TJSP 24/04/2012 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
2003
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2001.027170-6/000000-000 - nº ordem 1525/2001 - Declaratória (em geral) - ESPÓLIO DE ENILDA DE SOUZA
SILVA CAVALCANTE X HOSPITAL MONTREAL S/A - Regularize-se a numeração destes autos a partir de fls. 793. Recebo a
apelação interposta pelo réu (fls. 780/793) nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para contra razões no prazo
legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso adesivo, consertados, subam os autos à Superior Instância Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo, devendo a Serventia Judicial observar o provimento nº 10/2007 da E.
CGJ. Int. - ADV JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO OAB/SP 108220 - ADV ROBSON MIQUELON OAB/SP 134014
405.01.2008.014101-8/000000-000 - nº ordem 638/2008 - Depósito - BANCO SANTANDER S/A X VIX COMERCIAL
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Ante a certidão da serventia, intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. Int - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
405.01.2010.023554-0/000000-000 - nº ordem 1134/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X ROGERIO DE MATOS
RAMACCIOTTI ME E OUTROS - Sentença nº 470/2012 registrada em 12/04/2012 no livro nº 287 às Fls. 98/101: D E C I D
O. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO MONITÓRIA e PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
EMBARGOS MONITÓRIOS para condenar os réus ao pagamento do valor a ser apurado conforme o fundamento da sentença,
cujo valor será corrigido, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Considerando a sucumbência recíproca,
cada parte arcará com as respectivas custas e os honorários de seus advogados, dividindo 50% para cada parte do valor da
perícia, executáveis caso haja reversão da situação econômica dos réus embargantes, em cinco anos. P.R.I. 2% s/o valor da
causa R$ 1.564,42- porte e remessa(02 volume) R$ 25,00 - ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140 - ADV RICARDO
BORGUEZAN FRAZÃO OAB/SP 298910 - ADV SELMA APARECIDA MACHADO OAB/SP 298914
405.01.2010.033731-0/000000-000 - nº ordem 1637/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ALEX SANDRO DIAS X
JULIANA LEMOS XAVIER ME - Fls. 83/84 - Solicite a Serventia as informações (DRF), via INFOJUD, acerca de eventuais
endereços da executada. Com a resposta, publique-se esta deliberação para ciência acerca do resultado, e manifestação do
exequente em cinco dias. Int. Cumpra-se.( resposta DRF fls. 86/88). - ADV ITALO BRUNO DE AVILA OAB/SP 254986
405.01.2011.006601-0/000000-000 - nº ordem 325/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXCLUSAO DE
NOME DA ASSOC CC DEVOLUCAO DE VALORES - CARMEM MARIA LEAO DANTAS X MOVIMENTO HABITACIONALCASA
PARA TODOS - Fls. 261- Não há como falar em reconsideração, uma vez que a sentença já transitou em julgado. No mais,
cumpra-se o despacho de fls. 261. Int. - ADV DALVA REGINA BUENO DE AVILA OAB/SP 100354
405.01.2011.020868-0/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Possessórias em geral - BENEDITA CIRIACO CORREA X
CAMILA MESSIAS E OUTROS - Vistos. Uma vez que não houve composição entre as partes, e indeferida a liminar (fls. 66),
passo a sanear o feito. Em face do agravo retido interposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, o indeferimento da
liminar. Observo que a contestação apresentada é extemporânea, pois as partes foram intimadas do indeferimento da liminar
no dia 01.12.2011 (fls. 66), começando o prazo de 15 dias para defesa contar no dia 02.12.11 com o término em 16.12.11. E
como a contestação foi protocolada em 13.01.12, ela é intempestiva. Por isso, a contestação permanecerá nos autos, verificada,
portanto, a revelia dos réus. Por conseguinte, as preliminares arguidas em contestação não serão apreciadas. Todavia, quanto à
questão da incompetência do juízo, ela não prospera, porquanto a matéria aqui tratada não é de natureza do direito de família,
mas sim de direito possessório, afeta ao juízo cível, podendo, porém, as questões do direito de família serem analisadas nesses
autos como defesa, tão somente. No mais, presentes os requisitos e condições da ação, dou o feito por saneado. Passo a fixar
os pontos controvertidos da demanda: a) a que título os réus se encontram no imóvel; b) foi o genitor falecido do menor Vinicius
quem construiu o imóvel, residindo no local com os réus; c) a ré Elisabeth vivia maritalmente com o filho da autora, genitor de
Vinícius; d) a ré Elisabeth ajudou na construção do imóvel; e) os réus são possuidores legítimos do imóvel, com justo título;
f) a autora sofreu esbulho possessório do imóvel. Para tanto, fazem necessárias as provas oral e documental. A questão da
avaliação foge à matéria possessória (a ação não é reivindicatória), e não serve para instruir os pontos controvertidos ora fixados.
A avaliação serviria para composição entre as partes e poderia ser realizada extrajudicialmente, e não no curso da presente
ação. Concedo o prazo de 05 dias para as partes juntarem documentos, sob pena de preclusão da prova. Designo audiência de
instrução e julgamento para o próximo dia 16 de maio de 2012, às 15:10 horas, devendo as partes arrolar testemunhas em cinco
dias em cartório, a partir da publicação, observando-se as já arroladas, recolhendo as custas para intimação se o caso, sob
pena de preclusão da prova. Int. - ADV ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529 - ADV CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS
OAB/SP 181384
405.01.2011.022547-7/000000-000 - nº ordem 1133/2011 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL X AMENO GOMES DE SOUSA - Intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento ao feito em
quarenta e oito horas sob pena de revogação da liminar e extinção do feito. Int. Cumpra-se. - ADV EDUARDO RODRIGUES
NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066
405.01.2011.024652-2/000000-000 - nº ordem 1238/2011 - Indenização (Ordinária) - VALDIR DE SOUZA X LOJAS RENNER
S/A - Recebo a apelação de fls. 105/120 no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos
ao eg Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - ADV JEANE DE LIMA CARVALHO OAB/SP 158019 - ADV JULIO
CESAR GOULART LANES OAB/SP 285224
405.01.2011.040285-4/000000-000 - nº ordem 2023/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - SILVIA APARECIDA DE
AMORIM X CLAUDIA REGINA MARINHO - Vistos. 1 - Intime-se a exequente para promover o encarte de cópias e recolhimento
das custas referentes a intimação da executada, uma vez que a mesma reside em Imirim-SP, podendo ser por carta, com
recolhimento de custas ou por carta precatória. Prazo de cinco dias 2 - Após, intime-se a executada, a pagar em 15 dias o
montante da condenação, conforme cálculo apresentado (fls. 35/37). 3 - Em caso de não pagamento, o valor será acrescido
de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa
e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 4 - Decorrido o prazo
para pagamento, tornem para deliberações acerca da penhora (art. 475-J, §1º e 2º do CPC). 5 - Promovam-se as anotações
necessárias no tocante a fase executória que seguirá o presente feito, inclusive no sistema de dados do TJSP. 6 - Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º