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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 1020

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TJSP 24/04/2012 - Pág. 1020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

1020

requisição. Intime-se. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2006.001354-3/000000-000 - nº ordem 508/2006 - Despejo (ordinário) - MARIA DE LOURDES BENETTON PILLON X
JOSE ANTONIO MANIS E OUTROS - Fls. 133 - Intime-se o devedor, para que pague o valor da obrigação exeqüenda no valor
de R$ 16.859,42 (dezesseis mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e dois centavos) no prazo de quinze dias, sob
pena do acréscimo de multa de 10%, conforme artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se provocação
do credor, nos termos da parte final do artigo já referido. Intimem-se. - ADV NEWTON GAZONATO OAB/SP 101255 - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016
315.01.2006.003395-1/000000">315.01.2006.003395-1/000000-000 - nº ordem 1212/2006 - Outros Feitos Não Especificados - açao de cobrança - EDUARDO
DA SILVA X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO - Processo nº 315.01.2006.003395-1 Ordem n° 1212/2006
Recebo o recurso interposto pelo autor Eduardo da Silva, dada a sua tempestividade, em ambos os efeitos (devolutivo e
suspensivo), devendo a parte contrária ser intimada para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os
autos ao órgão “ad quem”, com as homenagens de estilo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915
- ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
315.01.2006.003518-0/000000-000 - nº ordem 1246/2006 - Outros Feitos Não Especificados - desapropriaçao - COMPANHIA
ENERGETICA DE SAO PAULO X HERMELINDO GARPELLI E OUTROS - Especifiquem as partes, em cinco dias consecutivos,
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV JOSE FRANCISCO DA SILVA
OAB/SP 122638 - ADV DENIVALDO BARNI OAB/SP 51448 - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/SP 41595 - ADV ALEX
ROVAI DE BRITO LANDI OAB/SP 171911
315.01.2007.000608-2/000000">315.01.2007.000608-2/000000-000 - nº ordem 233/2007 - Outros Feitos Não Especificados - rescisao contratual de venda
a credito com reserva de domini - EDIMOM LTDA X LUIZ MARCOS ZANARDO - C O N C L U S Ã O Aos 16 de abril de 2012,
promovo estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito DRA. ELIANE CRISTINA CINTO. Processo 315.01.2007.000608-2
Controle nº 233/2007 VISTOS. Fls. 183. Defiro. Expeça-se segunda via da carta de alienação, conforme cópia de fls. 166. Após,
nada mais sendo requerido, tornem os autos para o arquivo. Intime-se. Laranjal Paulista, 16/04/2012. ELIANE CRISTINA CINTO
Juíza de Direito - ADV JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR OAB/SP 129092 - ADV JULIANO JOSÉ CHIONHA OAB/SP 233350
- ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP 215961
315.01.2007.000665-6/000000-000 - nº ordem 251/2007 - Depósito - BANCO FINASA S.A X LOURISVAL SANTOS SANTANA
- VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus desejados efeitos de direito, a desistência formulada a fls. 167,
nos autos desta ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO FINASA S/A em face de LOURISVAL SANTOS SANTANA.
Em conseqüência, julgo EXTINTO este processo, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde
logo, o trânsito em julgado, tendo em vista a desistência expressa em relação ao prazo recursal. Defiro o desentranhamento dos
documentos de fls. 10/11, mediante substituição por cópias. Pagas eventuais custas processuais pendentes, arquivem-se. P. R.
I. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
315.01.2007.000997-6/000000-000 - nº ordem 370/2007 - Execução de Alimentos - G. P. C. R. E OUTROS X A. P. R. Ciência às partes da decisão acostada aos autos (fls. 143/147). - ADV JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/SP 160140
315.01.2007.001049-8/000000-000 - nº ordem 397/2007 - Usucapião - CELSO CLAUDIO PEREIRA E OUTROS - Fls. 166v
- Retirar mandado de registro e certidões de honorários. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566 - ADV
FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/SP 226057 - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915
315.01.2007.001190-6/000000-000 - nº ordem 441/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA VIEIRA X
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS NENE GARPELLI S/C LTDA - Fls. 409 - Fls. 358: O autor deverá depositar o valor de
R$2.000,00 para o perito judicial nomeado nos autos dar início à perícia. - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP
139591 - ADV LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA OAB/SP 217649 - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/SP 41595 - ADV
ALEX ROVAI DE BRITO LANDI OAB/SP 171911
315.01.2007.001334-4/000000-000 - nº ordem 506/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS RODRIGUES DE
CAMPOS MELLO X COMÉRCIO DE FERTILIZANTES E TRANSPORTES LARANJAL LTDA E OUTROS - VISTOS. 1 - Diante
da adjudicação operada para a exequente, defiro a imissão desta na posse do imóvel adjudicado matriculado sob o nº 305
do Cartório de Registro de Imóveis de Laranjal Paulista (matrícula acostada em fls. 17/20). Expeça-se mandado, devendo a
parte exequente providenciar meios necessários para que o Sr. Oficial de Justiça possa cumpri-lo. 2 - Em relação ao pedido
de adjudicação do bem descrito na matrícula 304 do CRI Local deve a parte exequente providenciar o encarte da certidão de
matrícula atualizada do bem. Com o encarte, tornem conclusos para decisão sobre o pedido de adjudicação. Intime-se. - ADV
ADRIANA BERTONI BARBIERI OAB/SP 139569 - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2007.001787-9/000000-000 - nº ordem 661/2007 - Exoneração de Alimentos - A. T. M. B. X T. R. M. B. E OUTROS Fls. 207 - Fls. 205/206: Homologo o acordo e suspendo o trâmite da execução até que nova provocação das partes ou término
do prazo estabelecido, quando, então, se reconhecerá a extinção da execução. Intimem-se. - ADV CYRO DA SILVA MAIA
JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV DANYEL DA SILVA MAIA OAB/SP 221828 - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489
315.01.2007.002731-0/000000-000 - nº ordem 947/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
VAGNER GONÇALVES DA CRUZ - Vistos, Instado, pessoalmente, para promover o normal andamento do feito (cf. fls. 132), o
autor quedou-se inerte, deixando transcorrer “in albis”, o prazo fixado. Destarte, ante a contumácia da parte, com fulcro no artigo
267, III, do Código de Processo Civil, revogo a liminar concedida e julgo EXTINTA esta ação de BUSCA E APREENSÃO movida
por BANCO ITAÚ S/A em face de VAGNER GONÇALVES DA CRUZ, sem julgamento de mérito. Pagas custas processuais
pendentes pela autora, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais. P R I. - ADV JOAO FLAVIO
RIBEIRO OAB/SP 66919

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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