TJSP 24/04/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1170
2012
MERCANTIL X AGNALDO MOREIRA - Fls. 201 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls.
200 (...não forneceu os meios...), em 5 dias - ADV TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL OAB/SP 219.999; EVELISE CORREA
PIRES DE CARVALHO 242.110
644/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.015350-0/000000-000 - nº ordem 644/2012 - Ação Monitória - COOPERATIVA
ECONOMIA CRED MUTUO EMPREGADOS EMPRESAS METALURGICAS OSASCO E REGIAO CREDMETAL X MARCIA
REGINA RIBEIRO DOS SANTOS - Fls. 39 - Vistos. Providencie a autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências
do Oficial de Justiça. A seguir, cite-se para, em quinze dias efetuar o pagamento ou oferecer embargos, ficando advertido(a) de
que não opondo embargos constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente mandado em
mandado executivo, prosseguindo-se nos termos da lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento
das custas e honorários advocatícios (artigo 1102, “c” e §§ do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça,
se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. P. e Int. Osasco, 12 de abril de 2012. Wilson Lisboa Ribeiro Juiz de Direito - ADV CILENE BATISTA
ANCIAES OAB/SP 165611
734/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.018441-2/000000-000 - nº ordem 734/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ODETE
DE ALMEIDA QUINTANA X RENATA CARVALHO DA SILVA SOUSA - Fls. 84 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício
juntado a fls. 82/83 (RENAJUD) - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171; MARCOS ROBERTO RABECCA
100.445
674/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.006101-5/000000-000 DECLARATÓRIA HORACIO CANDIDO SARAIVA x LUIZ
CARLOS SILVÉRIO LAV RAPIDO Fls.: 51 Fls.: 48/50: Ciência das informações do conflito de competência Advs.: MARCIA
APARECIDA FLEMING MOTA 173.723
794/98 - Processo Nº.: 405.01.1998.014351-2/000000-000 ACIDENTE DO TRABALHO RENATO DAS NEVES x INSS
Fls.: 306 - Vistos. Diante da concordância apresentada às fls. 304/305, requisite-se o pagamento do débito, na modalidade de
pequeno valor. Int. Advs.: MIGUEL VICENTE ARTECA 109.703; WILFRIEDE RAMISSEC E SILVA 113.618
2024/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.047481-4/000000-000 - nº ordem 2024/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X JONIR FRANCISCO LEAL - Fls. 81 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias
ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO 241.999; MIRIAM GODOY ARRUDA 192797; CYNTHIA GODOY ARRUDA 180.843
144/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.002620-0/000000-000 SUSTAÇÃO DE PROTESTO KAREN SOARES CORREA x
BANCO PANAMERICANO Fls.: 67 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias - Advs.: BARBARA AGUIAR
RAFAEL DA SILVA 299.563; MARCELO OLIVEIRA 113.887; NEI CALDERON 114.904
214/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.004356-5/000000-000 - nº ordem 214/2012 - Despejo (ordinário) - MARCIA DE LOURDES
AFONSO LOURENCO OBST X ALEXANDRE DE MOURA SANCHES E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. Fls. 21/22: defiro. Expeçase mandado de constatação e imissão da autora na posse do imóvel. Int. Expedido para oficial Sergio - ADV ALEXANDRE
TAMBURÚS RISSATO OAB/SP 171696
485/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.012029-6/000000-000 RENOVATÓRIA BUSCAROLI & HIBINO SANDWICHERIA LTDA.
ME x WAL MART BRASIL S/A Fls.: 372 Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial - Manifeste-se o autor sobre a estimativa
e honorários definitivos Advs.: MAGALI FERRARI MADEIRA 294.247; ALESSANDRA ALETHEA P. DA SILVA MARQUES 148.057;
ALFREDO ZUCCA NETO 154.694; SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALE 46.005
1525/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.038132-0/000000-000 - nº ordem 1525/2011 - Procedimento Sumário (em geral) ERICO VERISSIMO GONCALVES DA SILVA X ELIZEU LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 155 - Vistos, Em face do pagamento
do débito (fls. 147) e a concordância do credor (fls. 152 e 154), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação
de reparação de danos que ÉRICO VERISSIMO GONÇALVES DA SILVA move em face de BRADESCO AUTO/RE CIA. DE
SEGUROS, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 147 em
favor dos autor. Requeira o autor ora exeqüente, no prazo de cinco dias, o que entender de direito para o prosseguimento da
execução com relação ao co-réu Elizeu Luiz de Oliveira. P. R.I. ADV MARIA REGINA BORGES OAB/SP 51314; VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO 31.464; ANA RITA R. PETRAROLI 130.291
1635/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.037846-5/000000-000 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO ABN AMRO REAL S/A x
AILTON GUIMARAES DA SILVA Fls.: 152 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o interessado em cinco dias, o que
entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos - Advs.: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243;
SERGIO AGRIPINO DA SILVA 202.182
315/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.007861-8/000000-000 - nº ordem 315/2010 - Execução de Título Extrajudicial FUNDACAO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLITICA DE SAO PAULO X ANA CLAUDIA DE SOUZA - Fls. 99 Vistos. Fls.: 98:
defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI 170.863
435/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.011029-0/000000-000 DECLARATÓRIA - OS NOBILE COMERCIAL LTDA. ME x CLARO
S/A Fls.: 199 Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial Manifeste-se acerca dos honorários definitivos Advs.: MARCO
TARTARI 223.138; JOSE ANTONI RONCADA 63.304; RICARDO DE AGUIR FERONE 176.805; LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS
256.452
1757/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.044680-0/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - EZEQUIEL MADUREIRA
X ELETROPAULO ELETRICIDADE DE SAO PAULO Fls.: 75 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido
(fls. 65/72), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contra razões de apelação, dentro
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