TJSP 23/04/2012 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1169
2191
que lhe fora atribuída no documento apresentado, determino a intimação da ré para que, no prazo de cinco dias, manifeste
eventual interesse na produção de prova pericial grafotécnica. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV
JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA
RUIZ OAB/SP 222014 - ADV DENISE PEDROSO DE ANDRADE OAB/SP 262613
334.01.2012.000180-6/000000-000 - nº ordem 87/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - CLAYTON BRITO AZEVEDO X CLARO S.A. - Fls. 57/61 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a)
declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, em conseqüência, a inexigibilidade do débito levado a inscrição
junto aos órgãos de proteção ao crédito, no valor de R$ 885,14 (documento de fls. 20); b) determinar o cancelamento definitivo
da anotação existente perante os órgãos de proteção ao crédito referente ao respectivo débito; c) condenar a ré ao pagamento
ao autor de importância equivalente a quinze salários mínimos vigentes à data da sentença, a título de indenização por danos
morais, regularmente acrescida de correção monetária, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e de juros
de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da data da sentença, nos termos da súmula 362 do Colendo Superior Tribunal
de Justiça. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº
9.099/95. P.R.I.C. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/
SP 146752 - ADV PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA OAB/SP 262837
334.01.2012.000196-6/000000-000 - nº ordem 103/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - REGINALDO GALVÃO FARIAS X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS - Fls. 100 - Proc. nº 103/12. Fls. 37 e 39/45: Ciência. Recebo o pedido contraposto apresentado pela Empresa
Ré a fls. 46/99. Cite-se o Autor reconvindo através de seu procurador, a fim de apresentar a defesa. Sem prejuízo, aguardese a manifestação do autor, em réplica, da contestação e documentos apresentados pela Ré. Int. - ADV CIBELE PRISCILA
RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV HÉLIO YAZBEK OAB/SP 168204
334.01.2012.000197-9/000000-000 - nº ordem 102/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - REGINALDO GALVÃO FARIAS X CLARO S.A. - Fls. 62 - Vistos. Considerando-se a alegação da empresa de telefonia
ré em sede de contestação de que não encontrou em seus cadastros nenhuma linha telefônica registrada em nome do autor
da ação, bem como de que não teria enviado os dados pessoais do requerente para inclusão nos cadastros de inadimplentes
dos órgãos de proteção ao crédito, bem como o ofício de fls. 61, enviado pelo SCPC, dando conta de que nenhum registro em
nome do autor foi localizado referente a suposto débito junto a empresa ré no valor de R$ 2.811,03, informações que contrastam
com o documento de fls. 20, juntado com a inicial, determino a expedição de novo ofício ao SCPC, acompanhado de cópia do
documento de fls. 20, solicitando que o órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes informe se houve registro de débito
em nome do requerente, realizado por iniciativa da empresa ré, no montante de R$ 2.811,03, esclarecendo, em caso positivo, o
motivo e a data em que a anotação foi excluída. Respondido o ofício, tornem os autos conclusos. Int. - ADV CIBELE PRISCILA
RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 - ADV PAULA ANDRESSA DE
OLIVEIRA OAB/SP 262837
334.01.2012.000200-1/000000-000 - nº ordem 97/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - ANDRÉ LUIS BIANCHI X CLARO S.A. - Fls. 66/70 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) determinar
o cancelamento definitivo da anotação existente perante os órgãos de proteção ao crédito referente ao débito discutido na ação,
no montante de R$ 34,50; b) condenar a empresa ré ao pagamento ao autor de importância equivalente a quinze salários
mínimos vigentes à data da sentença, a título de indenização por danos morais, regularmente acrescida de correção monetária,
com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir
da data da sentença, nos termos da súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Não há condenação em custas e
honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV CIBELE PRISCILA
RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 - ADV ANDRE LUIZ BARBOSA
CARVALHO OAB/MG 66825 - ADV PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA OAB/SP 262837
334.01.2012.000231-5/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IZAIAS
ALVES DA SILVA X SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Fls. 25 - Proc. nº 02/12. Fls. 24: Ciente. Aguardem-se a citação da
Ré. Int. - ADV ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS OAB/SP 188285 - ADV LUIZ PEDRO MANTOVANI OAB/SP 228695 - ADV LUIZ
HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674
334.01.2012.000232-8/000000-000 - nº ordem 105/2012 - Declaratória (em geral) - ANDERSON HERNANDES TIN X BANCO
FINASA BMC S/A - Fls. 76/79 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu ao
pagamento ao autor da quantia de R$ 4.407,50 (R$ 3.607,50 + R$ 800,00), regularmente atualizada pelos índices de correção
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da data do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês,
a partir da citação do réu. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54
e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV LUIZ PEDRO MANTOVANI OAB/SP 228695 - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/
SP 299674
334.01.2012.000251-2/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE PAGAMENTO
DE DIFERENÇAS - ADAIR BONIFACIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 37 - Proc. nº 03/12. Recebo
a petição de fls. 36 como emenda ao pedido inicial. Cite-se a Ré. Int. - ADV DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI OAB/SP
283015
334.01.2012.000334-8/000000-000 - nº ordem 119/2012 - Execução de Título Extrajudicial - EDMILSON FRANCO PUGA X
ROSEMEIRE CRISTINA MEDEIROS - Fls. 20 - Vistos. DEFIRO o pedido de penhora “on line”. Nesta data protocolizei ordem
de bloqueio anexa. Após o resultado, intime-se o exeqüente para que requeira o que de direito. Int. Macaubal SP, 17 de abril de
2012. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797
334.01.2012.000395-2/000000-000 - nº ordem 125/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - TIAGO FRANCISCO DA SILVA X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 31 - Proc. nº 125/12. Fls. 26/30: Ciente. Aguardemse a citação do Banco Réu. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390
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