TJSP 23/04/2012 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1169
1720
os benefícios da justiça gratuita, bem como do art. 172 do CPC. 2- Cite-se para responder em quinze dias. 3- Consigne-se no
mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora
(CPC, arts. 285 e 319). Int. Carap., data supra. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO - ADV CAROLINA DALLA VALLE BEDICKS
OAB/SP 291785
127.01.2012.001466-0/000000-000 - nº ordem 456/2012 - Execução de Alimentos - S. M. L. X J. F. L. - 1- Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. 2- Cite-se o executado para pagamento das três últimas obrigações alimentar anteriores à distribuição da
demanda, bem como aquelas que se vencerem no curso desta, no prazo de três dias e sob pena de lhe ser decretada a sua
prisão. No mesmo prazo poderá provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 733 do CPC.
3- Intime-se e ciência ao M.P. Int. Carap., data supra. - ADV CAROLINA DALLA VALLE BEDICKS OAB/SP 291785
Centimetragem justiça
LUCINEIA
127.01.2012.006341-1/000000-000 - nº ordem 1234/2012 - Separação de Corpos - C. S. C. O. X J. D. C. O. - Vistos. CLÁUDIA
SALES CAMILO OLIVEIRA ingressou com a presente medida cautelar de separação de corpos, em face de JOSÉ DA CRUZ
OLIVEIRA, com pedido de liminar, objetivando o afastamento do requerido do lar conjugal. Fundamenta sua pretensão alegando
que são casados, tendo dois filhos menores, e que o relacionamento começou a definhar-se ante o adultério cometido pelo
requerido, o qual passou a desprezar a requerente, inclusive ameaçando agredi-la. A requerente busca a tutela jurisdicional para
que seja deferido o afastamento do mesmo como medida assecuratória dos seus direitos, visto que teme pela sua segurança,
devido à personalidade emocional instável do requerido. Entretanto não constam dos autos elementos suficientes para a
concessão de plano da liminar pleiteada. Assim, designo audiência de justificação prévia do alegado, para o dia 25/04/2.012,
às 17:00 horas, devendo a parte autora trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Int e ciência ao M.P.. - ADV
ANTONIO MARCOS SILVERIO OAB/SP 112153
RENATO
127.01.2011.015714-0/000000-000 - nº ordem 2953/2011 - Interdição - CLEIA MARIA FERNANDES CAMPOS SANTOS
X ESTEVAM FERNANDES CAMPOS - Ciência às partes da perícia marcada pelo IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Cep
01152-000 - SP/CAPITAL, para o dia 27/06/2012 às 09:15. Para realização da PERÍCIA MÉDICA, deve o periciando estar
munido de RG e Carteira de Trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, radiológicos, receita e demais
documentos úteis para a avaliação, se por ventura os tiver. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não
sejam cumpridos em sua totalidade. O comparecimento deverá ser com antecedência mínima 30 minutos. - ADV DAIANE TAÍS
CASAGRANDE OAB/SP 205434 - ADV EDILENE GUALBERTO CANDIDO OAB/SP 249020
127.01.2011.015714-0/000000-000 - nº ordem 2953/2011 - Interdição - CLEIA MARIA FERNANDES CAMPOS SANTOS X
ESTEVAM FERNANDES CAMPOS - Acolho a cota ministerial retro. Oficie-se conforme requerido nos itens 1, 3 e 4, e aguardese resposta por 30 dias. Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e reitere-se. Desentranhe-se o mandado para que o Sr.
Oficial de Justiça proceda a citação do interditando na pessoa de sua Curadora Provisória. Reitere-se o ofício de fls. 91/92.
Sem prejuízo, informe a autora se foi aberto Inventário dos bens deixados pela Sra. Francisca Ferreira da Silva Campos (fl.
72). Cumpra-se com prioridade. Int. Carap., data supra. - ADV DAIANE TAÍS CASAGRANDE OAB/SP 205434 - ADV EDILENE
GUALBERTO CANDIDO OAB/SP 249020
127.01.2011.016507-0/000000-000 - nº ordem 3123/2011 - Interdição - NEIDE APARECIDA RAMOS X LUIZA MENEZES DA
SILVA - Ciência às partes da perícia marcada pelo IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Cep 01152-000 - SP/CAPITAL, para o
dia 30/05/2012 às 15:45. Para realização da PERÍCIA MÉDICA, deve o periciando estar munido de RG e Carteira de Trabalho
(todas que possuir), bem como exames de laboratório, radiológicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação, se
por ventura os tiver. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. O
comparecimento deverá ser com antecedência mínima 30 minutos. - ADV CALISTO GONÇALVES DIONIZIO SIMOES OAB/SP
212902
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE CARAPICUÍBA EM 19/04/2012
PROCESSO:127.01.2012.006360
Nº ORDEM:13.01.2012/000424
CLASSE:CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - LEI N.9.605/98
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/35
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:FABIANA DE PAULA E SILVA OZI
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:127.01.2012.006361
Nº ORDEM:13.01.2012/000425
CLASSE:CRIME DE PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/33
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º