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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 - Página 1027

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TJSP 23/04/2012 - Pág. 1027 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1169

1027

FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP)
Processo 0609252-38.2008.8.26.0053 (053.08.609252-1) - Procedimento Ordinário - PEDRO TADEU FERRARO Municipalidade de São Paulo - Vistos. Antes do deferimento da expedição da guia, diga a Municipalidade se foi integralmente
satisfeito o seu crédito, para fins de extinção do feito. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO PEREIRA MENNOCCHI (OAB 24600/SP),
PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 212414/SP)
Processo 0616174-95.2008.8.26.0053 (053.08.616174-4) - Procedimento Ordinário - Clodoaldo Alves e outros - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 164: defiro concedendo o prazo requerido pela Fazenda do Estado. Int. - ADV: CARLA
GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA (OAB 159519/SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP)
Processo 0621299-44.2008.8.26.0053/01 (053.98.411591-9/00001) - Embargos à Execução - Municipalidade de São Paulo
- Aparicio Carlos de Almeida e outros - Vistos. Digam os autores/embargados, no prazo de cinco dias, sobre o requerido pela
Municipalidade a fls. 117/118. Int. - ADV: FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP), EVERTON FERREIRA (OAB
258919/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP)
RELAÇÃO Nº 0262/2012
Processo 0007288-20.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Rubens José da Costa e outro - Estado de São Paulo - Vistos. 1.Defiro aos autores os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Desde já, à vista da presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo que ensejou
a exoneração dos autores de seus respectivos cargos públicos, INDEFIRO a tutela antecipada, por ausência dos requisitos
legais, sendo necessária a oitiva da parte contrária. 3. Cite-se a ré, com as advertências legais. Int. - ADV: CESAR HENRIQUE
CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 0013339-47.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Reintegração - L. C. M. - F. do E. de S. P. - Vistos. Diante
da condição do autor, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cuida-se de ex-Policial Militar que se exonerou do serviço
público, em razão da necessidade de cuidar dos seus pais, idosos e enfermos. Ante os fatos narrados e da documentação
juntada com a inicial, muito embora se possa visualizar a presença do periculum in mora, não verifico presente o requisito legal
do fumus boni iuris, posto que o autor se exonerou do cargo público, perdendo o vínculo com a Administração, não podendo
ser reintegrado por meio de tutela antecipada, posto ser necessária instrução probatória para se verificar se a vontade do autor
restou viciada, ou não, no momento da sua exoneração. Assim, NEGO a tutela pretendida. Cite-se. Int. - ADV: NANCI MARIA
ROWLANDS BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/SP)
Processo 0014611-76.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Damovo do Brasil S/A - Estado
de São Paulo - Vistos. Se há a garantia do débito por carta de fiança, cujo valor assegurado, inclusive, supera o valor do débito
(fls. 28), indubitável o DEFERIMENTO da liminar, pelo que determino, nos termos do artigo 151, inciso I, do Código Tributário
Nacional, a suspensão da exigibilidade do débito constante no auto de infração nº 3.159.030.5 e que a ré se abstenha de
praticar, com relação a este débito, qualquer ato tendente a inscrição da autora no CADIN Estadual, podendo também expedir
certidão positiva com efeitos negativos. Esta decisão servirá como ofício e mandado. Cite-se a ré para apresentar resposta no
prazo legal. Int.(Nota de Cartório: Providencie a autora a diligência para o Oficial de Justiça) - ADV: VANESSA NASR (OAB
173676/SP), ALEXANDRE EDUARDO PANEBIANCO (OAB 131943/SP)
Processo 0018197-29.2009.8.26.0053 (053.09.018197-5) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Alessandra Cristian
Simões e outros - Autarquia Hospitalar Municipal e outros - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), por carta, e seu(a) Procurador(a), via
imprensa, da perícia agendada para dia 22/06/2012, às 10:30 horas, devendo o(a) mesmo(a) comparecer no IMESC, situado
na Rua Barra Funda, nº 824, com antecedência de pelo menos trinta minutos da hora marcada, munido de documento de
identificação, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, que porventura possuir, conforme solicitado
no ofício de fls. 265/266 Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), DEBORAH REGINA LAMBACH FERREIRA DA
COSTA (OAB 86675/SP), LEON ROGÉRIO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 209213/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB
75545/SP)
Processo 0039329-74.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Berenice Garcia de Camargo
- Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - IPREM e outro - Vistos. Em tempo: fls. 430 - Indefiro o pedido de
depoimento pessoal dos representantes do IPREM, eis que esta autoridade em nada poderá esclarecer sobre os fatos apurados
nesta ação. Int. - ADV: LEOPOLDO LUIS LIMA OLIVEIRA (OAB 203522/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP),
DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), JOAO DE DEUS GIANNASI (OAB 114250/SP), GISELLE KODANI (OAB
200122/SP)
Processo 0039329-74.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Berenice Garcia de Camargo Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - IPREM e outro - Vistos. A fim de se melhor adequar a pauta, redesigno a
audiência de instrução e julgamento para o dia 16/05/2012, as 15:30 horas. Int. - ADV: LEOPOLDO LUIS LIMA OLIVEIRA (OAB
203522/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), GISELLE
KODANI (OAB 200122/SP), JOAO DE DEUS GIANNASI (OAB 114250/SP)
Processo 0039329-74.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Berenice Garcia de Camargo Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - IPREM e outro - Vistos. Ante o contido retro, reconsidero o primeiro
parágrafo de fls. 433, para o fim de constar que a autora foi casada com o de cujus até a data do seu falecimento, estando
separada de fato, desde o ano de 2003. No mais, reporto-me ao já decidido a fls. 436 e 437. Int. - ADV: GISELLE KODANI (OAB
200122/SP), LEOPOLDO LUIS LIMA OLIVEIRA (OAB 203522/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), DURVAL
DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), JOAO DE DEUS GIANNASI (OAB 114250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA MARIA MEIRELLES NOVAES DE ANDRADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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