TJSP 24/04/2012 - Pág. 1037 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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unidade habitacional, de forma individualizada e, quais os valores a serem despendidos? Faculto às partes a apresentação de
quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em cinco dias, a contar da intimação desta decisão. Com do decurso do prazo e
ocorrendo o depósito dos honorários periciais, à perícia, intimando-se o expert e as partes, nos moldes do artigo 431-A do
Código de Processo Civil. Laudo em 45 dias. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de dez dias,
nos termos do artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e tornem os autos conclusos para verificar a necessidade
de ainda produzir prova oral. Intime-se e cumpra-se - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591 - ADV
DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/SP 264671 - ADV ELIANE SIMAO SAMPAIO OAB/SP 52599 - ADV MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER OAB/SP 281612 - ADV CELIA MIEKO ONO BADARO OAB/SP 97807
315.01.2011.002071-5/000000-000 - nº ordem 962/2011 - Alimentos (Ordinário) - J. P. B. R. D. A. E OUTROS X A. D. V. R. D.
A. E OUTROS - VISTOS. O recurso de agravo retido não possui efeito suspensivo. Assim, expeça-se mandado de citação para
a corre CELY PASQUOTO. Intime-se. - ADV GABRIEL MARCILIANO JUNIOR OAB/SP 63153 - ADV VANESSA VISON OAB/SP
300579 - ADV VINÍCIUS GIORDANO DE BARROS OAB/RJ 136704 - ADV WALMARA CELSO BALDINI OAB/SP 280850 - ADV
ALEIDA MAVIGNIER POPPE DE FIQUEIREDO OAB/RJ 116944 - ADV GABRIEL MARCILIANO JUNIOR OAB/SP 63153 - ADV
VANESSA VISON OAB/SP 300579
315.01.2011.002104-2/000000-000 - nº ordem 981/2011 - Indenização (Ordinária) - APARECIDA DE CASSIA MARQUES
FIRMINO E OUTROS X SUL AMÉRICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 399 - Vistos. Indefiro o pedido de prazo
suplementar de sobrestamento, pois à Caixa Econômica Federal não cumpriu aos requisitos procedimentais do artigo 50 do
Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Intime-se o perito para inicias
seus trabalhos (fls. 336) Intimem-se. - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591 - ADV DORIVAL ANTONIO
PAESANI OAB/SP 264671 - ADV ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP
61713 - ADV CELIA MIEKO ONO BADARO OAB/SP 97807
315.01.2011.002123-7/000000-000 - nº ordem 990/2011 - Outros Feitos Não Especificados - NUNCIAÇAO DE OBRA
NOVA - GENY MARCHESI X SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E DE
BRINQUEDOS - Fls. 235 - VISTOS. Os honorários periciais foram depositados (fls. 234). Assim, intime-se o Sr. Perito para inicio
dos trabalhos. Intime-se. - ADV CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA OAB/SP 298864 - ADV CARLA TEIXEIRA BORNA
OAB/SP 210755
315.01.2011.002123-9/000001-000 - nº ordem 990/2011 - Outros Feitos Não Especificados - NUNCIAÇAO DE OBRA NOVA Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE INSTRUMENTOS
E BRINQUEDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO X GENY MARCHESI - Fls. 77/80 - VISTOS. SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DE INSTRUMENTOS E BRINQUEDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou impugnação ao pedido de
assistência judiciária gratuita concedida a GENY MARCHESI, alegando, em síntese, que a impugnada não faz jus ao gozo de
tal benefício, sendo a declaração prestada pela mesma falsa, aferindo rendimentos suficientes na locação de imóveis de sua
propriedade para custear o processo sem prejuízo ao seu sustento, conforme (fls. 02/35). Intimado, a impugnanda se manifestou
sobre a impugnação (fls. 38/56). Em fls. 58, determinou-se à impugnada que trouxesse cópia das duas últimas declarações
entregues ao Fisco Federal. Documentos acostados em fls. 62/75, sem manifestação do impugnante (fls. 76). É o relatório.
Passo a decidir. Não assiste razão ao impugnante. A lei é expressa no sentido de que a parte que requerer a revogação dos
benefícios da assistência judiciária deve provar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão
(artigo 7º da Lei 1.060/50). No caso vertente, a impugnada comprovou que não possui condições de custear o processo, pois
seus rendimentos sequer atingem a renda necessária para declaração de renda ao Fisco Federal. O impugnante, ao contrário,
não comprovou as alegações insertas em sua peça inicial, em especial de que os rendimentos aferidos pela impugnada são
suficientes para custear as despesas do processo. O Direito pátrio considera necessitado, para os fins legais, todo aquele
cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento
próprio e da família (Lei 1.060/50, art. 2º, par. único). A Constituição Federal, de 1988, no seu artigo 5º, LXXIV, estabelece o
seguinte: “O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Patente,
pois, conforme a disposição constitucional expressa, a necessidade de ser comprovado, para a concessão do benefício,
principalmente, se impugnada, que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem
prejuízo do sustento próprio e de sua família (artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50). Assim, na hipótese de impugnação,
não basta simples declaração do estado de pobreza; imprescindível a apresentação de documentos, com a finalidade de ser
verificada a real situação financeira e patrimonial de quem pretende litigar às expensas do Estado (artigo 4º, parágrafo primeiro,
da Lei nº 1.060/50). Neste sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita
- Pedido impugnado - Insuficiência da simples declaração de estado de pobreza por parte do interessado - Imprescindibilidade
da apresentação de documentos para que se verifique a real situação financeira e patrimonial de quem pretende litigar a
expensas do Estado - Inteligência do artigo 4º, parágrafo primeiro, da Lei nº 1.060/50. AgIn nº 131.078-4/0 - Segredo de Justiça
- 8ª Câm. - rela. Desa. Zélia Maria Antunes Alves - j. 22.11.1999. No caso dos autos, a impugnada trouxe aos autos prova de
que não possui renda suficiente para custear o processo. Isto posto, julgo improcedente a impugnação, para o fim de manter
a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Certifique-se o desfecho nos autos principais. Intimem-se. - ADV
CARLA TEIXEIRA BORNA OAB/SP 210755 - ADV CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA OAB/SP 298864
315.01.2011.002131-5/000000-000 - nº ordem 995/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. D. R. E OUTROS
- Fls. 31 - Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Campo Belo/MG, solicitando informações sobre o cumprimento do
mandado de averbação expedido as fls. 19. Intimem-se. - ADV LEANDRO COSTA OAB/SP 236850
315.01.2011.002144-7/000000-000 - nº ordem 1002/2011 - Arrolamento - APARECIDA DE LOURDES SIMOES NOVACOV
X PAULO NOVACOV - Retirar formal de partilha aditado. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP
231016
315.01.2011.002205-0/000000-000 - nº ordem 1053/2011 - Inventário - EVA CRISTINA BRAGA DA COSTA X MINERVINA
APARECIDA COSTA - O prazo encontra-se sobrestado por trinta dias. - ADV JOÃO CARLOS LUCIANO OAB/SP 179625
315.01.2011.002241-3/000000-000 - nº ordem 1080/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - L. M. X M. G. A. V. M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º