TJSP 23/04/2012 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1169
2510
do C.P.C.). Defiro ao executado a gratuidade processual. Anote-se. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347
- ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV TARSILA TEIXEIRA PINTO OAB/SP 272761
629.01.2010.000255-6/000000-000 - nº ordem 69/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X WALTER BENEDITO CAMARGO DE MELLO - Defiro sobrestamento do feito pelo
prazo de sessenta dias. Decorridos, manifeste-se a autora em cinco dias. Int. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP
94243 - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
629.01.2010.004053-3/000000-000 - nº ordem 1079/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. V. D. P. X D. M.
B. - Aguarde-se, pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV FLAVIO RICARDO MELO E SANTOS OAB/SP 108905 - ADV AMANDO
CAMARGO CUNHA OAB/SP 100360
629.01.2011.000338-0/000000-000 - nº ordem 80/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPIDEAL SUPERMERCADOS
LTDA X ERICA FERNANDA E. SANTOS - Fls.45:após recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de
citação. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2011.000575-5/000000-000 - nº ordem 140/2011 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
JANETE DE CASTRO PEREIRA - Fls.46: após recolhimento das custas, expeça-se carta de citação, observando-se o endereço
indicado. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2011.002538-0/000000-000 - nº ordem 570/2011 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
LAERCIO DOS SANTOS - Trata-se de Ação Monitória, tendo sido expedido mandado para citação, no prazo de quinze dias.
O requerido foi devidamente citado, contudo, não ofereceu embargos no prazo legal. Diante disso, declaro constituído o título
executivo judicial, com fundamento no artigo 1102, do CPC. Nos termos do artigo 1.102 § 3º combinado com artigo 475-J do
CPC, determino a intimação do executado para pagamento do débito atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) e penhora de bens ou valores suficientes para garantir o pagamento do principal, juros, correção monetária
, custas e honorários. Não sobrevindo impugnação, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor corrigido da
dívida. Após o recolhimento das custas, intime-se o executado. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2011.003312-2/000000-000 - nº ordem 729/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CATIA MARIA ESCOMPARIM
X MARIA CLEIDE CARDIA EVANGELISTA - Em primeiro lugar, apresente a exeqüente cópia da matricula atualizada do imóvel
indicado à penhora. Int. - ADV SERGIO LUIZ PANNUNZIO OAB/SP 110479 - ADV SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE OAB/SP
45368 - ADV DARCI DA SILVA CAMPOS OAB/SP 284826
629.01.2011.003626-0/000000-000 - nº ordem 809/2011 - Declaratória (em geral) - IRACY CERQUIARI DA SILVA E OUTROS
X ALESSANDRA SILVEIRA GARCIA - A pesquisa junto ao Sistema Eleitoral (SIEL) resultou negativa, tendo sido encontrados
múltiplos registros com o parâmetro indicado (nome do demandado). Intime-se o autor para que requeira o que de direito para
regular andamento do feito. Int. - ADV VIVIAN MELARÉ OAB/SP 188822
629.01.2012.000712-2/000000-000 - nº ordem 190/2012 - Precatória (em geral) - ATALIBA VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Fls. 03 - Para elaboração da perícia nomeio o Dr. HENRIQUE ALLEONI, independentemente de
compromisso. Fixo-lhe os honorários em R$ 200.00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/2007-CJF.
Requisite-se, oportunamente, o pagamento. Intime-se-o, para designação de data e local para produção da prova, de sorte a
permitir ciência das partes, tal como exige o artigo 431, A do C.P.C., com redação dada pela Lei nº 10358/01. Com a resposta,
intime-se pessoalmente à autora e dê-se ciência ao requerido, aguardando-se a realização da perícia. Faculto à autora a
indicação de assistente técnico e oferta de quesitos, no prazo de cinco dias. Int.e Comunique-se o Juízo Deprecante. - ADV
RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - Número do Processo Origem: 1728/2009 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum
de Tatuí
629.01.2012.000758-3/000000-000 - nº ordem 210/2012 - Ação Monitória - COOPIDEAL SUPERMERCADOS LTDA X
ROSANGELA MAUR SOUZA RODRIGUES - Diante dos documentos que instruem a petição inicial, DEFIRO de plano o pedido.
Cite-se e intime-se para pagamento, no prazo de quinze dias. Conste que, no mesmo prazo, o requerido poderá oferecer
embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial e que, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial, convertendo-se a presente em execução. Na hipótese de cumprimento da obrigação no devido
prazo, o requerido ficará isento de custas e honorários advocatícios. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347
- ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2012.001014-1/000000-000 - nº ordem 289/2012 - Declaratória (em geral) - IRIS WALQUIRIA CAMPOS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - Recolha a autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Int. - ADV JOÃO INACIO SBOMPATO DE
CAMPOS OAB/SP 294366
629.01.2012.001115-9/000000-000 - nº ordem 310/2012 - Arrolamento - DINORA ARRUDA DE TOLEDO X LUIZ AUGUSTO
DE TOLEDO - Recolha a autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Int. - ADV VALTER JOSE CONSORTE OAB/SP 75112
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