despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 3. Tendo em vista o
excessivo volume de mandados para cumprimento nesta vara, para número insuficiente de oficiais de Justiça, visando diminuir
o prazo para citação, será feita por carta, devendo a parte autora depositar, caso não o tenha feito anteriormente ou não seja
beneficiário da gratuidade, a despesa postal em cinco dias (caso tenha sido depositada diligência para oficial de Justiça será
utilizada em ato subseqüente ou restituída a pedido da parte autora). - ADV JACQUELINE APARECIDA SUVEGES DE CAMPOS
BICUDO OAB/SP 138795
451.01.2012.009601-5/000000-000 - nº ordem 496/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - POLIEND SOLDAGEM
TREINAMENTO E INSPEÇÕES EM END LTDA EPP X COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS METALURGICOS SÃO
JOSÉ - 1. Processe-se pelo rito ordinário. Com base no art. 125, IV, do CPC determino a citação para comparecimento à
audiência de conciliação designada para 17 de maio de 2012, às 10:00 horas, a ser realizada no Fórum local, no Setor de
Conciliação Cível (o(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento dela, caso tenha interesse em
participar da audiência; caso haja beneficiário da gratuidade, pelo convênio OAB/PGE, deverá ser intimado(a) pessoalmente). 2.
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, a contar da data
da audiência, caso não obtida a conciliação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam
as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário,
o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações
encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. 3. Tendo em vista o excessivo volume de mandados para cumprimento nesta vara, para número
insuficiente de oficiais de Justiça, visando diminuir o prazo para citação, será feita por carta, devendo a parte autora depositar,
caso não o tenha feito anteriormente ou não seja beneficiário da gratuidade, a despesa postal em cinco dias (caso tenha sido
depositada diligência para oficial de Justiça será utilizada em ato subseqüente ou restituída a pedido da parte autora). - ADV
DANIEL PIAZZA MAZZINI OAB/SP 216709
451.01.2012.009668-6/000000-000 - nº ordem 497/2012 - Execução de Título Extrajudicial - TOLOTTO PISOS E
REVESTIMENTOS LTDA EPP X BRUNA RELVAZ STURION ME - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três)
dias, contados da data da citação, efetue(m) o pagamento do débito, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos para 5% caso ocorra o pagamento integral no prazo
acima de 3 (três) dias a contar da citação. Não localizada o(a)(s) executado(a)(s), o oficial de Justiça deverá promover o arresto
de bens, nos termos do art. 653 e seguintes do CPC. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado
(necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação
aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado de 10%, quitando o
restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se
opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado
de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado. 4. Efetuada a citação, o oficial de Justiça
deverá restituir o mandado certificado em cartório. A verificação do decurso do prazo de três dias e se houve pagamento será
feita pela Serventia. Efetuado o pagamento, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exeqüente, devendo esclarecer,
em cinco dias, se o débito foi integralmente satisfeito, presumindo-se o adimplemento total em caso de silêncio, vindo os autos
conclusos para extinção. 5. Não efetuado o pagamento, a Serventia verificará se houve pedido de penhora on line e, em caso
positivo, será requerida ao Banco Central. Caso não tenha sido solicitada penhora on line, segunda via do mandado será
entregue ao oficial de Justiça, para penhora e avaliação. A parte exeqüente, caso não tenha solicitado, poderá, em três dias da
publicação deste despacho, complementar a inicial, requerendo penhora on line. 6. Ficam as partes cientificadas de que, em
caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao
Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora e avaliação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. 7. Tendo em vista o excessivo volume de mandados para cumprimento nesta vara, para número insuficiente de
oficiais de Justiça, visando diminuir o prazo para citação, será feita por carta, devendo a parte autora depositar, caso não o
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