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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - Página 2014

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TJSP 24/04/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1170

2014

cartório em cinco dias - ADV FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE OAB/SP 193003 - ADV THIAGO ANDRE DE OLIVEIRA SILVA
OAB/SP 290943
1469/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.036871-3/000000-000 - nº ordem 1469/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU
UNIBANCO S/A X EDFLON COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME E OUTROS - Fls. 82 Manifeste-se o autor sobre
a resposta do ofício juntado a fls. 82 (DRF) - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV EDUARDO
INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
1716/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.043442-7/000000-000 - nº ordem 1716/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio)
- CONDOMINIO EDIFICIO BAHAMAS X AVEDIS SEFERIAN E OUTROS - Fls. 61 Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 57,
porquanto a providencia cabe a parte interessada sem interferência do Juízo. Int. - ADV DINAMARA SILVA FERNANDES OAB/
SP 107.767
2256/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.052583-5/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CONDOMINIO MORADAS
DA FLORA x COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS BANCOOP Fls.: 288 - Vistos. Fls. 235/236: providencie a
Serventia a inclusão do nome da advogada na contracapa dos autos para efeito de intimação pela imprensa oficial. Cumprase o V. Acórdão. Tendo em vista que o agravo de despacho denegatório de recurso especial não tem efeito suspensivo, diga
o autor, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se
em cartório o julgamento do agravo de instrumento de despacho denegatório de recurso especial. P. e Int. - Advs.: MARCOS
ANTONIO NORONHA ZINI JUNIOR 225.488; ALEXANDRE CESTARI RUOZZI 120.662; ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
112.027
1836/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.046624-0/000000-000 - nº ordem 1836/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X LEONARDO GONCALVES ANGELOZZI - Fls. 48 Ciência da resposta do Bacen-jud negativo - ADV
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
566/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.013787-0/000000-000 - nº ordem 566/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
BRADESCO S/A X D I PADARIA E CONFEITARIA LTDA E OUTROS - Fls. 71 - Vistos. Primeiramente, comprove o exeqüente,
a decretação da falência em nome dos executados. Int. ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP 225627 - ADV ANDRE
LUIS FULAN OAB/SP 259958 - ADV MARCEL VAJSENBEK OAB/SP 267026
333/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.006979-9/000000-000 - nº ordem 333/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ITAU
UNIBANCO S/A X GETULIO VIEIRA DE CASTRO - Fls. 24 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante
de fls. 23 (...não localizou o endereço ...), em 5 dias - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
2069/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.031354-5/000000-000 - nº ordem 2069/2005 - Execução de Título Extrajudicial MEDIKRON IND E COM LTDA X MHF INSTALAÇÕES LTDA Fls.: 92 Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento da execução,
em cinco dias, sob pena de arquivamento Advs.: JULIANA RESENDE CARDOSO OAB/SP 187601; MARCELO BACCI DE MELO
139.795
86/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.001191-0/000000-000 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ITAU UNIBANCO S/A
x JOSE NILTON RODRIGUES COSTA Fls.: 33 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 32
(...o requerido não mais reside no local ...), em 5 dias - Advs.: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO 63.227
1667/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.041954-8/000000-000 - nº ordem 1667/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
BRADESCO S/A X LUIS JOÃO DOS SANTOS SOUSA E OUTROS - Fls. 67 Manifeste-se o autor sobre a resposta dos ofícios
juntados a fls. 57/66 e pasta própria - ADV FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS OAB/SP 214721 - ADV THIAGO FERREIRA
DE CAMARGO MESQUITA OAB/SP 254828
28/12 - Processo Nº.: 405.01.2011.058023-8/000000-000 - nº ordem 28/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE
GALDINO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 47/49 - III DECIDO. Em face do exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de restabelecer o pagamento do AUXÍLIO SUPLEMENTAR, desde a data da sua
indevida cassação, observada a prescrição qüinqüenal contada a partir da data da propositura da ação. Em conseqüência,
RESOLVO O MÉRITO da presente ação em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo
269 do Código de Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios
arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre as prestações vencidas até a sentença. Submeto esta decisão ao duplo grau
de jurisdição, a teor do que disciplina o inciso I do artigo 475 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe deu a Lei
10.352/01. P. R. I. - ADV MANOEL DIAS DA CRUZ OAB/SP 114025 - ADV JOSÉ ANTONIO GALIZI OAB/SP 161922
1638/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.041172-3/000000-000 - nº ordem 1638/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A X KASANOVA FRIOS AVICOLA MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA ME - Fls. 37 -Providenciar
a retirada dos ofícios que se encontram na contracapa dos autos no prazo de cinco dias. ADV SANDRA REGINA ASCENSO
BARZAN OAB/SP 68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
1487/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.037140-3/000000-000 - nº ordem 1487/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FIEO
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO X CINTIA HO LANCHONETE ME E OUTROS Fls.: 72 - Vistos. Indefiro
o requerimento formulado às fls. 65 porquanto pretende a exequente o recebimento de verbas que EXTRAPOLAM o título
executivo judicial. A uma, porque está querendo receber verbas que se venceram após a celebração do acordo e, nessa medida,
não teriam sido contempladas por ele. A duas, porque pretende impor três penalidades para a mesma infração (pena de multa,
multa de três alugueis por infração contratual e ainda o despejo), o que é inadmissível e afronta o bom senso. Por tais motivos
é que fica indeferido o requerimento mencionado. Int. - ADV ARIATE FERRAZ OAB/SP 189192
2028/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.047624-0/000000-000 - nº ordem 2028/2009 - Execução de Título Extrajudicial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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