TJSP 24/04/2012 - Pág. 1673 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
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promovida somente quando necessária. 3. Decisão mantida. 4. Agravo não provido.” “COBRANÇA - Fase de cumprimento de
sentença - Indeferimento da pretensão visando a expedição de ofícios ao DETRAN e à Delegacia da Receita Federal (para a
localização e bloqueio de bens dos executados) - Prova autorizada pela lei processual - Ausência de violação a qualquer direito
dos agravados - Ademais, restaram esgotados outros meios para localização de bens passíveis de penhora - Bloqueio on-line
por valor irrisório - Imóvel que não se encontrava em nome dos executados Circunstâncias que tornam cabível a expedição dos
ofícios requeridos - Precedentes - Verba honorária - Arbitramento em ínfimos R$ 100,00 - Majoração - Cabimento - Decisão
reformada - Recurso provido.” “EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS. Compete
à parte diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre bens dos executados.
Incumbência que só será transferida à unidade administrativa do órgão jurisdicional se demonstrada a impossibilidade de
obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas. Precedentes do STJ e desta C. Câmara.
Recurso não provido.” “REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - Requerimento da utilização do sistema INFOJUD para localização
dos bens das rés passíveis de penhora - Indeferimento - Interesse particular que não se confunde com interesse público Caracterização do ônus da parte em diligenciar a respeito, sem interferência do Poder Judiciário - Ausência, ademais, de
provas de que a credora esgotou todas as providências hábeis à localização das rés - Recurso improvido.” Ademais, a pesquisa
realizada na Delegaria da Receita Federal, por envolver dados protegidos por sigilo, deve ser determinada somente caso restem
esgotados todos os meios de busca à disposição da parte interessada. Nesse interim, embora legítima a pretensão, a ordem
judicial deve apenas ser prolatada quando necessária. E, sob este aspecto necessário destacar que não há nos autos qualquer
documento que demonstre qualquer outra busca empreendida pela parte, que além do arresto on line, limitou-se a requerer
do Poder Judiciário, providência que pode ser por ela executada, em um primeiro momento, como as pesquisas aos Cartórios
de Imóveis. Por certo, repita-se, se as tentativas restarem frustradas, a colaboração do Poder Judiciário pode ser requerida,
mas por fundamento diverso, qual seja, o resultado negativo e a necessária intervenção para obtenção dos dados pretendidos.
Ademais, em situações semelhantes nas quais a 6ª Câmara de Direito Privado reconheceu que, sendo possível, cabe à parte
diligenciar diretamente junto aos órgãos públicos informações de natureza imobiliária ou referente à existência de automóveis,
por exemplo, podemos citar os seguintes precedentes, aliás, há automóvel de propriedade do executado. Depreende-se do caso
concreto que, por ora, são insuficientes as razões para reconhecimento da pretensão deduzida, podendo a parte postulante
perseguir por si seu interesse, diligenciando primeiramente aos cartórios de registros de imóveis cujos dados cadastrais não
estão protegidos por sigilo legal. Por ora indefiro o pedido, aguardando a superveniência de bens penhoráveis a teor do artigo
791, inciso III do Código de Processo Civil. Int, - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
362.01.2011.011846-2/000000-000 - nº ordem 2282/2011 - Arrolamento - I. F. X C. C. F. - R despacho de fls 51: Aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153
362.01.2011.012027-7/000000-000 - nº ordem 1958/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDENIR DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
ou carta de citação/intimação. Certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de intimar o requerente para a perícia,
informando se o requerente compareceu à perícia designada. - ADV MARCIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 206042
362.01.2011.013483-1/000000-000 - nº ordem 2219/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE LUIZ FRANCO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. Deixou de intimar a testemunhas José Barbosa que não foi localizado pessoalmente. - ADV EVELISE
SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
362.01.2011.013523-4/000000-000 - nº ordem 2212/2011 - Habilitação de Casamento - CRISTIANO EMANOEL ZENI E
OUTROS - Manifestarem-se as partes, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV ANGELO THOMÉ MAGRO
OAB/SP 301833 - ADV MICHELL WILLIAN LOPES OAB/SP 186584
362.01.2011.015236-3/000000-000 - nº ordem 2528/2011 - Ação Monitória - FAGANELO & ROCHA LTDA ME X ADEMIR
QUARESMA - R despacho de fls 30: Deferida a constrição “on line” a providência restou frutífera. Tendo em vista a resposta pela
comunicação no anexo a esta lauda, defiro a citação nos endereços mencionados, com a expedição do necessário, intimando-se
o autor para os recolhimentos que se fizerem necessários e ainda para optar pelo modo de comunicação, visto que há endereço
fora da Comarca. Int. - ADV GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL OAB/SP 238654
362.01.2011.015261-0/000000-000 - nº ordem 2525/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. L. F. X T. D.
J. D. C. T. - Para as partes recolherem, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo
(art.267, IV do CPC), para intimação de testemunhas e para intimar partes para depoimento pessoal, se requerido. - ADV
ROSANA DEFENTI RAMOS OAB/SP 179680 - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521
362.01.2011.016100-7/000000-000 - nº ordem 2662/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S.A.
X FABIO DA SILVA GOULART - R despacho de fls 47: Defiro o pedido retro. Suspendo o andamento do feito, nos termos do
art. 265, inciso II do Código de Processo Civil, até cumprimento do acordo. “Decorrido o prazo para cumprimento - 15/08/2014
- e nada sendo requerido em trinta dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova
intimação”. (CG 1307/2007 - item 24) Int. - ADV PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
362.01.2011.017898-9/000000-000 - nº ordem 2972/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VERA LUCIA DOS SANTOS
MARQUES X THIAGO QUARESMA - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. Deixou de citar o executado pois não foi encontrado o numero da residência fornecido no mandado. - ADV MILTON
ODILON ZERBETTO JUNIOR OAB/SP 230244
362.01.2011.018258-2/000000-000 - nº ordem 3028/2011 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X PAULO AFONSO DUTRA - R despacho de fls 42: Deferida a constrição “on line” a providência restou
infrutífera no que se refere a valores passíveis de bloqueio, como visto no extrato anexo. Tendo em vista a resposta negativa
pela comunicação no anexo a esta lauda, determino manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento em 10 dias.
Decorrido o prazo, deverá ser o exeqüente intimado por meio de carta com aviso de recebimento para que promova o regular
andamento do processo em quarenta e oito horas. Certificada a inércia pela serventia, aguarde-se provocação em arquivo, ante
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