TJSP 24/04/2012 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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Outrossim, cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à
cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Ante o exposto, traga o
réu aos autos, em dez dias, sob pena de indeferimento,as ultimas declarações de imposto de renda. Considerando a certidão
retro, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de julho de 2012, às 15:30 horas, devendo os patronos
providenciarem a intimação das partes. Sem prejuízo, defiro ainda o prazo de dez dias para que o autor manifeste-se sobre
o pedido contraposto. Int. - ADV JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA OAB/SP 213223 - ADV ROMULO GUSMÃO DE
MESQUITA SANTOS OAB/SP 170523 - ADV ISIS ALVES COSTA OAB/SP 288272
361.01.2012.003442-0/000000-000 - nº ordem 557/2012 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA GERALDA DA SILVA
FELICIANO X BANDEIRANTE ENERGIA S.A. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver anotado data de audiência de conciliação
para o dia 29 de Maio de 2012, às 16:40 HORAS, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, 1º andar do Fórum local (sala
nº 126). Certifico ainda que expedi carta(s) de citação e intimação ao(s) réu(s), devendo o(s) patrono(s) ser(em) intimado(s)
através do Diário Oficial e este(s) providenciar(em) a intimação do(s) autor(es) para comparecimento na aludida audiência.
Nada mais. Processo nº 557/12. O referido é verdade e dou fé. - ADV SUELLEN PATRICIA NASCIMENTO VICENTINE OAB/SP
276858
361.01.2012.004464-8/000000-000 - nº ordem 710/2012 - Condenação em Dinheiro - ALEXSANDRO SEVERINO X ROSACI
DA SILVA E OUTROS - Manifeste-se o autor, com urgência, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 15 (... Citei e intimei
Rosaci....deixei de citar e intimar Romildo da Silva uma vez que fui informado pela requerida Rosaci que o requerido é seu irmão
e de que o mesmo nunca residiu ali, não sabendo informar porém o seu atual endereço). - ADV CELIA DA SILVA MOREIRA OAB/
SP 202058
361.01.2012.004801-6/000000-000 - nº ordem 770/2012 - Reparação de Danos (em geral) - JOSE RICARDO SOUZA
BATISTA X COELHO, ARNS & CIA LTDA - Fls. 27 - Vistos, O autor trouxe aos autos declaração de imposto de renda onde se
constata que este não se encontra inserido nos parâmetros adotados pela Defensoria Pública aos seus assistidos. Portanto, fica
indeferido o pedido de assistência de justiça gratuita. Int. - ADV CRISTIANO BONFIM DA SILVA OAB/SP 176662
361.01.2012.006358-1/000000-000 - nº ordem 950/2012 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARCIA DE
OLIVEIRA SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA SP E OUTROS - Fls. 30 - Sentença nº 1594/2012
registrada em 17/04/2012 no livro nº 338 às Fls. 69: Processo nº 950/12 Vistos. Este juizado não é competente para apreciar
a presente demanda, proposta em face da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes tendo em vista que é pessoa jurídica de
direito público, não podendo figurar em ações movi-das perante o Juizado Especial Cível, conforme expressa determinação
contida no artigo 8º da Lei nº 9099/95. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV da Lei 9099/95. Fica o autor autorizado a retirar os documentos que instruíram o
processo, no decorrer do prazo abaixo especificado. P.R.I., decorrido o prazo de 30 dias, suficiente para ocorrer a retirada dos
aludidos documentos, expeça-se o quanto necessário, antes de ocorrer a destruição dos autos, com as cautelas de estilo. M.C.,
data supra. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas
quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e
II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo observado mínimo 05 UFESPs por fase, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo
único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume. - ADV
ANDERSON DO PRADO GOMES OAB/SP 202940
361.01.2012.006398-6/000000-000 - nº ordem 956/2012 - Execução de Título Extrajudicial - VITÓRIA REGIA ALMEIDA
FIGUEIREDO X ZUILA MARIA BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 24 - Cite-se para pagamento do débito, no prazo
de três dias, sob pena de penhora, desde já autorizado ao Oficial de Justiça o arrombamento, constatação e força policial,
se necessário. Ocorrendo a penhora, a serventia para designação de audiência de conciliação e embargos, expedindo-se o
necessário. Havendo depósito, diga a (o) exeqüente. E, em caso de não localização do (a) executado (a) ou de bens, desde
já deverá o (a) exeqüente, indicar novo endereço ou bens, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9099/95). Int. - ADV
FERNANDA CRISTINA BONO DE ANDRADE OAB/SP 301619
361.01.2012.006475-5/000000-000 - nº ordem 961/2012 - Precatória (em geral) - VIA ART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
ME X RAFAEL ARANTE DE LUCENA - Fls. 03 - CUMPRA-SE, servindo o presente de mandado, ficando o(a) Senhor(a) Oficial(a)
de Justiça autorizado(a) a proceder as diligências nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC, caso enfrente dificuldades no
cumprimento do mesmo. Devolva-se, em termos. Int. - ADV ELIANA ELIAS GOMES OAB/SP 185279 - Número do Processo
Origem: 1307/2007 - Vara Deprecante: V. J. Esp.Cív.Crim. do Foro Distrital de Arujá
361.01.2012.006503-9/000000-000 - nº ordem 968/2012 - Desconstituição de Contrato - CARLOS LUCAREFSKI X DUTRA
MÁQUINAS E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver anotado data de audiência de conciliação para o dia 15 de
Junho de 2012, às 15:00 HORAS, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, 1º andar do Fórum local (sala nº 126).
Certifico ainda que expedi carta(s) de citação e intimação ao(s) réu(s), devendo o(s) patrono(s) ser(em) intimado(s) através do
Diário Oficial e este(s) providenciar(em) a intimação do(s) autor(es) para comparecimento na aludida audiência. Nada mais.
Processo nº 968/12. O referido é verdade e dou fé. - ADV TATIANE KELLY LUCAREFSKI PINTO OAB/SP 291675
361.01.2012.006633-4/000000-000 - nº ordem 984/2012 - Condenação em Dinheiro - CLAUDIA ANDRÉA DA ROCHA LINO
X LÍLIAN APARECIDA DE PAULA AFONSO E OUTROS - Fls. 37 - Sentença nº 1596/2012 registrada em 17/04/2012 no livro nº
338 às Fls. 72: Autos nº 984/12 Vistos. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº. 9099/95. Decido. Não se justifica
manter o processamento do feito ante a existência de pedido condenatório ao pagamento de honorários advocatícios, pois o
autor já ostenta título executivo extrajudicial para buscar a satisfação de seu crédito perante o executado, artigo 585, II do CPC.
“AÇÃO MONITÓRIA - Portador de título executivo extrajudicial - Ação imprópria - Inadmissibilidade. Existindo contrato escrito
de locação descabe ação monitória para a cobrança de aluguéis, na medida em que o pacto locatício já possui força executiva.”
(2ºTACivSP - Ap. s/ Rev. nº 509.666 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 16.2.98). Ante o exposto e em razão do mais que dos
autos consta julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a carência de ação operada na forma do art. 267, VI, CPC.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. RPI O preparo no juizado especial cível, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º