TJSP 24/04/2012 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
2004
NELSON RUBENS DE OLIVEIRA OAB/SP 244211
405.01.2011.050506-8/000000-000 - nº ordem 2432/2011 - Medida Cautelar (em geral) - CARLOS EDUARDO BRAGA DE
OLIVEIRA X SUL FINANCEIRA S.A - Ante a certidão da serventia, intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. Int - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
405.01.2012.002323-5/000000-000 - nº ordem 121/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
FRANK CORELIANO DE SANTANA - Intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento ao feito em vinte e quatro
horas, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
405.01.2012.006936-6/000000-000 - nº ordem 330/2012 - Medida Cautelar (em geral) - SAMANTHA CONDE DA SILVA X
SEBASTIÃO CUNHA - Fls. 66 - Lavre-se o termo de caução, em face do depósito de fls. 62. Ourossim, indefiro o pedido de
Justiça Gratuita. Em que pese a alegação da autora, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece
isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, a autora declarou estar
desempregada, mas não comprovou documentalmente a alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado
para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo
ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode
pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as
custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.6714/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a autora que
deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de revogação da
liminar e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para
reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV EDJANI JUDITE DOS
SANTOS OAB/SP 258110
405.01.2012.008910-3/000000-000 - nº ordem 423/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO LINO DOS
SANTOS X AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 32/42 - defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se. Converto este procedimento em ordinário que inclusive, assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for
cabível, o julgamento antecipado, o processo será até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência.
De qualquer forma, se houver necessidade de audiência, poderá ser designada oportunamente. Cite-se, por carta, para os atos
e termos da ação, com as advertências legais. Int. - ADV HUMBERTO FERREIRA SA OAB/SP 273557
405.01.2012.009069-0/000000-000 - nº ordem 535/2012 - Medida Cautelar (em geral) - PAULO CESAR DE CARVALHO
X REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 100109 - Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se. Intime-se o autor para informar se a presente medida cautelar tem caráter satisfativo, em cinco dias. Int. - ADV JOAO
EDUARDO MATECKI OAB/SP 113687
405.01.2012.014806-6/000000-000 - nº ordem 631/2012 - Despejo (ordinário) - SÉRGIO WAISSMANN X BRUNO CAVALCANTI
CORREIA FERRAGENS EPP - Vistos. Trata-se de ação de despejo por denúncia vazia, de imóvel não residencial, cujo prazo
contrato de locação (30 meses) já se esgotou, com locação prorrogada por tempo indeterminado, tendo o autor efetuado a
notificação por escrito, concedendo ao locatário trinta dias para desocupação, que não ocorreu, ensejando o ajuizamento da
presente ação ao direito de despejo coercitivo. Entendo que, há previsão legal, uma vez que o pedido se enquadra em uma das
hipóteses previstas no artigo 59 da Lei 8245/91, § 1º, inciso VIII, pois embasado no art. 46, § 1º e § 2º da lei 8.245/91, vez que
se trata de retomada de imóvel comercial. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada pleiteado pelo autor, para que o
réu desocupe o imóvel em quinze dias. Cite-se com as advertências legais e cientifique-se o fiador por carta. Int. Cumpra-se. ADV ULISSES TEIXEIRA LEAL OAB/SP 118629
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.1999.009037-7/000000-000 - nº ordem 607/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERCIO DE MORAES PINTO
FILHO X MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 255 - Fls. 253/254 - Defiro aos autores vistas dos autos pelo prazo de dez dias. Int. ADV ALEXANDRE DE MORAES PINTO OAB/SP 92455 - ADV ROBSON APARECIDO DA SILVA PINTO OAB/SP 106863 - ADV
ADRIANO DE SOUZA FIGUEIREDO OAB/SP 194904 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2005.014082-0/000000-000 - nº ordem 914/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - DINO ITALO BOSI PICCHIOTTI
DE FREITAS E OU REP. P/IVETE BOSI PICCHIOTTI E OUTROS X JOÃO MARTINS DOS SANTOS - Fls. 464 - Ante a certidão
de Serventia (fls. 463 verso), aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV MARCELO
FIGUEIREDO OAB/SP 221077 - ADV ELIEL DE CARVALHO OAB/SP 142496 - ADV MARCELO FIGUEIREDO OAB/SP 221077
405.01.2007.013635-9/000000-000 - nº ordem 503/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CRISTINA MENESES DE
JESUS X ADRIANO ALBUQUERQUE SANT ANA - Recolher a taxa no valor de R$ 15,00 para desarquivamento dos autos em
cinco dias. Decorrido o prazo, esta peça será arquivada em pasta própria. (cx 3598/08) - ADV CÉLIA RAMALHO PANARO OAB/
SP 192677 - ADV MARCOS FRANCO TOLEDO OAB/SP 123977
405.01.2007.030008-5/000000-000 - nº ordem 1319/2007 - Acidente do Trabalho - CICERO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 271 - Manifeste-se a autora sobre os embargos e cálculo apresentados pelo
INSS (fls.211/270). Prazo de dez (10) dias. Int. - ADV BOAVENTURA MAXIMO SILVA DA PAZ OAB/SP 142437 - ADV MARIA
CAROLINA JERONIMO BARBALHO OAB/PE 26053
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