TJSP 23/04/2012 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1169
1331
115.01.2011.000429-0/000000-000 - nº ordem 112/2011 - Arrolamento - OSWALDO AURELIO JOHANSEN GALVANESE
X ENID ETHEL JOHANSEN GALVANESE E OUTROS - V. Intime-se a interessada, Taís Elena, a fim de que regularize sua
representação processual. Int. - ADV MARCOS VILARES DE OLIVEIRA OAB/SP 106500 - ADV ELAINE CRISTINA RANGEL DO
N BONAFE FONTENELLE OAB/SP 100305 - ADV PAULO RANGEL DO NASCIMENTO OAB/SP 26886
115.01.2011.002170-0/000000-000 - nº ordem 588/2011 - Divórcio Consensual - C. P. D. S. E OUTROS - Arquivem-se os
autos,com cautelas de praxe,ficando deferida a retirada do mandado de averbação oportunamente.. - ADV MARCEL SAKAE
SOTONJI OAB/SP 195230
115.01.2011.002290-2/000000-000 - nº ordem 654/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - C. R. X E. C. Z. - Sentença
nº 345/2012 registrada em 16/04/2012 no livro nº 188 às Fls. 185/186: JULGO PROCEDENTE o pedido para converter em
divórcio a separação de CLOVIS RAMOS e ELIANA CRISTINA ZAMBONI, persistindo as obrigações pactuadas pelas partes
quando da separação. Deixo de condenar a ré no pagamento de honorários, porque se trata de processo necessário e ela não
contestou o pedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV VIVIANE
AGUERA DE FREITAS OAB/SP 231005
115.01.2011.002529-5/000000-000 - nº ordem 672/2011 - Precatória (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA SA X SOLUCAO
MANUTENCAO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA ME - V. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV OTAVIO
ROBERTO MACIEL OAB/SP 247920 - Número do Processo Origem: 281012002941-8/2002 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do
Fórum de Itatiba
115.01.2011.002679-8/000000-000 - nº ordem 721/2011 - Interdição - ANA DA SILVA X ANTONIO GABRIEL DA SILVA - Diga
a autora quanto ao laudo juntado as folhas 49/81, em 10(dez) dias. Após, ao Ministério Publico. - ADV VANESSA MIRANDA
TAVARES OAB/SP 201518
115.01.2011.002819-5/000000-000 - nº ordem 763/2011 - Execução de Alimentos - B. S. L. X A. T. D. L. - V. Expeça-se nova
precatória, com urgência. Int. - ADV GILSON ROBERTO PEREIRA OAB/SP 161916 - ADV DANIELA ALVES DE LIMA OAB/SP
189982
115.01.2011.003219-3/000000-000 - nº ordem 877/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA MADALENA DE LIMA CAGNIATO
X BANCO BMG - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. *. - ADV THABATA FERNANDA SUZIGAN OAB/SP 245517 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/SP 256452
115.01.2011.003490-7/000000-000 - nº ordem 935/2011 - Modificação de Guarda - G. F. F. X A. P. D. S. - Fls. 31 e 33/38:
Recebo como emenda à inicial Tratando-se de direito de família, designo audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação
no próximo dia 10 de maio de 2012, às 10:00 horas, intimando-se a requerente e citando-se o requerido, constando do mandado
que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte
infrutífera a conciliação, em sendo frutífera, abra-se vista ao M.P. Intimem-se. Ciência ao M.P. - ADV FABIANA CARELLI CUNHA
OAB/SP 277196
115.01.2011.003529-0/000000-000 - nº ordem 951/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MERCESDITE DE
SOUZA X INSS - Oficie-se ao INSS solicitando os antecedentes médicos da autora, bem como notícias de eventuais pedidos de
benefício e decisões administrativas a este respeito. Em razão da qualidade da parte, desnecessária audiência de tentativa de
conciliação (art. 331, § 3°, CPC). Em razão da natureza da lide, designo perícia que deverá versar sobre a lesão, nexo etiológico
e grau de incapacidade laborativa. Nomeio o Dr. Ronald Andrade Souza, facultada às partes a apresentação de quesitos e
indicação de assistente técnico no prazo legal. Arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários ao i. expert. Laudo em 30
(trinta) dias. Com o laudo, vistas às partes. Int. - ADV SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO OAB/SP 235919
115.01.2011.003689-7/000000-000 - nº ordem 975/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIRO NUNES SANTOS X
INSS - Fls. 157 - Fls. 155/156: Mantenho a perícia agendada com o perito na área psiquiatra. No mais, considerando-se que não
há perito do Juízo na área neurológica remetam-se os autos ao IMESC para agendamento da perícia requerida devendo o autor
indicar todas as cópias necessárias a fim de instruir o oficio. Int. - ADV GIULIANO GUIMARÃES OAB/SP 181914 - ADV HELIO
JOSE CARRARA VULCANO OAB/SP 142321
115.01.2011.004319-3/000000-000 - nº ordem 1167/2011 - Divórcio (ordinário) - F. W. M. X L. B. M. - Fls. 104 - ntime-se
a requerida pessoalmente para que cumpra a determinação contida no despacho de fl. 25, a fim de que o genitor exerça o
direito de visitas à sua filha, quinzenalmente, podendo retirá-la às sextas-feiras, às 18:30h e devolvê-la ao lar materno aos
domingos até às 17.00h. e, ainda, na semana em que não for retirá-la poderá a criança permanecer com o genitor por duas
horas nas quintas-feiras, sob pena de multa mensal de R$ 300,00. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV VIRGINIA
BOSSONARO RAMPIN OAB/SP 223594 - ADV AFONSO BATISTA DE SOUZA OAB/SP 160476
115.01.2011.004489-3/000000-000 - nº ordem 1224/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE ALVES DA SILVA X
PATRICIA - Face o teor da certidão supra, manifeste-se o patrono do autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias, requerendo o que for de seu interesse - ADV RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 253431
115.01.2011.005000-7/000000-000 - nº ordem 1334/2011 - Exoneração de Alimentos - G. E. D. X B. E. D. - Sentença nº
317/2012 registrada em 30/03/2012 no livro nº 188 às Fls. 132: Para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo de fls. 18, a que chegaram Gilson Esperandi Dare e Bruno Esperadni Dare, nos autos em epígrafe. Em
conseqüência, declaro exonerado o requerente da obrigação alimentar e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do código de Processo Civil. - ADV DENISE DE CAMPOS FREITAS
MURÇA OAB/SP 123374
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