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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 1918

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TJSP 24/04/2012 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

1918

às Fls. 233/240: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação para recebimento de benefício previdenciário proposta por Ana
Luisa Bellato, menor representada por sua genitora Joice Aparecida M. Bellato, em face do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos
honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de
Processo Civil. Na cobrança de tais verbas deverá ser observada a disciplina da Lei nº 1.060/50. Ciência. Publique. Registre.
Intime. Orlândia, 26 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Adriano Dra. Raquel...) - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP
157416 - ADV TATIANA MORENO BERNARDI OAB/SP 202491 - ADV MAURO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 291768
404.01.2010.001691-0/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSÉ FRANCISCO MANOEL - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 81: Desentranhe-se o
mandado de fls. 36 para nova tentativa. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE
SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr.(a)Eduardo, recolher 02 diligências) - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
404.01.2010.002081-5/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Execução por Quantia Certa
contra Devedor Solvente - DU PONT DO BRASIL SA X COOPERATIVA AGRÍCOLA REGIONAL DE ORLÂNDIA E OUTROS Expedidos mandados de cancelamento de registro de penhora efetuadas em Morro Agudo e Nova Crixás (DR. Abrahao retirar)
- ADV HELDER MORONI CÂMARA OAB/SP 173150 - ADV BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES OAB/SP 237773
- ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ANDREA FELICI VIOTTO
OAB/SP 183027 - ADV ROBERTO TIMONER OAB/SP 156828 - ADV JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES OAB/SP
146429 - ADV THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL OAB/SP 256012
404.01.2010.003431-0/000000-000 - nº ordem 1120/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Execução Provisória - JÚLIO
CÉSAR MASSARO BUCCI X MARIA DE LOURDES CORREA - Sentença nº 646/2012 registrada em 13/04/2012 no livro nº 473
às Fls. 83/84: .Dispositivo. Julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito (artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil), pela falta de interesse processual. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pela(o) requerente,
ressalvados os benefícios da assistência judiciária. Honorários advocatícios arcados individualmente pela parte contratante,
cada qual a seu respectivo patrono. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o
envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados.
Com interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Feitas as comunicações
e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas
as cautelas. Prossiga-se na execução. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 04 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI
OAB/SP 40100 - ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086
404.01.2010.003471-5/000000-000 - nº ordem 1133/2010 - Exoneração de Alimentos - A. R. G. X C. R. G. - Fls. 66 - (Nota do
Cartório: Dr.(a)João Paulo, manifeste-se, em 05 dias, sobre a devolução da precatória negativa) - ADV JOÃO PAULO FARINHA
PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 277908
404.01.2010.003916-0/000000-000 - nº ordem 1264/2010 - Execução de Alimentos - L. G. G. R. X C. E. R. - Sentença nº
685/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 473 às Fls. 180/181: .Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento
do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo
óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução de alimentos. Estão isentos os litigantes do pagamento das custas
e das despesas processuais, pela gratuidade processual (Lei nº. 1.060/1950). Com interesse, defiro o desentranhamento da
documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Expeça-se o alvará de soltura, transmitindo-o via fax, e encaminhando
cópia. De acordo com a Tabela da PGE/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado (R$ 397,13 - código 206). Expeça-se
certidão. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de
estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência.
Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de abril de 2012. PAULA AGUIAR
PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV GUILHERME CASTRO ALVES CARDOSO OAB/SP 267664
404.01.2010.003997-1/000000-000 - nº ordem 1285/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BATISTA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. 1. Esclareçam as partes se insistem na produção da prova médica,
diante da idade do requerente e da alteração no disposto no artigo 20 da Lei nº 8.742/91. 2. Após, vista ao MP. Ciência. Intimese e cumpra-se. Orlândia, 07 de março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr.
Adão Nogueira Paim - Dra. Gabriela Camargo Maríncolo - Dra. Sandra Mara Domingos, atendam o item 1. em cinco dias, para
o prosseguimento dos autos processuais...) - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV SANDRA MARA DOMINGOS
OAB/SP 189429 - ADV GABRIELA CAMARGO MARINCOLO OAB/SP 288744 - ADV OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO
SILVA OAB/SP 124375
404.01.2010.004600-1/000000-000 - nº ordem 1472/2010 - Indenização (Ordinária) - JORGE JOSÉ DA SILVA X BANCO DO
BRASIL - (dr. Joao Francisco, CERTIDAO DE HONORÁRIOS à disposição) - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE
OAB/SP 293086 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/
SP 180737
404.01.2010.004739-1/000000-000 - nº ordem 1519/2010 - Inventário - MÔNICA GALVÃO DIAS SILVA X SHIRLEY
TEREZINHA VICARI - Sentença nº 681/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 473 às Fls. 172: Vistos. Processo em ordem.
1. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o auto de adjudicação lavrado a fls. 70, destes
autos de inventário dos bens dos bens deixados pelo falecimento de SHIRLEY TEREZINHA VICARI, atribuindo ao adjudicatário
ARTHUR FELIPE GALVÃO SILVA o bem mencionado, ressalvando, contudo, direitos fazendários e eventuais direitos de
terceiros. 2. Expeça-se carta de adjudicação. 3. Providencie a requerente o recolhimento das custas devidas, bem como da taxa
correspondente à expedição da carta de adjudicação. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Ciência. Intime-se e cumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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