TJSP 20/04/2012 - Pág. 757 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1168
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Processo 0007654-49.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - De Sord Barbosa Cirino PIRES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA - Cota de fl.52 vº: atenda o autor
, em dez dias, sob pena de indeferimento. - ADV: ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), JEFFERSON ASSAD DE
MELLO (OAB 149365/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0008850-20.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Administração judicial - JOSÉ RENATO MORATO MIRANDA
- Varig Logística S/A - Ao administrador judicial. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0009101-38.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - CLEBER SILVA DE
ANDRADE - BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A - Ao administrador judicial. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/
SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GABRIELA TAVARES DE
CERQUEIRA (OAB 24400/BA)
Processo 0009111-82.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - PAULA FANCELLI - BRA
TRANSPORTES AÉREOS S/A - Ao administrador judicial. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0009240-87.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - SORAIA GALVÃO DE
MEDEIROS ROCHA - BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A - Ao administrador judicial. - ADV: THOMAS BENES FELSBERG
(OAB 19383/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), PEDRO LUIZ VIANA LOPES (OAB 5114/RN), ALFREDO
LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0009245-12.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Maria Luiza Braz - BRA
TRANSPORTES AÉREOS S/A - Ao administrador judicial. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0009276-32.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Adriana Nunes dos
Santos - BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A - Ao administrador judicial. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0009293-68.2012.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - SERGIO LUIZ JACOB
MOLINA - BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A - Ao administrador judicial. - ADV: SERGIO LUIZ JACOB MOLINA (OAB 65783/RJ),
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG
(OAB 19383/SP)
Processo 0010860-08.2010.8.26.0100 (100.10.010860-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Editora Edgard Blucher Ltda - M R de Oliveira - ME Vistos. Decretada a falência da empresa M R DE OLIVEIRA ME, em 10/05/2011, foi nomeado o advogado da requerente como
administrador judicial, conforme decisão das fls. 97/101. Determinou-se, ainda, que se o administrador nomeado não aceitasse
o encargo, deveria a requerente da falência, EDITORA EDGARD BLUCHER LTDA, depositar “antecipadamente o valor de
R$ 3.000,00 a título de caução para pagamento dos honorários do administrador judicial no prazo de 48 horas, sob pena de
encerramento do processo de falência, por ausência de pressuposto processual de existência e validade”, ou seja, nos termos
de v. acórdão da Ap. 421.578.4/1-00 (rel. Des. Pereira Calças, j. 24/5/2006), pena de extinção do processo. (fls.97/101) Foram
feitas as comunicações necessárias. A requerente não aceitou a nomeação e não efetuou o depósito da caução. É O BREVE
RELATÓRIO. DECIDO. Ante o determinado, que não foi objeto de recurso, impõe-se o encerramento da falência, por ausência
de pressuposto processual de existência e validade. É dever da requerente assumir o encargo de administradora judicial da
massa falida ou, então, garantir a remuneração de um administrador judicial. Ainda mais quando se tem em vista que se trata
de pedido de falência com improvável arrecadação de bens. Não é razoável impor a um terceiro o ônus do trabalho gratuito que
nem interessa à requerente da falência ou a quem a representa. Esse também é o entendimento da E. Tribunal de Justiça de
São Paulo: Agravo de instrumento. Falência. Nomeação do advogado da requerente da quebra para o cargo de administrador
judicial, devendo a requerente da falência, em caso de não aceitação do encargo, prestar caução em garantia da remuneração
de outro administrador judicial. Lei n° 11.101/2005 que não previu a figura do “síndico dativo” ou do “administrador judicial
dativo”. Administrador que deve ser profissional idôneo, preferencialmente advogado. Adiantamento de despesas processuais
pelo autor, a teor do art. 19 do CPC. Inviabilidade de se impor a outro advogado o ônus de exercer o encargo de administrador
judicial sem uma garantia mínima de remuneração. Não é incompatível o patrocínio dos interesses do cliente requerente da
falência e o exercício do cargo de administrador judicial, haja vista que a massa falida não se confunde com a sociedade falida,
esta já representada por curador especial. Agravo improvido. (Agvlnst 994.09.299979-9, São Paulo, j . 26/01/2010, v.u., rel. Des.
Pereira Calças) Falência (Lei 11.101/05). Recusa do nomeado, advogado do credor requerente da quebra, em aceitar o encargo
de administrador judicial. Concordância do credor com relação ao depósito, em caução, para garantia dos honorários de outro
administrador a ser nomeado. Omissão, todavia, quanto ao depósito. Sentença de encerramento da quebra. Recurso do MP
desprovido. (0149652 10.2008.8.26.0100 Apelação, Relator(a): Boris Kauffmann, Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência
e Recuperação, Data do julgamento: 17/05/2011) Posto isso, declaro encerrada a falência de M R DE OLIVEIRA ME, subsistindo
as suas obrigações na forma da lei (LRF, art. 158). Expeçam-se o edital (LRF, art. 156, parágrafo único) e as comunicações
necessárias. P.R.I. São Paulo, 14 de fevereiro de 2012. - ADV: LAERCIO MARQUES DA CONCEIÇÃO (OAB 260854/SP),
CARLOS GIOVANI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 140451/SP)
Processo 0011833-89.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Superfil Engenharia Fundações e Comércio Ltda - M35 Construtora e Incorporadora
Ltda - Vistos. Providencie a autora, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) comprovante de identificação da pessoa
que recebeu a intimação do protesto, de acordo com a Súmula n. 361 do STJ “a notificação do protesto para requerimento de
falência da empresa, exige a identificação da pessoa que a recebeu. Rel. Min. Fernando Gonçalves”; b) ficha atualizada da
Junta Comercial referente a própria autora; c) ficha atualizada da Junta Comercial referente a ré; d) demonstrativo de débito,
com cópia, nos termos do art. 98, § único, da Lei 11.101/2005. - ADV: SAUL KUPERCHMIT (OAB 138407/SP)
Processo 0012228-52.2010.8.26.0100 (100.10.012228-0) - Recuperação Judicial - Administração judicial - Gk Comercio,
Importação e Exportação de Vedações Ltda. - Gk Comercio, Importação e Exportação de Vedações Ltda. - Fl.470: manifestese a recuperanda. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/
SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), ADRIANA
LUCENA ZOIA DE CAMARGO (OAB 157111/SP), RICARDO SANTOS FERREIRA (OAB 185362/SP), SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 0012228-52.2010.8.26.0100 (100.10.012228-0) - Recuperação Judicial - Administração judicial - Gk Comercio,
Importação e Exportação de Vedações Ltda. - Gk Comercio, Importação e Exportação de Vedações Ltda. - Manifestem-se a
recuperanda e o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. - ADV: RICARDO SANTOS FERREIRA (OAB 185362/SP),
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), ADRIANA LUCENA ZOIA DE CAMARGO (OAB 157111/SP), ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0013549-88.2011.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - EDSON ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º